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TJPB 05/03/2021 - Folha 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

12

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2021

sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUZA ROCHA e JUCELIO ROCHA LIMA, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, aos 03 de março de 2021. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO - Juíza de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0861716-17.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELIZABETE EVANGELISTA DE LIMA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 4 de
março de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONHECIMENTO GERAL. Prazo: 30 dias. Processo
nº 0825090-67.2018.8.15.2001. Ação ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por INTERESSADO: ARIOSTO MEDEIROS DOS SANTOS E ELIZETE DANTAS DE
MEDEIROS,que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra, determina seja
expedido edital, com prazo de trinta (30) dias, para conhecimento geral, nos termos em que dispõe o art. 734,
§ 1º, do CPC, devendo CITAR quem interessar, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 04 de março de 2021. Eu, REJANE OLIVEIRA GALVÃO, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842932-89.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CICERO FERREIRA DA SILVA em face de WILLAMS FERREIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de WILLAMS FERREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CICERO FERREIRA DA SILVA. João Pessoa,
4 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836517-90.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JANICLEIDE DE SOUZA LIMA em face de MARIA EUNICE DE SOUZA LIMA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 10 (dez) dias (art. 158, §4º do ECA). Processo n.º 0002415-03.2019.8.15.2004, AÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/
PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia, ou
a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB,
localizada à Rua Silvino Olavo – n.º 17 – Tambauzinho, a ação judicial acima mencionada proposta por F. D.
S. S., R. C. D. S. S., LUCELANIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em face de JOSUÉ PEDRO DA SILVA
NETO. Nos autos foi determinada a presente publicação a fim de que se proceda à CITAÇÃO de JOSUÉ
PEDRO DA SILVA NETO, para, querendo, contestar a referida ação, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia
nos termos do art. 344 do CPC. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 04 de março de
2021. Eu, Abrahão Valter Stropp Caminha, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Juiz de Direito Dr
Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica CITADO pelo presente edital o Sr. ROBSON FERREIRA DA SILVA OU MOISES
CARDOSO TAVARES, filho de Maria José Cardoso Tavares da Silva, que se encontra em local incerto e não
sabido, de todo o teor da Denúncia oferecida contra o mesmo nos autos do Processo nº 000093326.2019.815.2002, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP, para responder(em) à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 396-A, CPP. Tudo conforme despacho nos autos da Ação
Penal supramencionada, que tramita nesta 3ª Vara Criminal da Capital, promovida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Criminal da
Capital, 04 de março de 2021. Eu, Ana Kalina Mendonça de Santana Lemos, Técnico/Analista Judiciário desta
Vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Juiz de Direito Dr
Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica CITADO pelo presente edital o Sr. BRUNO EDUARDO CORDEIRO DA SILVA OU
EVERTON CORDEIRO DA SILVA, filho de Josefa Anelicia Cordeiro da Silva, que se encontra em local incerto
e não sabido, de todo o teor da Denúncia oferecida contra o mesmo nos autos do Processo nº 001073349.2017.815.2002, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP, para responder(em) à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 396-A, CPP. Tudo conforme despacho nos autos da Ação
Penal supramencionada, que tramita nesta 3ª Vara Criminal da Capital, promovida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Criminal da
Capital, 04 de março de 2021. Eu, Ana Kalina Mendonça de Santana Lemos, Técnico/Analista Judiciário desta
Vara, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO SILVA e ADRIELLY EUGENIO
ALVES, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 83 3221-6832, 04 DE MARÇO DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: José Marcio de Oliveira Lucena Júnior e Amynna Pryanka
de Farias Souza/Marcelo Soares Coelho e Elisângela Rodrigues da Silva/José Matheus Silva e Jéssica Severo
da Silva/Mateus Ribeiro Medeiros e Ingrid Vasconcelos da Silva Bolconte/Adriano Cipriano da Silva e Micheline
da Silva/Jaciel José dos Santos e Thaís Almeida Botelho/Juarez Ricardo de Abreu e Andréa Coutinho Ferreira
da Silva/Henrique Nogueira de Albuquerque e Júlia Mendes de Araújo Santana/José Carlos do Nascimento e

Talita Mayara da Silva Rodrigues/Erika dos Santos e Inaura Cristina de Sousa Silva/Fábio Wanderson do
Nascimento e Aline Fernandes de Souza/Antonio Carlos Rodrigues Soares e Joseane Silva de Andrade/
Leandro Batista Silva e Thaís Maria Bezerra/João Paulo de Carvalho Araújo e Élida Letícia da Silva Tavares/
Lucas Manciny Soares Pereira e Renata Pedrosa Alves. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. Fone: (83)3238-6588, João Pessoa, 04 de março de 2021. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.

CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INCLUSÃO DE FEITOS EM PAUTA DE JULGAMENTO. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 22 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DAS 14
HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS
PARTES OBSERVAR O PRAZO ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE
PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020: Processo nº: 080669054.2019.8.15.0001- APELAÇÃO CRIMINAL -APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA /
APELADO: JOSENILDO RODRIGUES GUIMARÃES. RONALISSON SANTOS FERREIRA (ADVOGADO)
CICERO ORLANDO DE ARAUJO (ADVOGADO). - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0800316-14.2020.8.15.0251. PARTES:FRANCILENE VIEIRA JUSTINO. ALISSON
NUNES COSTA (ADVOGADO)./CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (ADVOGADO). RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Angélika karla meira lins – téc. Judiciária.
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INCLUSÃO DE FEITOS EM PAUTA DE JULGAMENTO. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 15 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DAS 14
HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS
PARTES OBSERVAR O PRAZO ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE
PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020: PROCESSO 081582760.2019.8.15.0001– PARTES: OI MÓVELSA. OSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO (ADVOGADO)/
KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO . RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO Nº: 0802093-49.2019.8.15.0031 -PARTES:
IVANILDO DA SILVA. PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA (ADVOGADO) EWERTON AUGUSTO COUTINHO
PEREIRA (ADVOGADO) LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA (ADVOGADO)/ACE SEGURADORA S.A.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO). RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. EMBARGOS 0809519-08.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: GOL
LINHAS AEREAS S.A. - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (ADVOGADO) / MARIA VIRGINIA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE E OUTROS - SEVERINO GABRIEL DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Angélika karla meira lins – téc. Judiciária.
INCLUSÃO DE FEITOS -PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/03/2021, PELAS 09 HORAS
- TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS TORNA
PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM 15.05.2020,
COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS - QUE
TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLICPARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, CIENTIFICADOS,
MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS,
PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO
DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO,
DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL,
ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME
COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO) E DO PROCESSO
(NÚMERO, CLASSE E ), NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB.
PROCESSO 0800190-89.2020.8.15.9004/ MANDADO DE SEGURANÇA/ TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE / JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PARTES: ISABELLA ROLIM
DE BRITO - MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO)/ BIANCA MAIA ALMEIDA (DEFENSORIA PÚBLICA – 3. INTERESSADO)/ 1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. . Angélika karla
meira lins – téc. Judiciária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 13 de maio de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0807700-07.2017.8.15.0001,
em que é Autor ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA - ME e Réu(s) JANIO ARAUJO DE MORAIS
e EVANIA MARIA TRAJANO DE BRITO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo de Marca/Modelo: CHEVROLET/CRUZE LT NB, Placa: NQD4673, ano de fabricação: 2011, ano modelo: 2012, cor predominante: verde, RENAVAM: 458408050.
AVALIAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em 04 de dezembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus no
Detran/PB. DEPOSITÁRIO: JANIO ARAUJO DE MORAIS. VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.533,65 (catorze mil,
quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) em 17 de fevereiro de 2020. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de maio de 2021, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão,
a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,

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