DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2021
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando
o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e
solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JANIO ARAUJO DE MORAIS e EVANIA MARIA
TRAJANO DE BRITO e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca
do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015
e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de março de 2021. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 4ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº.ANTÔNIO REGINALDO NUNES, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que ,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de abril de 2021, a partir das
13hs:00min,através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802361-33.2018.8.15.0001, em que é Exequente(s)AMARA
NUNES MONTEIRO e Executado(s)GILBERTO MUNIZ DANTAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):Item 01; UMA VACA MESTIÇA DE PRIMEIRA CRIA,
GRANDE PORTE, APROXIMADAMENTE COM 400 QUILOS, DE PROPRIEDADE DO Sr. Gilberto Muniz
Dantas, QUE SE ENCONTRA NA FAZENDA MALHADA ZONA RURAL DA CIDADE DE FAGUNDES: item
02; UM BEZERRO MESTIÇO DE DEZ MESES E COM APROXIMADAMENTE 160 QUILOS,DE PROPRIEDADE
DO Sr. Gilberto Muniz Dantas, QUE SE ENCONTRA NA FAZENDA MALHADA ZONA RURAL DA CIDADE
DE FAGUNDES. Da Avaliação: O semovente NÚMERO 1, já penhorado, por ser considerado um produto de
boa oportunidade de negócio, de grande porte, e fácil negociação, avalio em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e
Quinhentos Reais). O Semovente número 2, já penhorado,também considerado um produto de boa oportunidade de negócio, e fácil negociação, avalio em R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais) em 15 de outubro de 2019. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.776,55 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia15de abril de 2021, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula
expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens
do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote
(art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplidas com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.:O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e
as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):GILBERTO MUNIZ DANTAS e seu(s) representante(s)
legal(is),e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
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de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 09de fevereiro de 2021. Eu, Maria de Fátima
Sousa , Técnica Judiciária, o digitei, ANTÔNIO REGINALDO NUNES Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 426998620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo processa-se uma Ação Penal nº 0042699-86.2017.815.0011, que o Ministério Público move contra Arthur
Araújo Soares, considerando que o réu Arthur Araújo Soares, brasileiro, solteiro, advogado, com 29 anos de
idade, filho de Fernando José Luciano Soares e Maria Solange Araújo Soares, residente na Rua Itabuna, nº
144, Bodocongó, Campina Grande (PB), encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, e para que
mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique a parte ré
intimada do despacho defls. 119, que diz:.Vistos etc, Da análise preliminar do presente feito, verifico que,
embora devidamente intimado para o ato (fls. 117), o advogado do referido recorrente, deixou decorrer o prazo
sem apresentar as razões recursais, conforme certificado às fls. 118, não tendo o ora recorrente sido intimado
da desídia de seu patrono. Assim sendo, baixem-se os autos ao juízo de origem para que, com a urgência
possível, seja procedida a intimação pessoal. ou por edital, se for o caso. do réu Arthur Araújo Soares,
deixando-o ciente que em caso de não constituição de novo causídico, será nomeado Defensor Público para
apresentar as devidas razões recursais.. Dado e passado aos dezessete dias (03) do mês de março (03) do
ano de dois mil e vinte e um (2021), Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário o digitei. Dr.
Alexandre José Gonçalves Trineto - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000113049.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e Maria da Conceição
Alexandre, brasileiro, solteira, CPF 019.702.764-44,para todos os atos da vida civil, nomeando como curador
a senhora Ana Lúcia Alexandre, brasileira, casada, CPF 058.727.354-21, residente na Rua Projetada, s/
n,neste município, que através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação
para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,20/01/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito,
Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080041044.2019.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e José Antônio da Silva,
brasileiro, casada, CPF 361.607.504-10,para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora
Marizete Palmeira da silva Rocha, brasileira, casada, servidora pública, CPF 892.929.604-15, residente na
Rua Manoel Tavares,947,neste município, que através do presente que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo
de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,20/01/2021. Eu,
Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.PROCESSO Nº 080024537.2020.8.15.0081. Prazo: 20 dias. AÇÃO: ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA. O(A) MM. JUIZ(A)DE
DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: ERIVANIA VIANA DE SOUSA SANTOS e ANTONIO CARLOS SANTOS DA COSTA
em face de RAQUEL MALAQUIAS SOARES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o (a) promovido (a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Bananeiras-PB, aos 04 dias do mês de
março de 2021. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
0805153-67.2020.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como
ofensor EDSON LUIZ FERREIRA DA SILVA e como vítima ERIMA MOREIRA DA SILVA. Que pelo presente
edital, INTIMO o ofensor EDSON LUIZ FERREIRA DA SILVA , brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa,
nascido e 17/08/1977, filho de Severino Luiz da Silva e de Marinalva Ferreira da Silva CPF 027.867.244-22,
atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR O OFENSOR do teor da Decisão: “Entendo que momentaneamente,
deva ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006, as
seguintes medidas protetivas: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida,
de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500
(quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica
da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e
qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja; ‘’. E para que mais tarde não alegue ignorância,
o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Bayeux, aos 04 de março de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, o digitei. Dra.
Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080427290.2020.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor GLAUBECY
DO NASCIMENTO FARIAS e como vítima HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO. Que pelo
presente edital, INTIMO o ofensor GLAUBECY DO NASCIMENTO FARIAS, brasileiro, sem mais dados de
qualificação, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR O OFENSOR do teor da Decisão: “Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006,
as seguintes medidas protetivas: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente,
as seguintes medidas protetivas de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida,
inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que
a vítima frequente, inclusive igreja’’. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 04 de março de 2021.
Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro.
Juíza de Direito.
BELÉM
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080059233.2018.8.15.0601. Ação: Execução Fiscal O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO em face de MARICELIA DA SILVA OLIVEIRA, para cobranca da divida no valor de R$ 1.906,75
(mil novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescidas das cominacoes aplicaveis a especie,
conforme certidao de Divida Ativa n 600000220140006, pelo que CHAMA e cita o executado– MARICELIA DA
SILVA OLIVEIRA, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que pague a importancia acima cobrada,