DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0050200-48.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Emmanuel Pinheiro de Lucena E Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Maria do Carmo Costa de Almeida Gondim (oab/pb 13.678) E Outros e
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratori Rodrigues (oab/pb 128.341-a). APELADO: Os Mesmos. Com essas considerações, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, determinando a intimação da Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/A, para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de não
conhecimento do seu apelo.
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para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006730-14.2014.815.0000. Credor: MARGARIDA FRANCISCA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000430-31.2014.815.0401. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Umbuzeiro. ADVOGADO: Albuquerque Segundo, Oab/pb 18.197. INTERESSADO: Maria Izaura Barbosa de Lima. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Vistos etc. Assim,
determino o sobrestamento deste feito, conforme o RESP 1.657.156-RJ (Tema 106), com o respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento
derradeiro do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos efeitos da Liminar proferida nos presentes autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0083452-08.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Itau S/a. ADVOGADO: Luis Carlos Laurenço, Oab/pb 16.780-a. APELADO: Rivaldo
Ventura do Nascimento Filho. ADVOGADO: Ademar Teotonio Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO
IMPUGNADOS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. - Embora se reconheça que o Superior Tribunal de Justiça tolera as hipóteses de mera repetição,
isso não quer dizer que o Recurso não deva conter outras teses hábeis a impugnar o ato decisório, ou seja, não se
deve confundir repetição das razões, tolerada, com a cópia integral da inicial ou contestação, renomeada como
Apelação, sob pena de ofensa ao Princípio da Dialeticidade. - Nos termos do art. 932, III, do CPC, não se conhecerá
o Recurso quando o Recorrente não expôs as razões recursais imprescindíveis, deixando de impugnar o fundamento basilar da Decisão recorrida, limitando-se a reproduzir, “ipisis literis”’, a Contestação. Vistos etc. Por tais razões,
NÃO CONHEÇO o Recurso de Apelação manejado pelo Banco Itáu S/A. Publique-se. Intimem-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006668-71.2014.815.0000. Credor: MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006664-34.2014.815.0000. Credor: MARIA ANTONIA DA COSTA NUNES. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006667-86.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA FERNANDES GOMES. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006666-04.2014.815.0000. Credor: MARIA DS GRAÇAS DA COSTA ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006691-17.2014.815.0000. Credor: MARIA SANTANA DE LIMA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006662-64.2014.815.0000. Credor: SEVERINA ELIZETE VIEIRA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006712-90.815.0000. Credor: MARIA IDELZUITE. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de advogado do credor, e
o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência
da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor.
Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de
isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006714-60.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FORMIGA.
Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006665-19.2014.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE LIMA.
Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006726-74.2014.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DUARTE GALDINO. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006727-59.2014.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERREIRA.
Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006728-44.2014.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006729-29.2014.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO ALENCAR. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006731-96.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA COSTA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006711-08.2014.815.0000. Credor: SALENENUACELY MARIA D. FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006732-81.2014.815.0000. Credor: SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006733-66.2014.815.0000. Credor: SONIA PENAFORTE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de advogado
do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006734-51.2014.815.0000. Credor: SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006725-89.2014.815.0000. Credor: SEVERINO ANDRADE DE ALMEIDA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006656-57.2014.815.0000. Credor: GEOVÁ NOGUEIRA FORMIGA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de advogado
do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006657-42.2014.815.0000. Credor: SILVANIA DE SOUSA FORMIGA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006715-45.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA VIEIRA DANTAS.
Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006658-27.2014.815.0000. Credor: MARIA APARECIDA ALVES SILVINO. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006659-12.2014.815.0000. Credor: SEBASTIANA OLIVEIRA XAVIER GOMES. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006660-94.2014.815.0000. Credor: SEVERINA ILZA MATIAS. Devedor: MUNICÍPIO
DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006661-79.2014.815.0000. Credor: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006663-49.2014.815.0000. Credor: MARIA DO CARMO MACENA DUARTE. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2006655-72.2014.815.0000. Credor: MARIA DA CONSOLAÇÃO ALVES DE ANDRADE.
Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS, OAB/PB 6685, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002571-48.2003.815.0000. Credor: EDNALDA AVELINO DINIZ FRANCISCO.
Devedor: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA, OAB/
PB 6831, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ – OAB/
PB 21.323, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.