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TJPB 30/11/2017 - Folha 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

14

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº
16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-2º) Mandado de
Segurança nº 0803049-03.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Ingrid Monteiro do Vale Sousa (Adv. Wellington Monteiro do Vale Sousa – OAB/PB 23.229).
Impetrada: Comissão Organizadora do Concurso Público para Outorga de Delegações dos Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA
GUEDES – OAB/PB 19.310-A. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
(Pje - 3º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080113076.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante:
Pedro Soares da Fonsêca Júnior (Advª Liana Carlan Padilha – OAB/RN 7977). Embargado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos(ID822386), João Benedito da Silva (ID822386) e Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID876159) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”(Pje - 4º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801027-69.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cruz do Espírito Santo/PB. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – ID 189234/189235. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080277420.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Agravada:
Jéssica Rafaela Maciel Gomes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/
PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-6º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803579-70.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE
DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Daiane Lins da Silva Firino (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.” (Pje-7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Viviane Rodrigues Ferreira (Advsª. Albaniza de
Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337 e outra). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DA RELATORA.”(Pje - 8º) Mandado de Segurança nº 0800040-67.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES Impetrante: Fernando Gomes de Figueiredo Junior (Advs. Evaldo José
Trajano Furtado - OAB-PB 13.332 e outros). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-9º) Mandado de Segurança nº
0804233-91.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Valério Andrade
Porto (Advs. Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB n. 9.164, Célio Gonçalves Vieira OAB/PB n. 12.046 e outros).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – ID 1081660. DECISÃO: “ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, COM CONSEQUENTE CONCESSÃO DA ORDEM, PREJUDICADAS AS DEMAIS PRELIMINARES/MATÉRIAS SUSCITADAS PELA DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA E
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE AFASTAVAM A PRESCRIÇÃO E DENEGAVAM A ORDEM.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. FEZ DEFESA ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR.
ALEXEI RAMOS AMORIM, ADVOGADO.”(Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0805203-57.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR
A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: Germano Silva Bezerra
(Adv. Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB 19.467). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-11º) Mandado de Injunção nº 0804229-20.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Paulo Sandro Gomes de Lacerda (Advs. Afonso José Vilar
dos Santos – OAB/PB 6.811 e Artemísia Batista Leite Bezerra – OAB/PB 18.077). Impetrado: Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje-12º) Revisão Criminal nº 0800036-93.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Requerente: Charles Lindembergue Freitas Antas (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos
– OAB/PB 6954). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje -13º) Agravo Interno nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral de
Justiça. Agravado: Município de Mamanguape/PB, representado por sua Procuradora-Geral DANIELLE ISMAEL DA
COSTA MACEDO, OAB/PB 19.296-A. Curador Especial: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos – ID 1317658. (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-14º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº
0801594-32.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Frederich Diniz Tomé de Lima – OAB/PB
14.532 e Alan Richers de Sousa – OAB/PB 19.942). Requerida: Câmara Municipal de São José de Caiana. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAIANA”. (Pje-15º) Revisão Criminal nº 0804007-52.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Isaac Ramos Leite (Adv.
Dárcio Galvão de Andrade – OAB/PB 3196). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-16º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801901-54.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Maria Manuela Lucena Rodrigues
(Adv. em causa própria - OAB/PB 12.846-B). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”(Pje17º) Revisão Criminal nº 0800008-57.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ivanilton Cardoso de Araújo
(Adv. Américo Gomes de Almeida– OAB/PB 8424). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “REVISÃO NÃO
CONHECIDA, DE OFÍCIO CORRIGIDA A PENA, EM FACE DE ERRO MATERIAL, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”. (Pje-18º) Revisão Criminal nº 0800054-46.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: Elvis Carneiro da
Silva (Advs. Antônio Vinícius Santos Oliveira – OAB/PB 18971, José Guedes Dias – OAB/PB 4425 e outros).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje -19º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080431554.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º
Requerido: Município de Patos, representado pelo Procurador-Geral PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE OAB/PB 16.450. 2º Requerido: Câmara Municipal de Patos. (Adv.Gustavo Lacerda Estrela Alves – OAB/PB 18.938).
DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS,
FORMULADO DA TRIBUNA, MEDIANTE PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATOS, O DR. JOSÉ LACERDA BRASILEIRO, PROCURADOR.”PROCESSOS FÍSICOS1º Notícia Crime nº 0002639-75.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Bosco Carneiro Júnior, Deputado Estadual. (Advs. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405 e outros). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PREVENTIVA, SEGUIDO DOS DESEMBARGADORES MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, E CONTRA
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA (AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VISTA), ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, GUSTAVO LEITE URQUIZA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE A REJEITAVAM, POR
ENTENDEREM ATÍPICA A CONDUTA IMPUTADA AO NOTICIADO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”2º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv.
Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 3º- Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000870-95.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outro). Embargado: Desembargador José
Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”4º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0001081-34.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva
e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”5º- Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000336-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.

DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv.
Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”6º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Waldenicia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto
Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”7º - Inquérito Policial nº 0001101-88.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) Autor: Justiça Pública. Vítima: Fábio Tayrone Braga de Oliveira, Prefeito do
Município de Sousa. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.8º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0002446-60.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Paraíba Previdência – PBPREV, representada pelo Procurador-Chefe
JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797
e outros). Agravada: Irinete Gomes da Silva (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e
Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000248205.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Paraíba Previdência – PBPREV, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Luíza de
Oliveira Barros (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e
Silva – OAB/PB 15.155). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 10º Ação Penal nº 2003316-08.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Admilson Villarim Filho, Defensor Público Estadual. (Advª. Joilma de Oliveira F. A. Santos – OAB/PB 6954).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU.”11º Notícia Crime nº
0001080-15.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO
ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Gutemberg de Lima Davi, Prefeito do Município de Bayeux. (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PATRONO DO NOTICIADO. PRESENTE À SESSÃO
O DR. RAONI VITA, NOVO ADVOGADO DO NOTICIADO.”12º - Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0100938-29.2011.815.0000 (Apenso Embargos à Execução nº 2014281-45.2014.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Paraíba Previdência – PBPREV,
representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas
da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: Pedro Benjamim da Silva (Advs. Enio Silva Nascimento –
OAB/PB 11.946 e outros). DECISÃO: “AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 13º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº
0803192-12.2003.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Estado da
Paraíba – Fazenda Pública Estadual, representado pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA.
Embargadas: Distribuidora de Bebidas Amaro LTDA e outras (Adv. Bruno Romero Pedrosa Monteiro – OAB/PB
11.338 – A). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”14º - Agravo Interno
nos autos do pedido de suspensão da Execução de Sentença (Suspensão de Segurança) nº 0000366-55.2017.815.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Sindicado
dos Médicos da Paraíba – SIMED/Pb. (Advs. Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira – OAB/PB 4154 e Ailton
Nunes Melo Filho – OAB-PB 13.942). Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral
ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PROCURADOR DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.”15º - Agravo Interno nos autos do pedido de Suspensão de Liminar nº 000043757.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravantes: Davi Alves da Silva e outros. (Adv. Antônio Elias de Queiroga Neto – OAB/PB 18.051). Agravado:
Município de Caaporã, representado pelo Procurador JOÃO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA – OAB/PB 13.188. (Adv.
Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB-PB 12.007). DECISÃO: “AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA
SILVA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.Ao final dos trabalhos, foi aprovado à unanimidade e com
comunicação à família do homenageado, voto de congratulação de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pelo centenário de nascimento do professor e jurista Afonso Pereira
da Silva. Em seguida, foram aprovados, com votação indiscrepante, votos de plena recuperação aos servidores
Durval Derly Galdino da Silva e José Barreiro Neto, de propositura dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, respectivamente. Em seguida,
também foi aprovado à unanimidade, voto de aplauso proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio Herman de Vasconcelos Banjamim, pela
postura digna e exemplar na atuação como Ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo sentido, a
Corte aprovou voto de congratulações de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz - Corregedor-Geral de Justiça,
pela eleição como vice-presidente do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. Acostouse a todas as proposituras o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral
de Justiça. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h25min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Luiz
Silvio Ramalho Júnior - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. Márcio Roberto Soares Ferreira - DIRETOR ESPECIAL.

ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, sob a
Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides e o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, bem como a representante do
“parquet” Estadual, na pessoa da Dra. Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça convocada. Foi aberta a
sessão às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros.
Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou:
“Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a
presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA
ORDINÁRIA PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0017890-81.2014.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Almir Paulo de Melo. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira
(OAB/PB 6003). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Felipe de Araújo Ribeiro.
Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA
10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, POR INDICAÇÃO DA RELATORA, A EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, PEDIU VISTA O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. CARLOS MANGUEIRA. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.10.2017:
“APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, ABRIU DIVERGÊNCIA,
QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, DANDOLHE PROVIMENTO PARCIAL. PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.11.2017, FACE O ADIANTAR DA
HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 02 – Apelações Cíveis N° 0006691-21.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pedras de Fogo. 1° Apelante(s): O Município de Pedras de Fogo. Advogado(s):Mailson Lima Maciel (OAB/PB
10.732), Bruno José de Melo Trajano (OAB/PB 16.997) e outros. 2° Apelante(s): Josicleide Gomes da Costa.
Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO
DIA 31.10.2017: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO 1° APELO E DEU PROVIMENTO
PARCIAL AO 2° RECURSO, PEDIU VISTA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO 1° APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO 2° RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de
Declaração N° 0000391-78.2014.815.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Francisco Deusdeth Timbó Magalhães. Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega (OAB/PB 11.642).
Embargado(s): Unimed do Ceará – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Ceará.
Advogado(s): Marilía Moreira M. A. Gomes (OAB/CE 17.395) e Ana Paula de Oliveira Filgueiras (OAB/PB 28.548).
COTA DA SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.11.2017, FACE O ADIANTAR DA
HORA”. RESULTADO: “ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PARA CONHECER DA APELAÇÃO E, ASSIM, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Embargos de
Declaração N° 0012921-57.2013.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Embargado(s):
José Marques Simão. Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB 19.780A) e Gabriel de Lima Cirne
(OAB/PB 20.728). COTA DA SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.11.2017, FACE
O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
05 – Embargos de Declaração N° 0012543-14.2007.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca da
Capital. Embargante(s): Maria da Glória Pordeus Gadelha. Advogado(s): João Victor Ribeiro Coutinho G. da Silva
(OAB/PB 14.479), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11.195) e outro. Embargado(s): Flávia de Oliveira
Barreto. Advogado(s): Marcos dos Anjos Pires Bezerra (OAB/PB 3994) e Manuela Zaccara Sabino (OAB/PB

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