DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021
a expedição do presente Edital que após será publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 23 de março de
2021. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei. Dra. VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 ª VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0820624-45.2020.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível,
tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida pelo ESPÓLIO DE VÍNICIUS AGRA PORTO, representado
por seu herdeiro, AMÉRICO PORTO NETO, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº
069.810.204-59 e no RG sob o nº 193.794 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua: Prefeito Severino
Bezerra Cabral, nº 729, José Pinheiro, Campina Grande-PB, com vista a USUCAPIR uma imóvel localizado
na Zona Rural, denominada de Sítio Várzea Grande, Município de Campina Grande/PB, com área de
14,82 Hectares em um Perímetro de 1.671,86 metros, medindo: NORTE – Fundo – 267,14 metros (V6V1): Limita-se com terras de Everaldo de Miranda Araújo; SUL – Frente – 243,93 metros (V4-V5):
Limita-se com o leito da Estrada do Sítio Várzea Grande. Atualmente denominada de Alça Leste;
LESTE – Lado Esquerdo – 553,94 metros (V5-V6): Limita-se com terras de Everaldo Miranda de
Araújo; e OESTE – Lado Direito – 596,85 metros (V2-V3): Limita-se com terras de Edmar Pereira,
conforme se depreende do Memorial Descritivo. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não
sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o requerente possui a posse mansa, pacífica e
ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 30 (trinta) anos, sem interrupção de terceiros, bem
como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO ficando
advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores na inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente
edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2021, Eu,
Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL/CG.EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
Nº.0834960-54.2020.8.15.0001, AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª
Cível, tramita uma Ação de Usucapião, promovida por ANTONIO EMILIANO AGUIAR, brasileiro, viúvo,
aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº149.105.434-49, portador do RG nº. 783.760 SSP/PB, residente
e domiciliado na Rua Gilberto Pereira, 251, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58.414-120, CITE-SE os
Réus em lugar incerto e os eventuais interessados. Ficando, desde já cientes do prazo 15 dias, contados
estes após o decurso do prazo do edital, para, querendo, contestar, a ação, ficando advertidos, que não
sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na
inicial. Dado e passado na 10ª Vara Cível desta comarca, aos dias 22 de março de 2021, Eu, Simone
Farias Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de Direito. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. Processo: 0819102-51.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ESTADO DA
PARAÍBA contra o executado POWER STAR DO NORDESTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ nº 04.331.326/0003-14, corresponsáveis EVERSON VITONI, CPF nº 734.856.16915 e SANDRA REGINA CONTE GRISON, CPF nº 617.599.459-00. E o presente é para a cobrança da divida
no valor de R$ 231.315,57 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA
E SETE CENTAVOS), proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços, multa e correção, referente ao(s) exercicio(s) de 10/2010 a 12/2014, conforme CDA nº
010003820181516, de 16 de Outubro de 2018, pelo que chamo e cito, os mesmos executados, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco
dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo
opor(em) embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mês de Março de 2021. Eu,
Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza
de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DRº. ANTONIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc.. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 27 de abril de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0803849-35.2016.8.15.0731, em que é Exequente MARINA
MOURA TOSCANO e OUTROS e Executado(s) WURMS CONSTRUCOES EIRELI, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) lote de terreno próprio, sob o nº 05
da Quadra “B” do Loteamento Ponta de Campina, no município de Cabedelo, limita-se pela frente com a Rua
Projetada, fundos com a parte do lote 12 da mesma quadra de uma lado com uma Rua Projetada e do outro
lado com o Lote 04, da mesma quadra, loteada com uma área de 1.440,00m², medindo 24.00m de frente e
fundos, por 60,00m de ambos os lados. Registro de Imóveis no Município de Cabedelo/PB, matricula
003142, em 16/01/1981, Livro 2-L, Fls. 046, de propriedade da empresa WURMS CONSTRUÇÕES EIRELI,
data de 26 de agosto de 2014 e Registro 06-003191. De acordo com o Registro R-07-003191 de 4 de
fevereiro de 2015, foi averbada uma futura construção ao terreno, pela proprietária WURMS CONSTRUÇÕES
EIRELI. AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 21 de novembro de 2019. ÔNUS: Averbação
de indisponibilidade junto aos autos de nº 0812999-59.2017.8.20.5001 da 9ª Vara Cível da Comarca de
Natal/RN e Penhora nos autos de nº 0803849-35.2016.8.15.0731 da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/
PB e outros eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: RR$ 541.725,81 (quinhentos e
quarenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) em 29 de outubro de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2021, a partir das
14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a
ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do
leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as
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prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa WURMS CONSTRUCOES EIRELI e seu(s)
representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 10 de março de 2021, ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 30 DIAS. Processo PJE nº.
0800673-14.2017.8.15.0731. Ação – Execução de Título Extrajudicial. Exequente: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A. Executados: POSITIVA MASSAS LTDA - ME, GABRIEL FIGUEIREDO PONTES MOTA, CAROLINE
FIGUEIREDO PONTES MOTA. Cite-se a executada POSITIVA MASSAS LTDA – ME – CNPJ N. 10.840.629/0001-01,
atualmente estabelecida em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para pagar a dívida descrita na inicial, no
valor de R$ 61.268,40 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), no prazo
de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do CPC), bem como os honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte
executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º), sob pena de penhora de bens após
o término do Edital (art. 652 do CPC), podendo, ainda, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze)
dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). E para que não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. Antônio Silveira Neto. Eu, ,José Tácito Duarte
Souto, Analista Judiciário, mat. 472.750-9 o digitei e subscrevi. Cabedelo, 23/03/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos
quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e serventia da 3ª Vara, se
processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de nº 0003560-14.2011.8.15.0731, requerida pela FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EVOLUTION TECHNOLOGY LTDA-ME, sendo através deste INITMO
EVOLUTION TECHNOLOGY LTDA-ME e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi
expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja INTIMO(A) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Atíva do Estado. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 23/03/2021. Eu, Raissa Gadelha de
Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de
Direito.
CONDE
Comarca de CONDE–PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0802450-60.2019.8.15.0441.Ação
ADOÇÃO (1401),[Adoção Nacional]. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conde, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE CALDAS DA FONSECA,
MAURA LILIOSO AMORIM DA FONSECA em face de HITA MÁRIO VIEIRA DE FRANÇA (REQUERIDO), que
através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR/INTIMAR o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344
do CPC E PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO QUE FORA DESIGNADA PARA O DIA 13
DE MAIO DE 2021 ÀS 09H20, NO FORUM LOCAL.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 23 de
março de 2021. Eu, SEBASTIAO ALVES SIMAO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juiz(a) de Direito. 1. Para tanto,
considerando-se que, hoje, a sociedade brasileira encontra-se em plenocombate à pandemia causada pelo
vírus COVID-19, sendo recomendado por todos os órgãos de saúde a adoção de medidas de distanciamento
social, esclareço que a Audiência de Instrução anteriormente designada será realizada por meio de sistema de
videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP, os quais permitem o uso dessa tecnologia para
a prática de atos no processo penal em caso de necessidade ou em razão de peculiaridades do caso concreto.
2. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer
pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso à sala de audiências
virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, no seguinte link de
acesso: https://bit.ly/audiencias-conde, de acordo com as seguintes instruções: 3. * Para acesso com
computador, notebook ou similar: ao acessar um dos links acimapelo seu navegador, será automaticamente
realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as
orientações que surgirem em sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu
computador, deverá clicar no link “Entre no seu navegador”, exigido na parte inferior da tela inicial. 4 * Para
acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob oiOS (iPhone): o usuário deverá
realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google
Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo
instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de
aplicativos automaticamente. 5. Ressalta-se que todas as partes envolvidas na audiência (Ministério
Público,advogado(s), acusado(s), vítima(s) e testemunha(s)) deverão acessar um dos links acima indicados
com 15 minutos de antecedência, momento em que será lida a denúncia, colhida eventuais impugnações, se
for o caso, e, a partir daí, será iniciada a colheita das oitivas, com permanência na sala virtual, tão somente,
por aquele que for depor, como forma de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. 6. Caso o usuário
não consiga entrar na sala de audiência virtual em razão da ausênciado administrador, deve realizar outra
tentativa no prazo de 10 minutos. Caso ainda permaneça sem conseguir acesso, deverá entrar em contato
com a Vara Única do Conde, por meio do telefone nº (83) 99145-1172, para orientação adequada, bem como
para solução de quaisquer dúvidas sobre o acesso ao sistema.
GUARABIRA
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000412452.2015.8.15.0181. Ação: PROCEDIMENTO CÍVEL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Guarabira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: IRANILDO
DAVID DA SILVA em face de CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA E EQUIPAMENTOS PARA SEGURANCA
LTDA - CNPJ: 12.403.098/0001-07, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 10 de março de 2021. Eu, Lidiane Cristyna
Guilherme de Carvalho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO,
Juiz(a) de Direito.