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TJPA 21/05/2021 - Folha 3032 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021

3032

Executado : Francisco Osmildo Santiago (CPF: 036.413.762-20)
Endereço para intimação: Trav. São Pedro, 137, Centro, Placas-PA, CEP: 68.138-000
Advogado: Thiago Pereira Maia, OAB/PA 13.885-A, e OAB/MA 8.356 (CPF: 003.118.023-03)
Juízo Deprecante: SJPA, 2ª Vara Federal da SSJ Santarém (Proc. 00008479220054013902; Execução
de Título Extrajudicial, Multas e demais Sanções, Infração Administrativa, Atos Administrativos,
Administrativo; Classe: 12.154; proc. antigo: 2005.39.02.000847-9); Endereço: Avenida Marechal Rondon,
893, Prainha, Santarém-PA - CEP: 68.005-310; Av. Barão do Rio Branco, 1893, Jardim Santarém,
Santarém-PA, CEP: 68.005-396.
Juízo Deprecado : Juízo de Direito da Comarca de Uruará-PA
DESCRIÇÃO do bem: imóvel rural constituído do Lote nº 09 da Gleba 92 do Projeto Integrado de
Colonização de Altamira com área de 500,7149 hectares (quinhentos hectares setenta e um ares e
quarenta e nove centiares) com as seguintes confrontações: ao Norte, com o Lote 10 da Gleba 92; a Este,
com os Lotes 14 e 15 da Gleba 90, dos quais está separado pela Vicinal entre as Glebas 90 e 92; ao Sul,
com o Lote 8 da Gleba 92; e a Oeste, com terras do INCRA, cujo imóvel fica localizado na Rodovia
Transamazônica, município de Placas, antes município e Comarca de Santarém, Estado do Pará;
Registrado sob a matrícula nº. 641, livro 2-E, do Cartório do Único Ofício/Serviço do Registro de Imóveis
da Comarca de Rurópolis/PA. Não consta Reserva Florestal averbada. Localização do(s) bem)(ns):
Travessão do Km 240-Norte da Rodª. Transamazônica, Lote 09, Gleba 92, a aprox. 15 km de Placas/PA.
Possui pés de cacaueiros; O imóvel eventualmente poderá estar ocupado; Fiel Depositário: Francisco
Osmildo Santiago. Proprietário: Franscisco Osmildo Santiago, brasileiro, casado à época com Maria
Rosana Bulsing Santiago, agricultor, filho de João Felício Santiago e Francisca Maria Santiago, CPF:
036.413.762-20, residente e domiciliado na cidade de Placas-PA. Avaliação atualizada em 30.04.2021: R$
2.525.923,83 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e três
centavos). Valor da dívida em 09.06.2005: R$ 6.455,22 (seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
vinte e dois centavos), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Até à data de expedição
(03.dez.2015) da derradeira certidão imobiliária que há nos autos, sobre a matrícula deste imóvel constam
ainda as seguintes averbações/registros: A)conforme consta no teor do R1 em 28.11.2005: o imóvel objeto
desta matrícula encontra-se na presente data, gravado de hipoteca cedular do 1° ao 5° grau, em favor do
Banco do Brasil S/A, Agência de Vila Pacal- PA, emitida por Francisco Osmildo Santiago e sua mulher
Maria Rosana Bulsing Santiago, consoante R-09 a R-13, descritos na Certidão de Teor, extraída da
Matrícula anterior de nº 3.130, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém,
Estado do Pará, datada de 24 de novembro de 2005, que fica arquivada neste Cartório, para os fins de
direito. Averbacão: Em cumprimento ao Ofício nº 1903-SEPOD, datado de 11.11.2005, assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Santarém-PA, Dr. Fabiano Verli, faço constar que por
aquele Douto Juízo foi decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta Matrícula, consoante decisão
proferida nos autos do processo nº 2005.39.02.001891-1 -Ação Cautelar Inominada que o Ministério
Público Federal move em face de Francisco Osmildo Santiago. Registro Anterior: R-13, Matrícula 3.130,
aos 05 de julho de 1988, no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém,
Estado do Pará; (2ª VF da SSJ Santarém, CNJ: 0001891-49.2005.4.01.3902, redistribuído em 25.jun.2015
à 1ª VF da SSJ Itaituba-PA com a mesma numeração); B)conforme R2 em 05.ago.2015, em cumprimento
ao despacho do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém-PA, Dr. Waltencir
Alves Gonçalves, datado de 09 de junho de 2015 e, em atenção ao Termo de Penhora lavrado em 17 de
julho de 2015, assinado por Edson Pinto Pereira, Analista Judiciário, Mat.TJE/PA-5681-2, nos Autos do
Processo 00034798120018140051 -Ação de Indenização por Danos Morais, em que figura como
exequente: Edson de Siqueira Vieira, e como executado: Francisco Osmildo Santiago, em tramitação
naquela Comarca; para fazer constar o Registro da Penhora do imóvel rural constituído do Lote nº 09 da
Gleba nº 92, objeto desta Matrícula; C) conforme R3 em 10.08.2015, em cumprimento à Carta Precatória
nº 818/2011, expedida pela Justiça Federal -Vara Única da Subseção Judiciária de Santarém/PA,
assinada pelo MM. Juiz Federal, Dr. Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, e, em atenção ao Termo de
Penhora lavrado em 23 de fevereiro de 2012, assinado por Wender de Almeida Westfal, Oficial de Justiça,
nos Autos do Processo nº 2005.39.02.000848-2 -Ação de Execução por Título Extrajudicial, em que figura
como exequente: União Federal, e como executado: Francisco Osmildo Santiago, em tramitação naquela

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