DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
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CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
17578320128150141 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que tramita neste Juizo a Execucao Fisca n 0001757-83.2012.815.0141, movida pela FAZENDA
PUBLOICA ESTADUAL contra JOSE LIMA DE SOUSA. E como o demandado não foi encontrado pelo merinho,
mandou o MM Juiz publicar o preente edital com prazo de 30 dias, pelo qual fica o demandado para pagar a divida
em 5 dias, acrescida de multa e juros de mora,indicando bens a penhora caso não o faça, oriunda da divida ativa
n 140000320120006.Dado e passado nesta cudade de C. do Rocha, em 30.01.2017. Carlos Menezes-Tec
Judiciario o Digitei. Dr. Alirio Maciel Lima de Brito- Juiz de Direito pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias do mes de
Janeiro do ano 2017. Eu, Jose Carlos de Menezes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
24134020128150141 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha-PB, processam-se os
termos da ação de Divórcio Litigioso, nº 0002413-40.2012.815.0141, que tem como promovente o Sr. MANUEL
INÁCIO DE ALMEIDA e como promovido ROSILDA DANTAS DA SILVA, brasileira, casado, filha Rita Dantas,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente EDITAL fica CITADO para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data
da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a pres_ente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285, CPC), sendo-lhe decretado a
sua revelia. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância,
nem pelo acima citado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público
de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita. CUMPRA.SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos 30 de janeiro de 2017. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário,
o digitei. ANDERLEY FERREIRA MARQUES. MM. Juiz de Direito em substituição.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 5897920138150151
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo e cartorio uma
acao de guarda de menor, Proc. 0001328-86.2012.815.0151, movida por Alexandre Gomes da Silva, em face de
Francisca Martins. Cite-se a promovida Francisca Martins, filha de Severino Martins e de Rita Rodrigues,
atualmente em local incerto e não sabido, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar resposta a
presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto aos direitos disponiveis. E
para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz Dr. Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara
da Comarca de Conceicao-PB, expedir o presente edital, sendo o mesmo afixado no atrio do Forum local e
publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 30 de
janeiro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO. COM PRAZO DE 20 ( TRINTA ) DIAS. O(A) Juiz(a)
de Direito Dr(a): Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto Da 3ª Vara Cível da Comarca de: Itaporanga
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que, através deste, CITA o(a) Sr(a)FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO, brasileiro,
casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade n.º ignorado e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Física sob o n.º ignorado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para responder aos termos da
Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 0800148-74.2016.8.15.0211, que se processa perante este Juízo,
movida por JOSEFA MARINA FÉLIX DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade
n.º 2.997.486-SSP/PB e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n.º 052.069.534-82, residente e
domiciliada na Rua Coronel Zuza Lacerda, 77, centro, Boa Ventura-PB, CEP 58.993–000, que tem por finalidade
a citação da pessoa acima qualificada, para, querendo, oferecer resposta a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias com a advertência de que, não contestada a presente ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados na exordial, apenas no que concerne à alegação de existência ou não de bens à partilhar(
direito disponível). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaporanga-PB, aos 31 de janeiro
de 2017. Eu, Valtonio Marinho Vieira, Tecnico Judiciario, o digitei. De ordem do MM Juíz em Substituição Dr. Carlos
Gustavo Guimarães Albergaria Barreto. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto - Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080185639.2016. Ação: GUARDA JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a
todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do
3º Oficio, tramita a ACAO de GUARDA JUDICIAL, requerida por LUCIA MARIA DA SILVA, representando sua neta
MARIA VITÓRIA ALVES DA SILVA, em face de EDVANIA ALVES DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Com o presente CITA a promovida EDVANIA ALVES DOS SANTOS, para querendo, contestar a ação, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos constantes na exordial, bem como, INTIMA para comparecer a
sala de audiências da 3ª Vara, no Fórum Miguel Sátyro, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2017 AS 09H30, para audiência
conciliatória, oportunidade em que não havendo acordo entre as partes, iniciará o prazo para apresentar contestação. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 31 de julho de 2017. Eu, Maria
Socorro Soares Sousa Amaro, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
3966420168150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda quem possa
se interessar, que por esta 2a. Vara tramita a Acao acima acima, ajuizada polo municipio de Princesa Isabel contra
a EDMILSON BARRETO PEREIRA, conhecido nego de bugiu, filho de juraci barreto dos santos e maria pereira
dos santos, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o Mm Juiz expedir o presente
Edital, com prazo de 15 dias, a fim de CITAR o acusado alhures. o digitei por determinação do MM Juiz de Direito
desta Vara, Dr. Michel Rodrigues de Amorim.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800775-77.2014.8.15.0331. Ação:DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de SRA.MARIA JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA, e domiciliada á Rua Jornal da Paraiba-SANTA
RITA\PB, VEM, por intermédio da Defensora Publica, infra assinado, inscrita na OAB-PB, sob nº 3781, com os
benefícios da Justiça Gratuita, brasileira solteira, cadeirante, incapacitada, nascida em 05. 12.1930 atualmente
com (83) anos de idade, portador(a) de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10 F 00), o que o(a) torna
incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GESSIANNE DA SILVA MARQUES, E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 19 dia do mês
DEZEMBRO de 2016. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo,,juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4925820128150331 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER _ FAZ SABER, a todos quanto virem o presente edital de intimação que tra mita nesta 3ª Vara a
Ação de Alimentos de nº. 0000492-58.2012.8.15.0331 que tem como parte autora J.C.M.O, menor, representado por
sua genitora JAYANE CRISLAYNE MOZINHO DE OLIVERIA e como parte ré JORGE PAULO DE OLIVEIRA. E,
face a genitora da parte autora, Sra. JAYANE CRISLAYNE MOZINHO DE OLIVERIA, encontrar-se em lugar incerto
e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito,
expedir o presente Edital de intimação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(S) a parte
para, no pprazo de 05 dias, cumprir a diligência anterior, (informar se o executado pagou integralmente o acordo
celebrado entre as partes), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
44274320118150331 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem o presente edital de intimação que tramita nesta 3ª Vara a Ação de Interdição de nº.
0004427-43.2011.8.15.0331 que tem como parte autora LINDINEIA SILVA DE LIMA e como parte ré DIOGO DE
LIMA RAIMUNDO. E, face a a parte autora, LINDINEIA SILVA DE LIMA, encontrar-se em lugar incerto e não
sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir
o presente Edital de intimação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(S) a parte para, no
prazo de 05 dias, cumprir a diligência anterior (informar se o interditando ainda encontra-se preso, bem com
informar se possui interesse no prosseguimento do feito), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MERITO.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 1638320128150351 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSE
FRANCISCO DE LIMA IRMÃO, que se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, executado nos autos da
ação de execução fiscal acima identificada, que, no Juizo da 3 Vara de Sapé, tramita a execução fiscal que a
União move em relação a DA 426002980-81, de 26/09/2011, no valor de R$ 12.240,45; devendo efetuar o
pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, o valor do débito constante da certidao da divida ativa e honorários
advocaticios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bnacária ou indicação de bens a penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. Inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 30 dias do mes de Janeiro do ano 2017. Eu, Telmar Santos de Souza, Técnico
Judiciário. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI _AS Processo:
1894220168150351 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente ou que dele tiverem conhecimento que, por este cartorio e juizo se
processam os termos da ação de Interdição em epígrafe que tem como parte autor(a) MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA, brasileira, portadora do CPF nº 919.832.317-20, filha de Maria do Carmo Gomes. E, por encontrar-se a
autora em local incerto e nao sabido, fora expedido o presente edital, a fim de INTIMAR MARIA DAS GRAÇAS
DA SILVA, para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e
passado nesta 3ª Vara da comarca de Sape, aos 30.01.2017. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, técnico judiciário, o
digitei. Andréa Caminha da Silva, Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10430720148150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se processa uma
ACAO DE GUARDA n. 1043-07.2014.815.0351, requerida por VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA, em face de
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, brasileira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital para CITAR a promovida. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, acima
referida, para, contestar, querendo, a presente acao, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285
e 319 do CPC), FIcando advertida a citada que.se não for contestada a ação no prazo legal,presumir-se-ao aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou expedir o presente Edital que sera afixado no Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba.
Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 30 de janeiro de 2017. Eu, (as) Telmar Santos de Souza. Téc. Judiciario,
digitei e conferi. (as) Drª Andréa Caminha da Silva. Juiza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
33538320148150351 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER INTIMANDO: ANA PAULA CORREA DO NASCIMENTO, residente em local incerto e nao
sabido. FINALIDADE: para dizer do interesse no feito, no prazo de 48 horas, valendo o silencio como resposta
a implicar em extincao. Para que nao se alegue ignorancia, e expedido o presente edital, indo publicado na forma
da lei. Cumpra-se. Sape, 30/01/2017. Eu, Telmar Santos de Souza - Tec. Judiciario.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 30804420148150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, vir_em ou dele tiverem conhecimento, que se processou
a Ação Penal nº 0003080-44.2014.815.0371, movida pela Justiça Pública contra Moaci Garcia de Oliveira Filho,
brasileiro, natural de Sousa/PB, nascido em 08/08/1978, filho de Moaci Garcia de Oliveira e de Maria do Socorro dos
Santos de Oliveira, denunciado pela prática delituosa prevista no art. 250, § 1º, II,.a., do Código Penal, com incidência
da Lei nº 11.340/2006,condenado a pena de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 10 (dez)
dias-multa. O réu mudou-se e não comunicou aoJuízo, pelo que determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
edital, pelo qual fica o réu MOACI GARCIA DE OLIVEIRA FILHO, intimado da sentença condenatória para, querendo,
recorrer no prazo legal, sob as penas da lei. Sousa/PB, 30/01/2017. Eu, Geffeson dos Ramos Maximino, Técnico
Judiciário, digitei-o. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36615920148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA DO CARMO SARMENTO em face de MARIA DE LOURDES
SARMENTO. Em 01/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DE LOURDES SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F72, etiologia genética, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO SARMENTO para exercer a a curatela nos limites
da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria
Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41600920158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por FRANCISCA CORDEIRO DA SILVA em face de ROMILSON PAULINO
DO NASCIMENTO. Em 04/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de ROMILSON PAULINO DO
NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno delirante, CID 10 F22.0, etiologia genética e
neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)FRANCISCA CORDEIRO DA SILVA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/
PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 51503420148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por JOSÉ ALCIGEANE FERREIRA DANTAS em face de JOSÉ FERREIRA
DO NASCIMENTO. Em 01/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ FERREIRA DO
NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10
F00.1, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de
ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a)o(a) senhor(a) JOSÉ
ALCIGEANE FERREIRA DANTAS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
32876320028150371 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este juízo
e Cartório da 5ª Vara Comarca de Sousa, tramitam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial acima
identificada, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JURACY NEVES DA SILVA(ME)
e MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE OLIVEIRA(avalista), em face do débito representado pelo título executivo
extrajudicial (Nota de Crédito Comercial),constante às fls. 07/10 dos autos. Assim, por existir nos autos
informações de que a parte executada(MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE OLIVEIRA) não foi encontrada nos
endereços fornecidos as fls. 223 e 277 dos autos, quais sejam: Rua Domingos Afonso, 116, Bairro Angelim,
Sousa-PB; QD 31, Conj. A, Lote Paranoá, Brasília/DF, MANDOU o MM Juiz que se expedisse o presente edital,
pelo o qual CITA-SE MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 030.320.214-99,
para que pague, no prazo legal de três dias, a dívida no valor de R$ 75.512,97(setenta e cinco mil, quinhentos e
doze reais e noventa e sete centavos), contado da citação, referente a execução, nos termos do art. 829, do
NCPC, mais os honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento), do valor da execução a serem pagos
pelo executado. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a
metade (art. 827, § 1º, NCPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado,
conforme o caso, na forma do art. 827, § 1º, NCPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15
(quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 915 e 231, ambos do NCPC. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, inclusive, o executado, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum
local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa. PB. Aos 27 de janeiro de 2017, Francisca Adriana
Pontes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito - Juiz de Direito em substituição.