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TJPA 25/06/2020 - Folha 1800 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020

1800

I – Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, face à possibilidade de parcelamento das custas e
isenção de atos (art. 98, §§5º e 6º, NCPC), necessário se faz, antes de tudo, saber o valor das custas
processuais, estas calculadas sobre o valor da causa. Deste modo, tendo em vista o valor
equivocadamente atribuído à causa pela parte autora, intime-se essa para, no prazo de 15 (quinze) dias,
retificar o valor atribuído à causa ao proveito econômico a ser perseguido, consistindo este no valor de
uma anualidade do acréscimo mensal pretendido, ou seja, 12 (doze) vezes o referido valor, acrescido,
ainda, do montante pleiteado a título de retroativo (art. 292, inciso VI, do CPC).
II – Após a retificação do valor da causa, encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculos das despesas
iniciais, já considerando o novo valor atribuído à causa.
III – Com o retorno da UNAJ, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de
pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem
condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá
demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da
alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de
renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
IV - Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Santarém, 22 de junho de 2020.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz de Direito

Número do processo: 0802504-25.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: EDINELSON JOSE
MACIEL NEVES Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE SOUSA OAB: 754PA Participação:
ADVOGADO Nome: CAMILA NEVES DE SOUSA OAB: 26780/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome:
PARA MINISTERIO PUBLICO Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: ESTADO DO PARÁ
PROCESSO: 0802504-25.2020.8.14.0051
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQUERENTE: EDINELSON JOSE MACIEL NEVES
ADVOGADO: LUCAS NEVES DE SOUSA (OAB/PA 23.754)
DESPACHO
I – Oficie-se à Fazenda Pública Estadual para que calcule ITCMD respectivo, no prazo de 20 dias.
II – Diga o MP (Art. 735, § 2º, do CPC).
III – Após, cls.

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