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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
RECORRENTE: MARIA SANTANA DE FREITAS. SILVA – ADV. DIEGO GOMES DO REGO /RECORRIDO:
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA – ADV. BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. ENERGISA Processo 0801556-19.2016.8.15.0141 Classe
judicial RECURSO INOMINADO / Fornecimento de Energia Elétrica /RECORRENTE: FRANCISCO DIEGO
NOBRE ALMINO – ADV. HELDES DE LIMA FREITAS /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - Relator Juiz Alberto QUARESMA. ENERGISA Processo 3004295-80.2015.8.15.0011 Classe judicial RECURSO INOMINADO / Fornecimento
de Energia Elétrica /RECORRENTE: JOSEANE DA SILVA ALMEIDA – ADV. ITALO FREIRE CANTALICE /
RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. GLAUCIA CARDOSO
VIEIRA - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. ENERGISA Processo 0800018-31.2016.8.15.0261
Classe judicial RECURSO INOMINADO / Dever de Informação /RECORRENTE: ANTONIO ELIAS DE ALENCAR – ADV. ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - Relator Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral FREITAS. ENERGISA Processo 0802518-47.2017.8.15.0031 Classe judicial RECURSO INOMINADO /
Fornecimento de Energia Elétrica /RECORRIDO: MARCUS PEREIRA DA SILVA – ADV. LUIS FERNANDO
MARTINS SANTOS /RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - Relator Juiz Alberto QUARESMA. ENERGISA Processo 080148365.2018.8.15.0371 Classe judicial RECURSO INOMINADO / Fornecimento de Energia Elétrica /RECORRIDO:
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA – ADV. THAIS MIRANDA DE SOUSA /RECORRENTE: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”,
c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e,
art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 70ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
17 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 09:00 horas, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes a juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho
em substituição ao Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Registro ainda a
presença da Dra. Adriana Amorim de Lacerda. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou
emendas. iniciou-se os trabalhos. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o
julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01-PROCESSO 0800009-59.2018.8.15.9004 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA – ADV. DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA AUT. COATORA: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE
CAMPINA GRANDE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade retirar o feito de
pauta e determinado que fosse concluso para decisão. Registrada a presença do advogado Douglas Antério de
Lucena, OAB 10505 PB pelo impetrante. . 02- PROCESSO 0800771-95.2017.8.15.0311 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL CANCELAMENTO DE VÔO RECORRENTE:DECOLAR.COM LTDA – ADV. FELIPE
AVELLA FANTINI RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA – ADV. PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES / OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR E OUTROS – ADV. OSVALDO DA SILVA
GUIMARÃES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e por maioria dar-lhe provimento em parte para reduzir para R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a indenização por danos morais, para cada recorrido, vencido o Relator, Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho que
manteria a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de condenar o recorrente ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão
a presente súmula. 03-PROCESSO 3000352-32.2011.8.15.0161 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: EDSON JUVENAL MARTINS – ADV. GENIVANDO
DA COSTA ALVES RECORRIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL –
ADV. VANESSA CRISTINA DE MOREIA RIBEIRO /BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA
DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora.
Sucumbência pelo primeiro recorrente, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de acórdão a presente
súmula. 04- PROCESSO 0802571-47.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRIDO: JOSE ANDRE DO NASCIMENTO – ADV. ITALO TORRES LIMA RECORRENTE: JOSEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME – ADV. AYLAN DA COSTA PEREIRA RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e darlhe provimento para reformar a sentença objurgada e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS
NA INICIAL e JULGAR PROCEDENTE OPEDIDO CONTRAPOSTO, determinando ao recorrido o pagamento
do valor protestado, ao recorrente, devidamente corrigido, pelos índices legais, a partir do seu vencimento,
devendo, ainda, arcar com as mediadas e despesas necessárias à baixa do respectivo protesto. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 05- PROCESSO 0804400-71.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: NAYARA NUBIA SILVA FREITAS. - ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA –
ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento em parte, para determinar a devolução da taxa de assessoria e dos juros de obra,
ambos de forma simples, com correção monetária pelo INPC a partir do pagamento e juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Fez sustentação
oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 06- PROCESSO 081131136.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES RECORRENTE: VALDILANIA VERISSIMO DE LIMA ARAUJO E OUTROS – ADV. FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO RECORRIDO: UNIDADE ENGENHARIA LTDA- ADV. PATRICIA
ARAUJO DO NASCIMENTO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela recorrente, fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) com
exigibilidade suspensa. Servirá de acórdão a presente súmula. 07- PROCESSO 0808776-66.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA RECORRENTE: SPE BEM VIVER II
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA – ADV. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA RECORRIDO: MARIA VERONICA ALVES GARCIA – ADV. JUSCELINO DEARAUJO ANIZIO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade, retirar o feito de pauta para melhor apreciação, redesignando o julgamento do
presente recurso para o dia 24/10/2018. Registrada a presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, OAB
14755 PB, pela parte recorrente. 08- PROCESSO 0823317-41.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAC FERREIRA FILHO RECORRIDO: ANDELYSON FERREIRA DOS SANTOS –
ADV. IVAN UCHOA FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento em parte, para determinar a devolução dos juros de obra, de forma simples, com correção
monetária pelo INPC a partir do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência
por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves
Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 09- PROCESSO 0809486-23.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: MARIA DINIZ DE FARIAS – ADV. BRUNO
ROBERTO FIGUEIRA MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos não conhecer
dos Embargos de Declaração interpostos, em face da intempestividade manifesta, nos termos do voto da
Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrado a presença do advogado
Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 10- PROCESSO 0811805-95.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: ESMERALDINA DA COSTA LIMA – ADV. PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS RECORRIDO: EDITORA GLOBO S/A – ADV. GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada, acrescentando
outros fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de
custas e horários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa,
em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 11- PROCESSO 080001109.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO RECORRIDO: CAMILA
VIEIRA DE SOUSA GURJAO – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para determinar a devolução da
taxa de assessoria e dos juros de obra, ambos de forma simples, com correção monetária pelo INPC a partir
do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação,.Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor
em parte do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo
Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 12- PROCESSO 0807807-85.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: CINTHIA DE CASSIA SOUZA.
FERREIRA – ADV. FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV.IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer dos Embargos de Declaração e acolhê-los em face da presença da
prescrição, matéria de ordem pública, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão
a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV.
13- PROCESSO 0811509-39.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA – ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
- RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e darlhe provimento em parte, nos termos do voto oral da Relatora, para reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e excluir a multa diária fixada, mantendo-se a sentença em seus
demais termos e deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em razão do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 14-PROCESSO 0810364-79.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: MAGDA AMELIA RAMOS SILVA – ADV. JULIANA DE FATIMA
PINTO AZEVEDO RECORRIDO: UNIDADE ENGENHARIA LTDA – ADV. DANIEL DALONIO VILAR FILHO RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte
para julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, condenando a UNIDADE ENGENHARIA LTDA ao
pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e
com juros de mora de 1% ao mês desde a negativação, a título de indenização por danos morais, julgando
improcedente o pleito de condenação da promovida ao pagamento de lucros cessantes. Sem sucumbência por
ser a recorrente vencedora em parte do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 15- PROCESSO
0801787-44.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS
EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO EMBARGADO: JOSEILMA LEVINO DA COSTA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos não conhecer dos Embargos de Declaração interpostos, mantendo o acórdão vergastado, em face da intempestividade do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrado a presença do advogado Rodrigo Gonçalves
Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 16- PROCESSO 0822775-23.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: RAFAEL LINS DE MEDEIROS
– ADV. ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada na sentença,
nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 17-PROCESSO
3004136-40.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PERDAS E DANOS RECORRENTE: ANA PAULA ROCHA FALCONI DE CARVALHO E OUTROS – ADV. TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA / TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO RECORRIDO: ZELARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME – ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Servirá
de acórdão a presença súmula. 18 PROCESSO 0808983-65.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES MENDES – ADV.
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos não
conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Servirá de acórdão a presente
súmula. Sem sucumbência. Registrado a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB,
pela parte MRV.. 19- PROCESSO 0806187-04.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: VIVIANE MARIA DE FREITAS. AGRA – ADV. DAIANE GARCIAS BARRETO RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
os quais fixo R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a
presente súmula. 20- PROCESSO 3002648-21.2013.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INADIMPLEMENTO RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO – ADV. CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RECORRIDO: GIVANILDO VALENTIM BARBOSA – ADV. ENILSON JOSÉ DO NASCIMENTO CAVALCANTI - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos no sentido de conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe parcial
provimento para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente
vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 21-PROCESSO 0806451-47.2017.8.15.0251
- RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRIDO: FRANSUELIO FELIX DO NASCIMENTO – ADV. TATIANA BARRETO BARROS /JOSÉ EDIVAL LEMOS-ME RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU /CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELLI-ME – ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos nos
termos do voto da Relatora. Sucumbência pela parte recorrente, fixada em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Servirá
de acórdão a presente súmula. . 22- PROCESSO 0806781-52.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE – ADV.PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso dar-lhe provimento em parte para minorar o valor do
quantum indenizatório, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente atualizado na
sentença de primeiro grau, nos termos do voto oral da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a
presente súmula. Fez sustentação oral a advogada Lucianna Moreira Cardoso de Holanda, OAB 15751 PB, pela
parte recorrida. 23- PROCESSO 0809603-14.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: SEVERINA RAMOS BRITO – ADV. JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA RECORRIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. / VLM
ASSESSORIA LTDA – ADV. GIZA HELENA COELHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos
do voto do relator. Resta condenada a parte o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo
por equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da
gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 24- PROCESSO 0800963-77.2018.8.15.0251 RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO RECORRIDO:
LUCIANA DE LIMA LINHARES – ADV. DANIEL QUEIROZ DE FREITAS RECORRENTE: MZZ SERVICOS
INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME – ADV. TAMIRIS ANDRADE GUEDES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo os termos
da sentença por seus próprios fundamentos. Sucumbência pelo recorrente, fixada em 20% (vinte por cento) da
condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 25- PROCESSO 0809205-33.2017.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL TELEFONIA RECORRIDO: KARYNE FEITOZA DIAS NEVES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte,
para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente
atualizado, na forma fixada na sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de
acórdão a presente súmula. 26- PROCESSO 0804476-95.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: ANA ROSA FERREIRA DA COSTA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB
17259 PB, pela MRV. 27- PROCESSO 0800452-79.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO
PRINCIPAL RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO RECORRIDO: GIRVANDRO DE
LUCENA RANGEL – ADV. MERYCLIS D MEDEIROS BATISTA RECORRENTE: B2W VIAGENS E TURISMO