TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020
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Face ao teor da certidão retro (ID n. 10004526), verifico que o requerido tornou-se revel, eis que não
apresentou contestação, no prazo legal. Não obstante, considerando que conforme entendimento
externado pela jurisprudência dominante em nossos Tribunais, inclusive precedentes do Superior Tribunal
de Justiça, a ausência de resposta da Fazenda Pública não ocasiona a produção dos efeitos materiais da
revelia, uma vez que tais direitos são indisponíveis nos termos do art. 345, inc. II, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando-as.
2. Transcorrido o lapso temporal, independentemente de manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os
autos IMEDIATAMENTE conclusos.
Serve o presente como MANDADO.
Itupiranga/PA, 8 de abril de 2020.
CAIO MARCO BERARDO
Juiz de Direito da VEP de Marabá, respondendo pela Vara Única da Comarca de Itupiranga
Número do processo: 0800389-46.2019.8.14.0025 Participação: AUTOR Nome: M. P. D. E. D. P.
Participação: ADOLESCENTE Nome: I. D. S. R. Participação: ADVOGADO Nome: SARAH JENIFFER
MELO SOARES OAB: 27509/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Itupiranga
Processo nº: 0800389-46.2019.8.14.0025
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
ADOLESCENTE: IGOR DE SOUSA REGO
DESPACHO
Vistos os autos.
Em análise dos autos, verifico que o despacho de ID nº 13324552 não foi cumprido em sua integralidade,
eis que não há comprovação de intimação pessoal da advogada nomeada, bem como não foi feito
remessa ao Ministério Público, razão pela qual DETERMINO:
1. INTIME-SE pessoalmente a advogada nomeada (ID nº 10638467) para apresentar defesa prévia no
prazo legal (art. 186, §3º, do ECA), sob pena de responder por crime de desobediência.
2. Posteriormente, diante do teor da certidão de ID nº 11640652, VISTA ao Ministério Público para o que
entender de direito.