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TJPB 10/06/2019 - Folha 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

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roubo majorado pelo concurso de agentes. - No que se refere à redução da pena-base, prevista em abstrato,
basta dizer que só seria estipulada no seu mínimo legal, conforme largos precedentes jurisprudenciais, se todas
as circunstâncias judiciais fossem favoráveis ao réu, o que não foi o caso dos autos. - Evidenciado que o juiz
a quo usou a condenação anterior do réu apenas como agravante genérica da reincidência, não há que se falar
em bis in idem. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, em harmonia com o parecer ministerial.
CARTA TESTEMUNHÁVEL N° 0001472-18.2018.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Edriana Maria de Alcantara Costa. ADVOGADO: Arthur da Silva Fernandes. REQUERIDO: Evandro Luiz
Porto de Araujo. ADVOGADO: Kelven Rawly Claudino de Araujo. CARTA TESTEMUNHÁVEL. Homicídio Qualificado. Extinção da punibilidade do réu e inércia do Ministério Público. Pedido de habilitação como assistente
acusatório e simultânea apresentação de recurso em sentido estrito. Despacho determinando a demonstração da
legitimidade para figurar como auxiliar ministerial. Descumprimento do comando judicial. Não recebimento do
recurso em sentido estrito. Ausência de comprovação da legitimidade do assistente da acusação e tentativa de
substituição recursal. Ora requerente que nunca figurou nos autos originários, tampouco no RESE. Pedido de
habilitação extemporâneo e precário. Impossibilidade de retroagir o feito para figurar no recurso anterior, uma vez
encerrado o prazo recursal. Não conhecimento da carta testemunhável. – Embora o assistente da acusação
possa ingressar no feito em qualquer fase processual, uma vez apresentado o recurso em sentido estrito e
encerrado o prazo recursal, é extemporâneo o novo pedido de habilitação buscando substituir o recorrente
originário, na tentativa de contornar a ilegitimidade deste último. Isto porque, conforme art. 269 do CPP, mesmo
que haja eventual habilitação de novo assistente, estranho ao processo, este receberá a causa no estado em que
se encontra, sendo inviável retroagir à interposição do recurso anterior, uma vez precluso o prazo recursal.
Destarte, inviável conhecer da Carta Testemunhável interposta por pessoa não habilitada, mormente por ter
acostado documentação precária e isolada e não tendo sequer figurado na insurgência a que se busca seguimento. – Uma vez oportunizada a demonstração da legitimidade para recorrer como assistente acusatório e não
atendida esta condição, mostra-se correta a providência tomada pelo Juízo a quo em não conhecer do recurso
em sentido estrito, nos termos dos arts. 76 e 932 do CPC/2015. Vistos, relatados e discutidos os autos acima
identificados. Acorda a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em NÃO CONHECER DA CARTA TESTEMUNHÁVEL, em desarmonia com o Parecer Ministerial.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 0000296-04.2018.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: 2º Andrézio Oliveira Lima, RÉU: 3º Cícero da Silva,
RÉU: 1º André da Silva Lima. ADVOGADO: 2º João Alves do Nascimento Júnior, ADVOGADO: 3º Marayza Alves
Medeiros e ADVOGADO: 1º João Alves do Nascimento Júnior. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. Pedido
formulado pelo Ministério Público e acatado pela própria juíza. Presença de fatos concretos a motivar o
requerimento. Réus de alta periculosidade, envolvidos em delitos contra a vida e no comando do tráfico de
drogas, exercendo temor sobre a comunidade local. Demonstração dos requisitos legais do art. 427 do Código de
Processo Penal. Possibilidade. Deslocamento da competência para a Comarca de Campina Grande. Deferimento. - Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, uma vez que os
réus são pessoas de alta periculosidade, envolvidos em delitos contra a vida e no comando do tráfico de drogas,
exercendo temor sobre a comunidade local, é de se deferir o pedido de desaforamento, mormente se formulado
pelo Ministério Público e acatado pela Magistrada. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DEFERIR o
pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público Estadual, em harmonia com o parecer ministerial.

PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
19ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 18 DE JUNHO DE 2019 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência
nº 0800778-16.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo
da 1ª Vara de Família de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 2ª Vara de Família de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0800539-75.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Ises Santos Schirato, representada por sua
curadora, Andréa Flávia Santos Schirato de Albuquerque. Advogado(s): João Machado de Souza Neto – OAB/PB
20.716 e outro.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0800609-92.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Help Optica Ltda – ME. Defensor: Marconi Chianca
– OAB/PB 1.883.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0801072-34.2019.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Expresso Paraibano Ltda – ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 0802995-41.2016.8.15.0731.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Celiane Bezerra da Silva e outros. Advogado(s):
Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha – OAB/PB 19.631. Embargado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Mayara
Araújo dos Santos – OAB/PB 16.377.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 0856824-07.2016.8.15.2001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Janailto Guedes Milanez. Advogado(s): Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Embargado(s): Banco Fiat S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0806175-56.2018.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fibra Construtora E Incorporadora Ltda.
Advogado(s): Márcio Fam Gondim – OAB/PE 17.612 e Leandro Victor Sobreira Melquiades de Lima – OAB/PE
36.717. Agravado(s): Marcone Florêncio da Silva. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0805616-02.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Eldi Morais. Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0802574-42.2018.8.15.0000.
Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Petrônio Pinheiro de Souza Filho. Advogado(s):
Walmírio José de Sousa - OAB/PB 15.551. Agravado(s): Edileusa Laurentino de Lima. Advogado(s): Gilson
Farias de Araújo Filho – OAB/PB 16.041 e Rômulo Romero de Sousa Araújo – OAB/PB 12.254.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0807525-79.2018.8.15.0000.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio
de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Gerlândia
de Cássia Dantas Freire. Advogado(s): Erickson Dantas das Chagas – OAB/PB 6.920.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº 0800143-98.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Anderson Cavalcanti Xavier. Advogado(s): Eliomara Abrantes
- OAB/PB 1326-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de Instrumento nº 0800447-34.2018.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Kaio Antonino Mendes, representado por sua genitora, Maria Simone
de Lacerda Antonino. Advogado(s): Eduardo Henrique V. de Albuquerque - OAB/PB 12.392.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo de Instrumento nº 0806795-68.2018.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Bombreço Supermercados do Nordeste
Ltda (Walmart Brasil). Advogado(s): Thiago Mahfuz Vezzi – OAB/PB 20.549-A. Agravado(s): Manuel de Medeiros
Pereira. Advogado(s): Maria das Dores Ferreira Rodrigues - OAB/PB 19.982.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0800502-48.2019.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Agravante(s): Carlos Alberto Barros. Advogado(s): Jorge Glécio de Araújo
Ramos - OAB/PB 19.985. Agravado(s): Município de Juazeirinho.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº 0801205-76.2019.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Mateus Jubert de Moura, representado por sua
genitora Ana Carolina de Brito Jubert Moura. Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento – OAB/PB 12.031.
Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº 0800571-80.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Município de Bayeux, representado por seu Procurador, Raoni Lacerda Vita. Agravado(s): Míriam Gonçalves de Lima. Advogado(s): Everaldo Lira de Lima – OAB/
PB 9.015.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0800231-39.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Campina Grande. Agravante(s): Paulo Rogério Aquino. Advogado(s):
Felipe Daniel Alves Câmara – OAB/PB 16.205. Agravado(s): P. H. C. A, representado por sua genitora Maria
Salomé Aguiar Cavalcanti. Advogado(s): José Aurino de Barros Neto – OAB/PB 19.474.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0806998-30.2018.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de
Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A. Agravado(s): Gracileia Pereira De Sousa. Advogado(s): Carlos Cícero de
Sousa – OAB/PB 19.896.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0800596-93.2019.8.15.0000.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Maurício
Coimbra Guilherme Ferreira – OAB/RJ 151.056-S. Agravado(s): Clauzenilde Cardoso de Oliveira. Advogado(s):
Davidson Lopes Souza de Brito – OAB/PB 16.193.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0807212-21.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de
Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): José Santana
Júnior. Advogado(s): Diclá Sousa Almeida – OAB/PB 23.819.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 0800357-89.2019.8.15.0000.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico.Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457 e Ramona Porto Amorim – OAB/PB
12.255.Agravado(s): José Aldifas de Almeida.Advogado(s): Bruce Snider Cícero Montenegro Cordeiro – OAB/PB
22.280.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de Instrumento nº 0807523-12.2018.8.15.0000.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Geovane Souza de Santana.Advogado(s):
Monique Tavares Pereira – OAB/PB 17.730.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Moraes Andrade.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0800151-75.2019.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Agravado(s): Indústria de Produtos Metalúrgiscos do
Nordeste.Advogado(s): Rwana Jander Sousa Teixeira da Rocha – OAB/PB 23.883.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.28) Agravo de Instrumento nº 0807249-48.2018.8.15.0000.Oriundo da Vara Comarca do Conde.Agravante(s): Vlademir Vasconcelos.Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza –
OAB/PB 10.376.Agravado(s): Hortélia Maria Pereira Vasconcelos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 0806450-05.2018.8.15.0000.Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Ernani Amorim Areda.Advogado(s): José
Wallison Pinto de Azevedo – OAB/PB 13.972.Agravado(s): Emilly Clara Lima Areda e Evilyn Queren Lima
representadas por sua genitora Priscila Luana Lima Duarte.Advogado(s): Maria Sheylla Campos de Lima – OAB/
PB 23.444.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de Instrumento nº 0801806-82.2019.815.0000.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Terras Alphaville SPE Campina Grande
Empreendimentos Imobiliários Ltda e SRG Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado(s): Janinne
Maciel Oliveira de Carvalho -OAB/PE 23.078.Agravado(s): Célia Cristina Dunga Fernandes. Advogado(s): Alisson Bezerra de Lima - OAB/PB 14.937.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0800011-41.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Mirian Fátima Kimura. Advogado(s):
Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de Instrumento nº 0806417-15.2018.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Wenern Carvalho Mendes Freire Neto,
representada pela genitora Giuliana Costa Ramalho. Advogado(s): Karla Jussara F. Silveira Gomes – OAB/PB
26.247. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni
Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457 e Ramona Porto Amorim – OAB/PB 12.255.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Agravo de Instrumento nº 0804102-77.2019.815.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria das Neves Maracajá, por sua
procuradora Renata Tarrat Maracajá. Advogado(s): Renato Luiz Maracajá – OAB/PB 21.483. Agravado(s): Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira –
OAB/PB 20.832-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Agravo de Instrumento nº 0800861-95.2019.8.15.0000.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Agravado(s): Dorival Braga de Queiroz. Advogado(s): Jean Câmara de Oliveira - OAB/PB 11.144.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0800704-25.2019.8.15.0000.
Oriundo da1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Bruno Mouzinho Régis. Advogado(s):
Bruno Mouzinho Régis – OAB/PB 22.120. Agravado(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil. advogado(s): Carlos Augusto Monteiro Nascimento – OAB/SE 1.600.

RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Agravo de Instrumento nº 0800916-46.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Tiago da Silva. Advogado(s): Wlly Annie Feitosa
Barbosa. – OAB/PB 15.555. Agravado(s): Município de Araruna.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0807081-46.2018.8.15.0000.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Ana Tereza de
Aguiar Valença – OAB/PE 33.980. Agravado(s): Leonardo Adelino de Moura. Advogado(s): Wagner Veloso Martins
– OAB/PB 25.053-A.

RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Agravo de Instrumento
nº 0804550-84.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Município de
Mamanguape. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025. Agravado(s): Dione Fernandes de
Assis. Advogado(s): Alberdan Jorge da Silva Cotta – OAB/PB 1.767.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0807422-72.2018.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Marta Rocha da Silva Virgolino. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Agravado(s): Município de Boa Ventura. Advogado(s): José de
Anchieta Chaves – OAB/PB 7.629.

RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Agravo de Instrumento
nº 0804241-63.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de São Bento. Agravante(s): Francisca Estevam Cavalcante. Advogado(s): Artur Araújo Filho – OAB/PB 10.942. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0800776-12.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Joaquim de Oliveira Mendes. Advogado(s):
Lindolfo Lineker Abrantes Fernandes - OAB/PB 21.988. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.

RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Agravo de Instrumento
nº 0803281-44.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Josenilson Mendonca de Araújo. Advogado(s): José Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804.

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