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TJPB 30/11/2017 - Folha 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

APELAÇÃO N° 0029542-24.2016.815.2002. ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Sebastião Felix Bezerra Júnior, Vulgo ¿lucas¿. ADVOGADO:
Luciano Marinho de Souza. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Havendo
provas certas tanto da materialidade quanto da autoria, não há que se falar em absolvição. 2. Da mesma forma
que na pena privativa de liberdade, deve-se aplicar o concurso formal também na pena de multa. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao
recurso e, de ofício, corrigir a pena de multa. Oficie-se.
APELAÇÃO N° 0052679-11.2011.815.2002. ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Ademar Assis Mendonca. ADVOGADO: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior (oab/pb 18.895) E Roseana Barbosa da Silva (oab/pb 20.976). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FLUÊNCIA DO PRAZO APÓS A ÚLTIMA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO
PRECEITO DO ART. 593, I, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do apelo diante do
seu oferecimento depois de transcorrido o quinquídio legal, que flui após a última intimação, e não da data em que
foi juntado aos autos o mandado devidamente cumprido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade e preliminarmente, em não conhecer do apelo. Oficie-se.

ERRATA
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - NA PAUTA DE JULGAMENTO DA PAUTA DE JULGAMENTO 84ª
SESSÃO ORDINÁRIA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, QUINTA-FEIRA, 14:00 HORAS, PUBLICADA NO
DJE DE 22.11.2017: ONDE SE LÊ: 18º) Apelação Criminal nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.:
Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. LEIA-SE: 18º) Apelação Criminal
nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº
8.431). Apelada: Justiça Pública.

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15º) Apelação Criminal nº 0000793-81.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o
representante do Ministério Público. Apelado: JOSELITO FERREIRA VIANA (Adv.: João Vanildo da Silva, OAB/
PB nº 5.954).
16º) Apelação Criminal nº 0006319-90.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: JOÃO PAULO NUNES GADELHA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro).
Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000261-65.2014.815.0491. 1ª Vara da Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
1º Apelante: o representante do Ministério Público. 2º Apelante: PETRÚCIA MARCOS PINHEIRO – assistente de
acusação (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541, Pedro Fernandes de Queiroga Neto,
OAB/PB nº 21.368, e outros). Apelado: WELLINTON CARLOS ALENCAR (Adv.: Tiago Bastos de Andrade, OAB/
PB nº 16.242).
18º) Apelação Criminal nº 0000327-48.2014.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: FABIANO DA SILVA CAETANO (Adv.: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).
19º) Apelação Criminal nº 0001036-94.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
LUCAS VITÓRIO PIRANGY (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0002736-87.2014.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimeto da vaga de Desembargador). Apelante: ROBSON OLIVEIRA SOUZA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio averbou-se suspeito (fls. 190).
21º) Apelação Criminal nº 0014149-86.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: CARLOS ARTHUR MONTEIRO FERNANDES (Adv.: Alexandre de Oliveira Arruda, OAB/PB nº 11.359). Apelada: Justiça Pública.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
86ª SESSÃO ORDINÁRIA. 07 DE DEZEMBRO DE 2017 - QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
PROCESSO ELETRÔNICO
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805409-37.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior (OAB/PB nº 17.618). Paciente: EPAMINONDAS GUEDES FERREIRA (Advª.:
Suely Soares da Silva, OAB/PB nº 17.248).
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0000119-85.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: R. C. P., menor (Adv.: Edmilson Vicente da Silva, OAB/RN nº 12.606). Apelada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução nº 0001066-31.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Agravante: ANA PAULA DUTRA DE SOUZA (Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida, OAB/PB
nº 23.316). Agravada: Justiça Pública.
3º) Agravo em Execução nº 0001600-72.2017.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Agravante: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e outros).
Agravada: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000052-12.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427).
Recorrida: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000469-62.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: DANIEL MARCÍLIO LINS (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000606-97.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ALDEMIR DOS SANTOS LIMA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Recorrida: Justiça Pública.
7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000755-40.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: GUILHERME MARCONI DE CASTRO (Adv.: Paulo de Tarso
Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e Jack Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 15.309). Recorrida: Justiça Pública.
8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000802-14.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Recorrente: o representante do Ministério Público. Recorrido: EDSON CORDEIRO DA
SILVA (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos
indeferiu pedido de liberdade provisória (f. 61), recebeu a denúncia (fls. 70) e presidiu audiências.
9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000932-04.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e
outros). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Francisca Raquel da Silva (Adv.: Cláudio Roberto
Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023).
10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001608-49.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOENILDO DA SILVA BARBOSA (Adv.: Luciano
Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Recorrida: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001117-04.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o
representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advas.: Érika Laís dos
Santos Dias, OAB/PB nº 22.531, e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282).
12º) Apelação Criminal nº 0000367-13.2011.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o
representante do Ministério Público. Apelados: GLAYDSON MENEZES LEITE e GLAUBER MENEZES LEITE
(Advs.: Wergniaud Ferreira Leite, OAB/PB nº 1.500, e Bruno Menezes Leite, OAB/PB nº 17.247).
13º) Apelação Criminal nº 0001166-76.2011.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º
Apelante: JOÃO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 2º
Apelante: João Batista Albino de Sousa e Daniele Rodrigues Alves – assistentes de acusação (Adv.: José
Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8917). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: JOÃO PEDRO DE
ANDRADE PEQUENO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444).
14º) Apelação Criminal nº 0000472-90.2012.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensor Público: Jeziel Magno Soares).

22º) Apelação Criminal nº 0015341-95.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JEAN FAUSTINO DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada:
Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000665-67.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
WALACE MORAES VELOSO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000704-82.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: CARLOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Advs.: Arthur Sarmento Sales, OAB/PB nº 18.081, e outro).
Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000789-58.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SANDRO MOREIRA DA COSTA MARANHÃO
(Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000964-66.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelados:
JOSENILDO DA SILVA LIMA e FÁBIO FIDÉLIS DA SILVA (Advs.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira,
OAB/PB nº 20.967, e outros).
27º) Apelação Criminal nº 0001406-10.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ DA SILVA GOMES (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0004163-61.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MATHEUS DOS ANJOS (Adv: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5769). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0005193-88.2015.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: OTÁVIO CARVALHO
MATOS (Advª.: Roseane de Lourdes Lins Guimarães, OAB/PB nº 21.937). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0017957-09.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSELITO DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0000312-72.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO FERRAZ DA SILVA (Adv.: João Ferreira
Neto, OAB/PB nº 5.952).
32º) Apelação Criminal nº 0000035-45.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALTEIR GONÇALVES SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000974-53.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: MANOEL MESSIAS ALVES (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203).

ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 1º (PRIMEIRO) DE NOVEMBRO DE
2017 (DOIS MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho – Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Ricardo Vital
de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes,
Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h15min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados.PROCESSOS – Pje (Pje - 1º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080458952.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº 5.129. Agravada:

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