DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0001578-22.2017.815.2002. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Ednaldo Sousa Santos. DEFENSOR: Delano Alencar Lucas de Lacerda. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO. Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Irresignação defensiva. Insuficiência probatória. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria evidenciadas. Desclassificação do crime consumado
para a sua forma tentada. Não cabimento. Agente que obteve a posse mansa e pacífica da res furtiva. Redução
da pena. Inviabilidade. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Pleito improcedente. Pena superior
a quatro anos. Desprovimento do recurso. - Estando devidamente comprovada a materialidade delitiva do crime
de furto qualificado pela escalada, e sendo o acervo probatório coligido aos autos, durante a instrução processual, bastante a apontar o réu, ora apelante, como autor do ilícito pelo qual restou condenado, não há que se falar
em absolvição. - Outrossim, evidenciado nos autos que houve a inversão da posse da coisa furtada, com sua
retirada da esfera de vigilância da vítima, inclusive, obtendo o agente a posse mansa e pacífica da res, mesmo
que por um curto espaço de tempo, resta consumado o crime de roubo, sendo, pois, inalcançável o pleito de
desclassificação para o delito em sua forma tentada. - Tendo sido concretamente fundamentada a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena, mostra-se devido o aumento da pena-base, sendo
inviável a redução da reprimenda. - Fixada a pena final do sentenciado em patamar superior a 04 (quatro) anos
de reclusão, descabida a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Vistos, relatados e
discutidos estes autos acima identificados. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO N° 0002581-39.2015.815.0011. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Jose Talles
Eneas da Silva. ADVOGADO: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros. APELADO: Justica Publica Estadual.
APELAÇÃO CRIMINAL. Tortura. Artigo 1º, inciso II, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97. Condenação. Irresignação
defensiva. Pleito desclassificatório para maus tratos. Impossibilidade. Provas que evidenciam a ocorrência do
dolo de causar sofrimento físico com a finalidade de castigar a vítima e como válvula de escape, para a pressão
e estresse pelo qual o réu estava passando no trabalho e na vida pessoal. Redução da pena. Incidência da
atenuante da confissão espontânea. Cabimento. Provimento parcial do apelo. - Demonstrando o conjunto
probatório que a conduta do réu não visava apenas corrigir ou disciplinar a filha, mas impor a ela intenso
sofrimento físico, como forma de castigo, e, ainda, como válvula de escape para a pressão e estresse pelo qual
estava passando no trabalho e na vida pessoal, impõe-se a manutenção da sentença pelo crime de tortura.
Incabível, portanto, a desclassificação para o delito de maus-tratos. - Evidenciado que o recorrente em seus
interrogatórios, tanto na fase policial, quanto na processual, confessou a prática delitiva, impõe-se a aplicação
da atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, reduzindo a pena. Vistos, relatados e discutidos estes
autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, apenas para, aplicando a atenuante da confissão,
reduzir a pena aplicada para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto,
em harmonia com o parecer ministerial.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000378-07.2015.815.0011. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: José Ailton do Nascimento Costa. ADVOGADO: Adelk Dantas Souza (oab/pb 19.922). EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Preconiza a legislação acerca dos Embargos Declaratórios que estes visam sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, podendo gerar, inclusive, efeitos
modificativos quando necessário. Logo, ausentes quaisquer dessas hipóteses, impõe-se rejeitá-los. Os embargos não se prestam para reexame de questões já debatidas, sobretudo, quando inexistentes qualquer hipótese
a sanar. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em
REJEITAR os presentes embargos declaratórios, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
12ª SESSÃO ORDINÁRIA.DIA: 08/AGOSTO/2018. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080148433.2017.8.15.0000. Impetrante: Sérgio Solon Moura (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 07.03.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 21.03.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA
DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR
CONCEDENDO A SEGURANÇA E COM VOTO DIVERGENTE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, CONCEDENDO EM PARTE, PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO
NO DIA 13.06.2018: “JULGAMENTO SUSPENSO PARA AGUARDAR A PRESENÇA DO DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E SUA EXCELÊNCIA A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI, UMA VEZ QUE NECESSÁRIO O QUÓRUM, PARA O DESVIDE DA MATÉRIA, JÁ QUE AS DIVERGÊNCIAS MANIFESTADAS NA PRESENTE SESSÃO NECESSITAM DE UMA COMPOSIÇÃO MAIS AMPLA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080254242.2015.8.15.0000. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 07.03.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 21.03.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.04.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA
18.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO
NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 080588830.2017.8.15.0000. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº
16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 07.03.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 21.03.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 080473593.2016.8.15.0000. Impetrante: José Evangelista de Farias (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 21.03.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO
NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL.” COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018:
“PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE
ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
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RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080246562.2017.8.15.0000. Impetrante: Fernando Dias de Melo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080222714.2015.8.15.0000. Impetrante: Joacil Araújo Amorim (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE
FÉRIAS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº
0800795-23.2016.8.15.0000. Impetrante: Antônio Urtiga de Souza (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “PEDIU VISTA ANTECIPADA O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA
DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº
0802226-29.2015.8.15.0000. Impetrante: José Walter da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080249216.2015.8.15.0000. Impetrante: Agamenon dos Santos Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº
0802188-17.2016.8.15.0000. Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrada: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº
0801506-91.2017.8.15.0000. Impetrante: Francisco Domingos Ferreira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “APÓS O
VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº
0802653-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Walmir Costa do Nascimento(Advs.: Denyson fabião de Araújo Braga,
OAB/PB nº 11.946 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018:
“APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº
0803623-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Geraldo Alvino Barbosa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.06.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “APÓS O
VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 080219776.2015.8.15.0000. Impetrante: José do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 080313219.2015.8.15.0000. Impetrante: Lauro do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 080038965.2017.8.15.0000. Impetrante: Irene Ferreira da Silva, rep. por Luciana Ferreira da Silva (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 080027189.2017.8.15.0000. Impetrante: Jainaldo Ferreira Cassiano (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 080067169.2018.8.15.0000. Impetrante: José Pereira Martins (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR