Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 3 »
TJPB 09/11/2021 - Folha 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007758-28.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ana Helena Martins de Oliveira. Apelado: Estado da Paraíba. Intimese a Apelante por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Miguel Moura Lins Silva, OAB/PB 13.682,
determino a suspensão dos autos até o desfecho do IRDR nº 0000271-25.2017.815.0000. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031308-90.2008.815.2003 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelado: José Marcelo Gomes
Rodrigues. Intime-se o Apelante por seu Advogado, sua Excelência a Bela. Fernanda Halime F. Gonçalves,
OAB/PB 10.829, bem como o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Tatiana Garcia de
Assis, OAB/PB163.676-A, determino a manutenção do sobrestamento dos autos até o julgamento do
tema 264 pelo STF. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de
novembro de 2021.

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joas de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000484-03.2017.815.0171. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Igor Liberato da Silva. ADVOGADO: Matheus Jose Arujo de Lima
- Oab/pb 24.991. APELADO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Den-ncia. A—o Penal. Tr-fico
de subst-ncia entorpecente e associa—o para o tr-fico. Delitos dos arts. 33 e 35, da Lei n- 11.343/2006.
Condena—o apenas pelo tr-fico. R-u absolvido da imputa—o da conduta tipificada no art. 35, LAD. Apelo da
defesa. Pretendida desclassifica—o para a figura do art. 28. da LAD. Descabimento. Autoria e materialidade
sobejamente comprovadas. Acervo probat-rio uniforme e concludente. Prova testemunhal associada a outros
elementos de convicc-o. Depoimento de agentes policiais encarregados da pris-o em flagrante do denunciado.
Validade. Pena base definida no m-nimo. Impossibilidade de redu—o por eventual incid-ncia de atenuantes
(confiss-o, n-o operada quanto ao tr-fico). Veda—o contida no verbete sumular n- 231, do STJ. Causa de
diminui—o prevista no art. 33, - 4-, da Lei de T-xicos, aplicada, em primeiro grau, no percentual de 1/3, sem
a indispens-vel motiva—o. Almejado aumento da fra—o redutora. Viabilidade. Circunst-ncias judiciais todas
favor-veis. Preenchimento dos requisitos legais. Tr-fico de pequeno porte, envolvendo subst-ncia de menor
potencial delet-rio. Incid-ncia do percentual m-ximo (2/3). Conhecimento e provimento parcial do recurso. O
tipo penal descrito no art. 33 da Lei n- 11.343/2006, classificado como de a—o m-ltipla, conte-do variado ou
plurinuclear, consuma-se pela execu—o de um dos dezoito n-cleos que o integram, sendo irrelevante a
consecu—o do efetivo com-rcio; Os depoimentos dos agentes p-blicos, sejam os penitenci-rios, policiais
militares ou civis, especialmente dos encarregados da pris-o em flagrante do agente, colhidos sob o crivo do
contradit-rio, de acordo com sedimentada exegese jurisprudencial, s-o dignos de credibilidade, mostrando-se
id-neos como meio de prova, sobretudo se n-o h- raz-o plaus-vel que os torne suspeitos; “N-o merece
prosperar o pleito desclassificat-rio para o delito de uso de subst-ncia entorpecente, quando demonstrada, de
forma satisfat-ria, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a pr-tica pelo
apelante do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n- 11.343/06.” (TJGO. Ap. Crim. n- 200992548357.
Processo n- 254835-80.2009.8.09.0011. Rel-. Des-. Nelma Branco Ferreira Perilo. 2- C-m. Crim. J. 28.04.2011.
DJ 815 de 10/05/2011); Fixada a pena base no m-nimo legal previsto no preceito secund-rio da norma
incriminadora violada, incab-vel sua redu—o por eventual incid-ncia de atenuantes, consoante enunciado
contido no verbete sumular n- 231, do STJ; “A m-ngua de fundamento que justifique o patamar eleito pelo juiz

3

singular, e considerando ainda que o apelante preenche os requisitos autorizadores previstos no artigo 33, -4, da Lei n. 11.343/06, sendo diminuta a quantidade da droga, com natureza menos agressiva, - de rigor a
aplica—o da referida causa de diminui—o de pena no grau m-ximo.” (TJGO. Ap. Crim. n- 001392281.2019.8.09.0175. Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim. 2- C-m. Crim. J. em 29.03.2021. DJe, edi—o do
dia 29.03.2021); - Apela—o conhecida e parcialmente provida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, em CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
nos moldes do voto do relator, que é parte integrante deste, e em consonância parcial com o parecer da
Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000551-89.2018.815.0281. ORIGEM: VARA DA COMARCA DE ITABAIANA. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Joao Vitor Macedo de Andrade. ADVOGADO: Natanael Gomes
de Arruda - Oab/pb 6.903 E John Lennon da Silva Araujo - Oab/pb 25.916. APELADO: Justica Publica.
Adolescente. Representa—o. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado (Art. 157, - 2-, II, e - 2-¿ A, do CPB). Proced-ncia. Imposi—o de medida de interna—o. Apela—o da defesa, na sistem-tica do
ECA. Preliminar de in-pcia da representa—o da autoridade policial, pela interna—o provis-ria do adolescente,
e da pe-a inaugural formulada pelo MP. Mat-ria preclusa, ante a superveni-ncia de senten-a impositiva de
medida socioeducativa. Representa—es, ademais, que descrevem, com objetividade e concis-o, a dinmica dos fatos, participa—o do infrator e classifica—o da conduta infracional, atendendo a incoativa
ministerial ao comando do art. 182, - 2-, do Estatuto da Crian-a e do Adolescente. Rejei—o. M-rito. Pretenso absolut-ria, em virtude de sustentada aus-ncia de provas. Descabimento. Autoria e materialidade
sobejamente comprovadas. Declara—es das v-timas. Alto grau de relev-ncia. Depoimentos de testemunhas
presenciais. Reconhecimento do infrator. Acervo probat-rio contundente. Interna—o. Medida adequada.
Crit-rios da razoabilidade, proporcionalidade e adequa—o. Natureza da infra—o praticada. Intelig-ncia do art.
122, do estatuto menorista. Apelo conhecido, e, rejeitada a preliminar, improvido, no m-rito. “Tendo em vista
a superveni-ncia de senten-a julgando procedente a representa—o ofertada em desfavor do paciente, ficam
superadas as alega—es de in-pcia da representa—o ou de aus-ncia de ind-cios de autoria ou materialidade
do ato infracional praticado.” (STJ. HC n- 514.111/SP. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. 6- T. J. em
15.10.2019. DJe, edi—o do dia 23.10.2019); “N-o h- que se falar em in-pcia da representa—o, por aus-ncia
de individualiza—o das condutas, se a pe-a descreveu de forma satisfat-ria os fatos imputados ao
representado, narrando concatenadamente os acontecimentos, permitindo sua exata compreens-o,
consequentemente, o exerc-cio do contradit-rio e da ampla defesa. Al-m disso, preclusa tal mat-ria quando
j- prolatada a senten-a.” (TJGO. Apela—o (ECA) n- 0220175-97.2019.8.09.0051. Rel-. Des-. Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. 1- C-m. Crim. Apelante: Manuel Silva Santos; Apelado: Minist-rio P-blico
Estadual. J. em 29.05.2020. DJ, edi—o do dia 29.05.2020); “N-o h- como acolher o pleito absolut-rio em
rela—o ao ato infracional an-logo ao crime de roubo circunstanciado por insufici-ncia de provas, tendo em
vista o acervo colhido, sobretudo o reconhecimento firme e seguro da v-tima, corroborado pela testemunha,
demonstrando a materialidade e a autoria do ato imputado ao adolescente.” (TJDFT. Ac-rd-o n- 1160574. Ap.
Crim. n- 20180910062102APR. Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati. 2- Turma Criminal. J. em 21.03.2019.
DJE, edi—o do dia 1.04.2019, p-g.: 145/172). “A medida s-cio educativa de interna—o - cab-vel quando o ato
infracional foi cometido mediante grave amea-a e viol-ncia contra a pessoa (art. 122, I, ECA) e revela-se
uma interven—o eficaz e suficiente a possibilitar que o menor repense seus atos e redirecione suas
diretrizes de vida.” (TJGO. Apela—o (E.C.A.) n- 138374-17.2012.8.09.0012. Rel. Dr. Roberto Hor-cio de
Rezende. 1- C-m. Crim. J. em 14.08.2014. DJe, edi—o n- 1639, de 30.09.2014); Apelo CONHECIDO.
PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIDO, NO M-RITO. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo para, desacolhendo a preliminar
suscitada, desprovê-lo, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021033321 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E OFFICE VENDAS LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar
condicionado novos, para atender as necessidades das unidades administrativas e judiciais de 1° e 2° graus pertencentes a este Poder Judiciário, através do sistema de registro de preços, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora. VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata
encontram-se indicados no seguinte quadro:
ITEM
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________07
_____(AMPLA
_______________CONCORRÊNCIA)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição
Qtd.
_
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________Und.
____________Valor
___________Unitário
_____________________Valor
___________Total
___________
Aparelho de ar condicionado tipo split piso – teto com capacidade nominal de 45.000 a 48.000 btu´s, com controle remoto e com as seguintes especificações:
Gás refrigerante ecológico R410A; Tensão: 380 trifásico; Frequência: 60 HZ Tipo de serpentina Condensadora: Cobre; Compressor rotativo ou scroll (rotação
fixa
ou
Procel
Classificação
Cor:
_
_______
_____variável);
_________________Selo
_________
____________
_______________________“A”
______ou
______“B”,
_______preferencialmente
________________________________“A”;
_______Com
_________filtro
_________bactericida;
_____________________
________Branca;
______________Manual
______________de
_____instrução
_________________e___certificado
___________________de
_________________________________________________________________________________________________________________
garantiaem
de
7.600,00
190.000,00
_
___________________português;
___________________Garantia
________________mínima
______________
_____12
_____meses.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________25
_____________Und.
_______________R$
______
_____________________R$
______
__________________
INSTRUMENTO: ARP nº 17/2021, decorrente do PE nº 12/2021. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 03 de novembro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

Nº SOLICITAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

LOCALIDADES

DATAS

JUSTIFICATIVA

Brunno José L. L. Cavalcante
4124
Gerente de Apoio Operacional
Rio Tinto
08/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
4125
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Monteiro e Sumé
05/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erivan de Andrade Leite
4094
Oficial de Justiça
Sousa
05/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio José de O. Araújo
4098
Juiz de Direito da 03ª Entrância
Água Branca
07,08,09,10,11 e 12/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis de L. Araújo
4009
Requisitado
Alhandra, Caaporã, Conde,
26/10/2021
Trabalho designado
Itabaiana, Jacaraú, Mamanguape,
Pedras de Fogo e Rio Tinto
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
4097
Requisitado
Lastro
22/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Dantas R. Filho
4052
Oficial de Justiça
Areia
28/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Dantas R. Filho
4099
Requisitado
Solânea
02/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Dantas R. Filho
4100
Requisitado
Areia
28/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Dantas R. Filho
4101
Requisitado
Jacaraú
31/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Dantas R. Filho
4002
Requisitado
Mamanguape
30/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
4083
Requisitado
Recife-PE
03 e 05/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Edgar de Souza
4122
Requisitado
Mamanguape
05/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. do Nascimento
4010
Requisitado
Monteiro, Princesa Isabel,
26,27 e 28/10/2021
Trabalho designado
Serra Branca, Sumé, Taperoá,
Teixeira e Água Branca
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. do Nascimento
4103
Requisitado
Campina Grande
04/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Irineu F. do Nascimento
4104
Requisitado
Juazeirinho e Soledade
01/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
3952
Auxiliar Judiciário
Santa Luzia, São João do Rio
18,19,20,21 e 22/10/2021
Trabalho designado
do Peixe e Teixeira
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da S. Rego
4109
Requisitado
Boqueirão
04 e 05/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Naji
Ferreira da Silva
4096
Oficial de Justiça
São Bento
30/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio
Gomes Sarmento
4120
Requisitado
São João do Rio do Peixe
26/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Aves R. L. Lima
4111
Requisitado
Boqueirão e Campina Grande
03,04 e 05/11/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de O. Gonçalves
4108
Chefe da Seção de Assist.
Boqueirão
04 e 05/11/2021
Trabalho designado
Psicos. Cível
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de novembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página