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TJPB 19/09/2019 - Folha 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

- Fernanda Alves Rabelo Holanda - Adicional de Qualificação; 2019163389 - Flavio Rodrigues Jordao Lins Indicação de substituto; 2019192883 - Giovanna Montenegro Dias Brandao - Anotações na ficha funcional;
2019190648 - Maria Jose Anacleto Coelho - Anotações na ficha funcional; 2019191840 - Ronise da Nobrega
Alves Araujo - Anotações na ficha funcional; 2019188178 - Shirliane Conserva Jovito - Averbação de dados
cadastrais; 2019186571 - Solange Teixeira Targino - Averbação de dados cadastrais.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO: 2019051085 - Alessandra Leandro da Costa - Adicional de Qualificação; 2019168278
- Naiara Caroline de Negreiros Fracaro - Adicional de Qualificação. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- Diretora de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019191796 - Aldemir Pereira da Silva - Técnico Judiciário; 2019142018 Aurelio Pereira da Silva - Técnico Judiciário; 2019185714 - Carmilene Santos Germano Vieira - Oficial de Justiça;
2019192457 - Glaydes Maria Lyra Lins - Técnico Judiciário; 2019194338 - Ivoneide Martins de Medeiros - Técnico
Judiciário; 2019194104 - Jose Emanuel Leite de Souza - Oficial de Justiça; 2019186258 - Josenilton Feliciano
Dias - Oficial de Justiça; 2019174873 - Mercia Maia de Medeiros - Analista Judiciário; 2019149526 - Pedro
Marciano de Oliveira Neto - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU o pedido de reconsideração do(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL – PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019030514 - Marcio Eduardo
Carvalho Ciraulo - Analista Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: –2019.190.744 - Luiz Gonzaga P. de Melo Filho

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000293-64.2013.815.0181. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Municipio de Piloezinhos. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo(oab: 12381/pb). APELADO: Raquel Monteiro Correia. ADVOGADO: Julianna Erika Pessoa de Araújo - Oab/pb 6.620.. Fica prejudicada
a análise da remessa necessária.

5
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho

APELAÇÃO N° 0000909-91.2015.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto
Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Wanderson Wilke Ferreira
Pinheiro. ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (oab/pb - 14.412). APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a.. - PRELIMINAR — INOVAÇÃO RECURSAL — VEDAÇÃO — RECURSO
NÃO CONHECIDO, EM PARTE. — “Há inovação recursal quando o tema é abordado, pela primeira vez, na apelação,
o que enseja o não conhecimento do recurso nesse aspecto.”(Apelação Cível nº 1745273-44.2014.8.13.0024 (1), 15ª
Câmara Cível do TJMG, Rel. Octávio de Almeida Neves. j. 09.11.2017, Publ. 21.11.2017). APELAÇÃO CÍVEL —
REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — TARIFA DE
CADASTRO — COBRANÇA LEGAL — AVALIAÇÃO DO BEM — ABUSIVIDADE — AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO
DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO — DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES — DEMAIS
TARIFAS — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL. — De acordo com o REsp 1251331/RS,
julgado em sede de recursos repetitivos, foi firmada a tese de ser legal a cobrança da Tarifa de Cadastro. — “O
Superior Tribunal de Justiça, em julgado realizado segundo o rito dos recursos repetitivos, precisamente no Recurso
Especial nº 1.578.553 – SP, reputou a ‘validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia’, desde que
demonstrada a efetividade do serviço prestado, o que não ocorreu no caso em deslinde.” (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00104968620158152001, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, j. em 23-04-2019) — “Por inexistir prova da má-fé do promovido é devida
a devolução dos valores considerados abusivos de modo simples, sob pena de enriquecimento injustificado do
credor.” (TJPB; APL 0015892-68.2013.815.0011; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho;
DJPB 11/07/2016; Pág. 6) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, não conheço, em parte do recurso e, na parte
conhecida, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para condenar o banco a devolver, de forma, simples, o valor
cobrado a título de tarifa de avaliação do bem, com correção monetária a partir do pagamento indevido e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. - Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes
ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), na proporção de 70%
(setenta por cento) a encargo do autor/apelante e 30% (trinta por cento) a encargo do banco.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0001325-30.2016.815.0301. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria
das Graças Morais Guedes. APELANTE: Alan Ragne Almeida Ferreira. ADVOGADO: Mayara Monique Queiroga
Wanderley (oab/pb Nº 18.791). APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do. ADVOGADO: Janaína Melo Tomaz
(oab/pb Nº 10.412). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PERÍCIA REQUERIDA.
DEFERIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO PROCESSO. AUTOR COM
ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. DESIGNAÇÃO DE
DUAS PERÍCIAS. NÃO COMPARECIMENTO EM NENHUM ATO PROCESSUAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
PARA FAZER NOVOS EXAMES. INDEFERIMENTO. INÉRCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO. ART. 1009, § 1º, CPC. NÃO CONHECIMENTO. O enfrentamento da matéria seria
pertinente em oportunidade já ultrapassada, precisamente com a interposição de agravo de instrumento, tendo em
vista que questões decididas em interlocutória, recorrível mediante agravo de instrumento, precluem na ausência de
respectivo recurso e, portanto, não podem ser reapreciadas em recurso apelatório, por força do § 1º do art. 1009 do
CPC. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO. Publique-se. Intime-se.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001 115-30.2012.815.0491. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba Procurador: Ricardo Sérgio Freire de Lucena. APELADO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba.. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, “b” do CPC/151, nego provimento ao
apelo do Estado da Paraíba e à remessa necessária.

Agravo em Recurso Especial nº: 0071365-20.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): CÍCERO LIMA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/
PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017624-60.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Jose Roberto da Silva. REMETENTE: Exmo. Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RECORRENTE: Estado da Paraíba - Procurador: Luiz Felipe de Araújo Ribeiro. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves - Oab/pb 14.640. APELADO: Estado da Paraíba - Procurador: Luiz Felipe de
Araújo Ribeiro. RECORRIDO: José Roberto da Silva. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves - Oab/pb
14.640.. Fica prejudicada a análise da remessa necessária, da apelação e do recurso adesivo.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000980895.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, Agravado: ELIEZER
PEDROSA GOMES, intimação ao Bel. ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR OAB/PB Nº 17.594, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017749-28.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves E Edson Virginio da Silva
Junior. REMETENTE: Exmo. Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves - Oab/pb 14.640. APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise da remessa
necessária e das apelações.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0107825-06.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba Procurador: Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. APELADO: Iure
Givago Bezerra Espindola. ADVOGADO: José Elder Valença Sena (oab-pb 159.952-a).. Fica prejudicada a análise
da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0000023-10.2009.815.0301. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Ricardo Sérgio Freire de Lucena. APELADO: Maria Jose de Andrade.. Ante o exposto,
com fulcro no art. 932, V, “a” e “b” do CPC/151, anulo, de ofício, a sentença de primeiro grau, determinando o
retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito executivo, restando prejudicado o exame do
apelo do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO N° 0000507-59.2012.815.1 161. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE:
Municipio de Nova Olinda. ADVOGADO: Carlos Cícero de Sousa (oab/pb 19.896). APELADO: Maria Ana de
Jesus Silva. ADVOGADO: Silvana Paulino de Souza (oab/pb 14.946).. Fica prejudicada a análise da apelação
de fls. 114/117.
APELAÇÃO N° 0002806-06.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE:
Josue Chianca da Costa E Estado da Paraíba - Procurador: Wladimir Romaniuc Neto. REMETENTE: Exmo.
Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves
¿ Oab/pb 14.640. APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise da remessa necessária e das
apelações.
APELAÇÃO N° 0022622-42.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Ileide
Pereira de Paiva. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.729) E Outros.. APELADO: Estado
da Paraíba - Procurador: Igor Rosalmeida Dantas E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto (oab/pb 17.281).. Fica prejudicada a análise da apelação de fls. 89/93.
APELAÇÃO N° 0039785-40.2010.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Pedro
Ferreira de Souza Filho. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos (oab/pb N° 12.378). APELADO:
Estado da Paraíba Procuradora: Sheyla Suruagy Amaral Galvão.. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC/73, rejeito a preliminar e, no mérito, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes
todos os exatos termos da sentença vergastada, advertindo-se ao apelante que eventual interposição de recurso
manifestamente improcedente contra essa decisão poderá ensejar na aplicação de multa.
APELAÇÃO N° 0097214-91.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Thiago
Gomes de Lima. ADVOGADO: Jurandi Pereira do Nascimento Filho (oab/pb 8.841). APELADO: Estado da
Paraíba - Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb 10.810).. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, inciso
III, e 1.011, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não da apelação, mantendo a sentença recorrida em
todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0102789-80.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Joab
Alves da Silva. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (oab/pb 15.645). APELADO: Estado da Paraíba
Procurador: Igor de Rosalmeida Dantas.. Ante o exposto, anulo de ofício a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito executivo, restando prejudicado o
exame do apelo do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO N° 0106259-22.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Paulo
Sergio Feitosa. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.155). APELADO: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.. Fica prejudicada a análise da apelação e da
remessa necessária.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0001002-12.2014.815.1201. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Odair José de Macedo E Outra. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix (oab/rn 5069). APELADO: Banco Bmg S/
a. ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (oab/pe 23.255). Vistos etc. Certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, para homologação do acordo e providências cabíveis. P.I. João
Pessoa, 16 de setembro de 2019.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000060828.2012.815.0731 -(1ª C.C.) – Agravante: EDGLEY ROCHA DELGADO, Agravado: UNIVERSO ONLINE S/A,
intimação ao Bel. ELZA CATALICE OAB/PB Nº 12.173, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000235159.2006.815.0351 -(1ª C.C.) – Agravante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, Agravado: INÁCIA FREIRE DE
PONTES, intimação ao Bel. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVA OAB/PB Nº 5.863, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 011054628.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSEMAR NICOLAU
DA COSTA E OUTROS, intimação ao Bel. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA OAB/PB Nº 15.729,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000164211.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: VICENTE ALVES
FERREIRA, intimação ao Bel. ÊNIO DA SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.114, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005947346.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ROBERTO CARLOS
DA SILVA, intimação ao Bel. ANTÔNIO CARLOS BEZERRA JUNIOR OAB/PB Nº 21.995, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000125814.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: CICERO JOSÉ
ALVES, intimação ao Bel. DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA OAB/PB Nº 16.791, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003535977.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: IRACEMA BARBOSA
ARAÚJO, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003199852.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ANTÔNIO FERNANDO MONTEIRO DA CRUZ intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000712432.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ROBSON GODOI
CALADO intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES OAB/PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 007098327.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: FRANCISCO DE
ASSIS SILVA intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003643340.2011.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ GILDO DE
AZEVEDO CRUZ intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004708718.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: MARIA MARCIA
intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 011383906.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ EUFRÁSIO
RIBEIRO intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

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