DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
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recurso apelatório e deu-se provimento ao primeiro recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve
presente à sessão, o Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 49) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00034758320138150011. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda Augusta Baltar de Abreu – OAB/PB 11.551. Apelado(s): Maria do Socorro de
Albuquerque Almeida. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa – OAB/PB 12.587 e Antônio José Ramos Xavier –
OABPB 8.911. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de
10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. Na sessão de 24.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 50) Apelação Cível nº
00269505420098152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):Cartório de Carlos Ulysses
– Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício da Zona Sul da Comarca de João Pessoa/PB. Advogado(s): Eduardo
Gomes Guedes – OAB/PB 16.947. Apelado(s):Cícero Henrique dos Santos. Advogado(s): Evandro José Barbosa
– OAB/PB 6.688. Na sessão de 10.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. Na sessão
de 24.10.17: Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador Gustavo Leite Urquiza aguarda. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 51) Agravo Interno nº 00382978420098152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Ivoneide Janes Dantas. Advogado(s): George Lucena Barbosa de
Lima – OAB/PB 9.326. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na
sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
24.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 52) Agravo Interno nº 00020070620138150231. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Município de Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno
Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266. Agravado(s): Jakson dos Santos Barbosa. Advogado(s): Isaías
Araújo de Souza – OAB/PB 18.825. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do
relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão
de 24.10.17: Conheceu-se em parte do recurso e na parte conhecida, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Agravo Interno nº 00010210720078150411.
Oriundo da Comarca de Alhandra. Agravante(s): Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts – Gesellchaft.
Advogado(s): Daniel Arruda de Farias – OAB/PB 16.754. Agravado(s): Ficamp S/A Indústria Têxtil. Advogado(s):
Eveline Karine Guedes da Silva – OAB/PB 12.820. Na sessão de 03.10.17-Cota: Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. A Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguardara. Usou da palavra o Dr. Daniel Arruda de
Farias. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 24.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 54) Embargos de Declaração nº
00197327720068152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Via
Dragados S/A e outro. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. 2º Embargado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de
03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 24.10.17: Adiado para próxima sessão por
indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 55) Embargos de Declaração
nº 20060442220148150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Erileuza
Silva de Araújo e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Embargado(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para
próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 24.10.17: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum, devido à
averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 56) Embargos de Declaração nº 00934725820128152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo
Dayan Targino Braga. Embargado(s): Severino da Silva Santos Advogado(s): Antônio Duarte Vasconcelos Júnior OAB/PB 15.130. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de
10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 24.10.17: Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 57) Embargos de Declaração nº 01099296820128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas
- OAB/PB 182.694-A. Embargado(s): Antônio Carlos Bezerra Monteiro. Advogado(s): Marcos Túlio Macedo de Lima
Campos – OAB/PB 12.246. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na
sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
24.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 58) Remessa Oficial nº 00015877720168150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Promovente(s):
Mariana Queiroga da Silveira Santana. Advogado(s): Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/PB 11.211. Promovido(s):
Município de Pombal. Advogado(s): Júlia Márcia L. de Almeida Martins – OAB/PB 13.869. Remetente: Juízo da 3ª
Vara da Comarca de Pombal. Na sessão de 03.10.17-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recuro,
pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Aguardará o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão. O autor do
pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 24.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59) Apelação Cível nº
00008308720128150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Alexandre Braga Pegado.
Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 10.827, Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/
PB 1.663, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A e outros. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum, devido à averbação de
suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 10.10.17Cota:Após o voto do relator que, de ofício, declarava a nulidade do processo e julgava prejudicado o apelo, pediu
vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital, aguardará.
Usou da palavra, o Dr. Bruno Lopes de Araújo. Na sessão de 24.10.17: Adiado para próxima sessão. O autor do
pedido de vista esgotará o prazo. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível nº
00001396520178150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena de
Lima – OAB/PB 13.865. Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face adiantado da hora. Na
sessão de 10.10.17-Cota:Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto aguardará. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Diogo Mariz. Na sessão de 24.10.17: Adiado para
próxima sessão. A autora do pedido de vista esgotará o prazo. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 61) Apelação Cível nº 00432932820098152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Alan Carlos Monteiro. Advogado(s): Paulo Roberto Germando de Figueiredo –
OAB/PB 12.637. Apelado(s): Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Yury Marques da Cunha –
OAB/PB 16.981. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. Na sessão
de 03.10.17-Cota: Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Aguardará o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Usou da
palavra o Dr. Felipe de Mello Tavares Lopes Na sessão de 10.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Esteve presente à sessão, o Dr. Paulo Roberto Germano de
Figueiredo. Na sessão de 24.10.17: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. Esteve presente á sessão, o Dr. Paulo Roberto Germano de Figueiredo. Maria de Fatima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA (35ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 24 DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível Presentes o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva, o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e o Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior, Desembargador convocado para compor Quorum. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora
de Justiça, Dra. Marilene de Lima Campos de Carvalho. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara
Cível, Marcos Aurélio Franco Coutinho. O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata
da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS
FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01) Apelação Cível nº
0000077-79.2015.815.0231 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: Magna Maria Costa de
Souza Rodrigues. Advogado(s): Rodrigo Santos de Carvalho (OAB/PB 17.297) e Diogo Santos de Carvalho
(OAB/PB 17.066) Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho
(OAB/PB 11.401). 24.10.17-Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 02) Apelação Cível nº 0025209-56.2014.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelada: Espedita Belarmino de Brito. Advogado(s): Enoi Alves Silvestre Farias (OAB/PB 17.130). 24.10.17Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03) Apelação Cível nº
0042759-45.2013.815.2001 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Mares Mapfre Riscos
Especiais Seguradora S/A. e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand
Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). Apelado: José Barauna de Lima Filho. Advogada(s): Camila Santa Cruz
Lins de Siqueira (OAB/PB 17.469). 24.10.17-Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial
ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 04) Apelação Cível nº 0000906-24.2015.815.0631 Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Apelante: Município de Juazeirinho. Procurador: Sebastião Brito de Araújo. Apelada: Maria Uilza Ramos Diniz.
Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1.202). 24.10.17-Julgado: Rejeitada a prejudicial, no mérito,
negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Apelação Cível nº 0013160-61.2013.815.2001 Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Bonsucesso S/A. Advogada(s): Flávia Almeida Moura Di Latella
(OAB/MG 109.730). Apelado: Denilson Rento de Souza. 24.10.17-Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06) Apelação Cível nº 0000049-12.2016.815.0091 Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante: Erivaldo
Miguel dos Santos. Advogada(s): Kátia Fernanda Tavares (OAB/PB 9.874) Apelada: A Justiça Pública. 24.10.17Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 07) Apelação Cível nº 0000010-44.2016.815.0631 Oriundo
da Comarca de Juazeirinho. Apelante: Município de Juazeirinho. Procurador: Sebastião Brito de Araújo. Apelada:
Rosinélia Fernandes Ferreira. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1.202). 24.10.17-Julgado:
Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 08) Apelação Cível nº 001910767.2011.815.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ana Cristina Medeiros Ferreira Vaz.
Advogado(s): Walmírio José de Sousa (OAB/PB 15.551) Apelada: Lucicléia Gomes Dias. Advogado(s): Bruno
Eduardo Ferreira Ferrrusi (OAB/PB 14.831). 24.10.17-Julgado: Não se conheceu do recurso de fls. 260/263, e
negou-se provimento ao Apelo de fls. 264/270, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 09) Apelação Cível nº 0002062-67.2015.815.0301 Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 20.282-A ). Apelada: Maria José André dos Santos. Advogada(s):
Mayara Monique Queiroga Wanderley (OAB/PB 18.791). 24.10.17-Julgado: Deu-se provimento parcial ao Apelo,
nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 10) Apelação Cível nº 0000952-93.2016.815.0981 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
Apelante: Rilva Maria da Silva. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio (OAB/PE 3.689 ) e Outros. Apelado: Município
de Caturité. Advogada(s): Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira (OAB/PB 10.432). 24.10.17-Julgado: Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 11) Apelação Cível nº 0001345-55.2015.815.0301 Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Pombal. Apelante: Janaína Paulo de Almeida. Advogado(s): Thyago Glaidson Leite Carneiro (OAB/
PB 16.314) Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Suelio Moreira Torres
(OAB/PB 15.477) e Outros. 24.10.17-Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12) Apelação Cível nº
0002165-18.2015.815.2001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Roseane Ferreira
Epaminondas. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB 2.145) Apelado: CLARO TV. 24.10.17-Julgado: Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13) Apelação Cível nº 0004505-08.2010.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Ivan Santana da Silva. Advogado(s): Francisco Carlos Meira
da Silva (OAB/PB 12.053) Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo
Ribeiro. 24.10.17-Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0001677-17.2015.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Município de Brejo dos
Santos. Advogado(s): José Weliton de Melo (OAB/PB 9.021). Apelado: Ailson Conrado da Silva. Advogado(s):
Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB 14.412). 24.10.17-Julgado: Deu-se provimento ao Apelo e à Remessa
Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 15)
Embargos de Declaração nº 0002344-08.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante: Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Karla
Mabel Ferreira de Oliveira. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 16)
Embargos de Declaração nº 0002223-77.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante: Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Ivete
Muniz de Oliveira. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 17)
Embargos de Declaração nº 0002163-07.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante: Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Rita
Amélia de Lima. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 18)
Embargos de Declaração nº 0002221-10.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante: Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Iraci
Ana Divina. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 19) Embargos de
Declaração nº 0002345-90.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante:
Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Luzinete Maria da
Silva. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 20) Embargos de
Declaração nº 0002192-57.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante:
Município de Jericó. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargada: Adeilde Maria de
Andrade. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). 24.10.17-Julgado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 21) Apelação Cível
nº 0000201-71.2015.815.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Município de Cajazeiras.
Procurador(s): Henrique Sérgio Alves da Cunha. Apelada: Maria de Fátima Pereira da Silva. Advogado(s): João
de Deus Quirino Filho (OAB/PB 10.520). 24.10.17-Julgado: Rejeitada a preliminar de suspensão do processo, no
mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 22) Apelações Cíveis nº 0001148-62.2017.815.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Bonus Brasil Serviços de Alimentos Ltda. Advogada(s): Fernanda Aparecida Aivazoglou
Braga (OAB/SP 423). 2º Apelante: Unicred João pessoa – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de João Pessoa Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda (OAB/PB 5.207). Apelados: Os
mesmos. 24.10.17-Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao Apelo interposto pela
Unicred João Pessoa – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de João Pessoa Ltda, e negouse provimento ao Apelo intentado por Bonus Brasil Serviços de Alimentos Ltda, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Caius Marcellus de Lacerda, pela 2º Apelante. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA 23) Apelação Cível nº 0043087-72.2013.815.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Cely Maria dos Santos Lima. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva
(OAB/PB 12.236). Apelado: Baco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450) e Outros.
24.10.17-Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA 24) Apelação Cível nº 0001254-43.2014.815.0351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca
de Sapé. Apelante: Maria de Nazaré da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007).
Apelado: Município de Sapé. Advogado(s): Fábio Roneli C. de Souza (OAB/PB 8.937). 24.10.17-Julgado: Negouse provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA 25) Apelação Cível nº 0000404-76.2016.815.0461 Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Maria
Betânia Filgueira Lima. Advogada(s): Tatiana Figueiredo Seabra (OAB/PB 15.897). 1º Apelado: Positivo Informática S/A. Advogada(s): Carmen Lúcia Villaça de Veron (OAB/SP 95.182). 2º Apelado: Via Varejo S/A (Casas
Bahia). Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/RN 19.353). 24.10.17-Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 26)
Apelação Cível nº 0001992-22.2015.815.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Jessyka
Alves de Figueiredo Sá. Advogada(s): Alane dos Santos Cabral (OAB/PB 20.764). Apelado: Município de
Guarabira Advogado(s): José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16.548) e Outros. 24.10.17-Julgado: Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA
27) Apelação Cível nº 0000588-76.2016.815.0511 Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Banco OLÉ
Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE 21.233), Wladislau
Siqueira Fontes (OAB/PE 36.867) e Outros. Apelada: Sebastiana Cosme. Advogada(s): Gleysianne Kelly Souza
Lira (OAB/PB 15.844) e Outros. 24.10.17-Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 28) Apelação Cível nº 0000335-88.2015.815.0781
Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/
A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983). Apelado: Ednaldo Higino Melo.
Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas (OAB/PB 13.220). 24.10.17-Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA 29) Apelação Cível nº 0000715-18.2013.815.0091 Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelantes: Francisco de Assis Farias e Teresinha Aires de Farias. Advogado(s): João Pinto Barbosa Neto (OAB/PB 8.916). Apelada:
Paroquia Nossa Senhora da Conceição. Advogado(s): Breno Wanderley César Segundo(OAB/PB 9.105). 24.10.17Julgado: Deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime RELATOR: EXMO. DES.