TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019
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SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL
Número do processo: 0830299-66.2019.8.14.0301 Participação: DEPRECANTE Nome: 6. V. C. D. C. D.
G. Participação: DEPRECADO Nome: J. D. V. D. C. P. D. B.PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁVARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITALPROCESSO:083029966.2019.8.14.0301REQUERENTE: JOSÉ LEONARDO QUINTAIROS DOS SANTOSREQUERIDO:
ADRIENE RODRIGUES MORAESEndereço: Av. Independência, Rua Lisboa, Qd. 125, casa 80, Bairro
Cabanagem, Belém/PAR.H.1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado.2) Após, devolva-se ao Juízo de
origem com as nossas homenagens. BELÉM, 5 de junho de 2019 Dr. SILVIO CESAR DOS SANTOS
MARIAJuiz de Direito respondendo pela Varade Cartas Precatórias Cíveis da Capital
Número do processo: 0825384-71.2019.8.14.0301 Participação: DEPRECANTE Nome: V. D. F. E. Ó. D.
N. S. Participação: DEPRECADO Nome: J. D. V. D. C. P. D. B.PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITALMEDIDA DE
URGÊNCIAPROCESSO:0825384-71.2019.8.14.0301R.H.1) Considerando o pagamento do débito,
expeça-se de imediato o ALVARÁ DE SOLTURA e demais documentos necessários.2) Fica autorizado o
cumprimento da diligência com MEDIDA DE URGÊNCIA.3) Após, devolva-se ao Juízo de origem com as
nossas homenagens. BELÉM, 7 de junho de 2019 Dr. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIAJuiz de
Direito respondendo pela Varade Cartas Precatórias Cíveis da Capital
Número do processo: 0831079-06.2019.8.14.0301 Participação: DEPRECANTE Nome: 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE TUCURUÍ Participação: DEPRECADO Nome: JUIZO DA VARA DE CARTAS
PRECATORIAS DE BELEMPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVARA
DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA PROCESSO:083107906.2019.8.14.0301Requerente: ALAN LEÃO PANTOJARequerido: FUNDAÇÃO DE AMPARO E
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESPEndereço: Rua Augusto Correa, s/n, Guamá, Belém/PA
R.H. 1 ? Cumpra-se, servindo este de mandado. 2 - Considerando que se trata deCITAÇÃO e/ou
INTIMAÇÃOsobre o deferimento da TUTELA/LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de
perecimento do direito, autorizo o cumprimento do mandado comoMEDIDA DE URGÊNCIA(Provimento nº
02/2010 da CJRMB), devendo o réu cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Juiz Deprecante. 3 ?
Remeta-se com urgência à Central de Mandados. 4 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas
homenagens. Belém, 7 de junho de 2019. Dr. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIAJuiz de Direito
respondendo pela Varade Cartas Precatórias Cíveis da Capital
Número do processo: 0814347-81.2018.8.14.0301 Participação: DEPRECANTE Nome: POLETTO &
POSSAMAI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Participação: ADVOGADO Nome: FABIO JOSE
POSSAMAIOAB: 21631/PR Participação: ADVOGADO Nome: GLADIMIR ADRIANI POLETTOOAB:
21208/PR Participação: DEPRECADO Nome: NORTELPA ENGENHARIA LTDA Participação:
ADVOGADO Nome: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIMOAB: 77850/PR Participação: ADVOGADO
Nome: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRAOAB: 13919/PAPODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
DA CAPITALPROCESSO:0814347-81.2018.8.14.0301R.H.1) Considerando o Requerido pelo Exequente
em petição, verifique a Secretaria se o patrono do Executado encontra-se devidamente habilitado aos
autos e proceda a intimação do mesmo via PJE. BELÉM, 5 de junho de 2019 Dr. SILVIO CESAR DOS
SANTOS MARIAJuiz de Direito respondendo pela Varade Cartas Precatórias Cíveis da Capital
Número do processo: 0830573-30.2019.8.14.0301 Participação: DEPRECANTE Nome: JUIZO DA
COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI PA Participação: DEPRECADO Nome: JUIZO DA VARA DE