DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 06 de julho de 2018
Publicação: segunda-feira, 09 de julho de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.530
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANO XLVIII
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 1.346, DE 04 DE JULHO DE 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2018074480, RESOLVE: Exonerar Arão Costa Miguel, Analista Judiciário, matrícula: 473.647-8, lotado
no Banco de Recursos Humanos da Comarca de São José de Piranhas, do cargo em comissão de Assessor de
Gabinete de juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba,
que vinha exercendo junto à Vara Única da referida Comarca.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 04 de julho de 2018.Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho – Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 1.349, DE 04 DE JULHO DE 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2018074480, RESOLVE: Nomear Israel de Souza Filho, Analista Judiciário, matrícula: 474.327-0,
lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de São José de Piranhas, para exercer o cargo em comissão
de Assessor de Gabinete de juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário da Paraíba, com exercício junto a Vara Única da referida Comarca.Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 04 de julho de 2018.Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho -Presidente
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) não conheço do agravo em recurso especial de fls. 365/386
e determino que seja certificado o trânsito em julgado na data acima indicada, bem como o desentranhamento da peça recursal em referência e sua devolução ao subscritor.
Processo nº 0112040-25.2012.815.2001. Recorrente: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CASTRO JÚNIOR.
ADVOGADO: HOGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA (OAB/PB nº 10.987). Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADA: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI (OAB/PB nº 11.876).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018038209 Progressão/Promoção Funcional - Verônica Diniz Leite; 2018039293 - Progressão/Promoção Funcional - Elis
Mariana Duarte Tiné de Oliveira; 2018120570 - Progressão/Promoção Funcional - Francisco Palmeira Neto;
2018105499 - Progressão/Promoção Funcional - Odimar Guilherme Ferreira
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Errata – Portaria Gapre nº 1.364/2018 – Onde se lê: São Bento – Vinícius Silva Coelho – 09.07.2018. Leia-se:
São Bento – Vinícius Silva Coelho – 06.07.2018. (publicada no dje em 06.07.2018)
Errata – Portaria Gapre nº 1.367/2018 – Onde se lê: São Bento – João Lucas Souto Gil Messias – 09.07.2018
até o provimento da vaga. Leia-se: São Bento – João Lucas Souto Gil Messias – 06.07.2018 até o provimento da
vaga. (publicada no dje em 06.07.2018)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 144/2017, publicada no DJE de 10/11/2017. ONDE SE LÊ: 2017183767, 4760298,
Jucely Siqueira Sales, 20/11/2017 a 19/12/2017, 2016/2017. LEIA-SE: 2017183767, 4760298, Jucely Siqueira
Sales, 20/11/2017 a 04/12/2017, 2016/2017.
PORTARIA DIGEP N.º 74/2018, DE 06 DE JULHO 2018 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das
atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de março de
2017 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2018104867, RESOLVE: designar, as
servidoras abaixo nominadas, lotadas no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sapé, para exercerem
suas atribuições nas seguintes unidades: MATRÍCULA SERVIDOR UNIDADE 477038-2 Katiane Gomes Monteiro
de Souza 1ª Vara Mista 469998-0 Edilene Souto Cavalcanti 2ª Vara Mista DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2018. Einstein
Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
APELAÇÃO N° 0001105-25.2012.815.0381. ORIGEM: ITABAIANA - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Helena de Souza. ADVOGADO: Adriano Márcio da Silva (oab/pb 10.864e). APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). PROCESSUAL
CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação cível – Ação de revisão de contrato bancário c/c repetição do indébito e dano
moral – Improcedência do pedido autoral – Irresignação da autora – Limitação dos juros remuneratórios – Juros
remuneratórios dentro da taxa média de mercado – Inexistência de abusividade – Capitalização dos juros –
Requisitos: pactuação após 31/03/2000 e previsão expressa no contrato – Regramento contido no Resp Nº
973.827/RS – Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do CPC (Recursos Repetitivos) – Taxa anual de juros
superior ao duodécuplo da mensal – Suficiente para considerar expressa a previsão – Legalidade – Tarifa bancária
– TAC/TEC – Encargos financeiros inerentes à atividade empresarial da instituição – Cobrança devida até
30.04.2008 – Contrato anterior – Abusividade não caracterizada – Legalidade – Entendimento do STJ firmado sob
o regime dos recursos repetitivos – Inexistência de valores a restituir – Desprovimento. - Estando a taxa de juros
contratada dentro da média de mercado, não há que se falar em abusividade. - No que diz respeito à capitalização
dos juros, a jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça orientou-se no sentido de considerar
legal a cobrança de juros capitalizados, desde que para contratos firmados após 31.03.2000, data da entrada em
vigor da Medida Provisória 1.963-17/2000 – que depois foi convertida na Medida Provisória 2.170-36/2001 – e
desde que haja expressa previsão contratual. - Nos termos do REsp 973.827 - RS, reputa-se expressamente
pactuada a capitalização mensal dos juros quando a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal. - A
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa
à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que as sucederam, de forma que não mais é válida a pactuação
em contratos posteriores a 30.4.2008. - “Art. 1º (…) Parágrafo único (…) III - não se caracteriza como tarifa o
ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias