DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
recorrente se insurge, rogando que seja reduzida a pena intermediária em ao menos ¼ (um quarto). Todavia,
a insurreição não merece prosperar, posto ter sido a fração de 1/5 (um quinto) adotada dentro dos
parâmetros da razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade da magistrada sentenciante. - No caso
dos autos, a ilustre magistrada a quo deixou bem claro que levou em consideração a quantidade de droga
apreendida em poder do acusado (53 gramas de maconha acondicionadas em cinquenta e três papelotes,
prontos para a comercialização). Assim, o norte utilizado pela julgadora foi a quantidade de droga, segundo
entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Ademais, repito, o percentual encontra-se dentro da margem
discricionária conferida por lei ao sentenciante (1/6 a 2/3 - § 4º da Lei nº 11.343/2006). - O percentual
arbitrado (1/5 – um quinto) não se mostra desproporcional ou desarrazoado, porquanto fundamentado em
elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador. - Logo, entendo que a
dosimetria da pena realizada na sentença não merece ser reformada, posto ter sido o quantum de pena
corporal e pecuniária fixado de forma proporcional à reprovabilidade da conduta praticada pelo réu. 4.
Desprovimento do apelo, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto
do Relator e em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
20ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 24/11/2021 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
A V I S O:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os
advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a
observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores
e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento
Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por
e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão,
com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Adv. José Pires Rodrigues – OAB/PB
1430 e José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DE 09.08.2021 A 16.08.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOSÉ RICARDO
PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL
POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÃO
ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 10-11-2021, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA
10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-2º) – Reclamação nº 0807322-83.2019.8.15.0000 (nos autos do processo de nº 3039184-40.2011.8.15.2003).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Reclamante: Banco Panamericano
S/A (Advs. Feliciano Lyra Moura - OAB/PE 21.714 e OAB/PB 21.714-A, e outros). Reclamada: 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital – PB. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20.09.2021 A 27.09.2021: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO
RECLAMANTE. COTA DA SESSÃO DO DIA 13.10.2021: ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE, QUESTÃO DE
ORDEM LEVANTADA PELO RELATOR, NO SENTIDO DE DEFINIR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
PARA APRECIAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO. EM SEGUIDA, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO
PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECLAMADO, POR ESTAR DISSONANTE
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº. 1.251.331/RS, DETERMINANDO, DESDE LOGO, QUE
SEJA PROFERIDO UM NOVO JULGAMENTO; E DO VOTO DO DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO PELO
NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM. PRESENTE A ADVOGADA ÉRICKA RAYANA REIS, PATRONA DA PARTE RECLAMANTE.
COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS.
(PJE-3º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo
de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Relatora
do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega.
(Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa
de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/
PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854.
2º Amicus Curiae: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro
da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae:
FENASAÚDE - Federação Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE
32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB
20.334, Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121).
Custus Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA
PERES DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com
Deficiência. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ATENDENDO, EM
PARTE, PEDIDO FORMULADO PELA UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEPOIS DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELA RELATORA,
PELA PREJUDICIALIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, COM O SEU
CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ
RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO,
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. AGUARDAM O
PEDIDO DE VISTA OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A DESAFETAÇÃO DE TODOS OS
PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO DE
DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NESTE ESTADO, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 980 DO CPC, DEVENDO SER OFICIADO O NUGEP PARA ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS DE
ESTILO. PRESENTES OS ADVOGADOS HERMANO GADELHA DE SÁ – OAB PB 8.463, CARLOS ANTÔNIO
HARTEN FILHO OAB PE 19357, GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER OAB PB 14.555, PAULO DE ASSIS
FERREIRA DA LUZ OAB PB 10.572 E MARCEL JOFFILY DE SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO.
(PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803169-70.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Agravado: José Mário Porto Neto (Advs. José Mário
Porto Júnior – OAB/PB 3045 e outros). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 30.08.2021 A 06.09.2021: RETIRADO
DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO
DO AGRAVADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO AGRAVADO.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0809016-19.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Francisco de Almeida (Adv. Vladimir Lemos de
Almeida – OAB/PE 30.545). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO
DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO
RELATOR E REVISOR.
5
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0805952-98.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Robson Ferreira da Silva (Adv. Jório Machado Dantas –
OAB/PB 18.795). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA
10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR
E REVISOR.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808540-49.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Santa Terezinha. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808415-47.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Carlos
Rodrigues (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782).
Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0811542-90.2020.8.15.0000 (Apenso à Apelação
Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível
nº 0857948-25.2016.8.15.2001. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apelante: Norival Gomes
Portela Filho (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589). Apelado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Amicus Curiae: Associação dos Policiais
Civis de Carreira do Estado da Paraíba (ASPOL-PB) (Adv. José Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804).
COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DOS ADVOGADOS
DO APELANTE E DO AMICUS CURIAE.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0812321-11.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Rafael Rodrigues Bezerra (Adv. Osvaldo de Queiroz
Gusmão – OAB/PB 14.998). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801772-10.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido 01: Município de Santa Rita, representada pela Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA
- OAB/PB 21.040. Requerida 02: Câmara Municipal de Santa Rita. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0808118-06.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: José Domingos Neto (Advs. Renallyson
Cavalcante do Nascimento – OAB/PB 28.538, Adjainy Joseffa Mendes de Araújo - OAB/PB 28.676, e Antônio
Aeberton da Silva Macedo - OAB/PB 23.723). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0805517-27.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Marcelo Renato Ferreira da Silva (Advs.
Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho - OAB/
PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0807423-52.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Daniel Barbosa da Silva (Adv. Jailson
Lopes de Sousa - OAB/PB 24.069). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0805776-22.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Francinaldo Barbosa de Oliveira (Advs.
Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782 e Joallyson Guedes Resende OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça
Pública.
(PJE-16º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0812604-05.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Embargante: Banco do Brasil S/A (Advs. Francisco Heliomar de Macedo Júnior – OAB/PB
26.915-B e OAB/CE 25.720-A, Daviallyson de Brito Capistrano - OAB PB 12.833 e outros). Embargado: Carlos
Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Obs.: Averbou suspeição
o Exmo. Sr. Desembargador José Aurélio da Cruz (ID 11777550) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0800691-55.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Francisco Daves da Nóbrega Júnior (Adva. Larridja Araújo Cabral – OAB/PB
18.067). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-18º) – Notícia Crime nº 0000805-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º – Glauco Coutinho
Marques, Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, e 2º – Cláudia Cristina Silva de Melo Coutinho. COTA DA
SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-19º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000115-32.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Mendes Campos, Prefeito do Município de São José de Piranhas (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
PB 10.204 e outros). COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-20º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000105-22.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Adriano Jerônimo
Wolff, Prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204). COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEFERIDOS OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITAL OAB PB 10204 E ADIAMENTO DO JULGAMENTO.
(PF-21º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 2009839-36.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Embargada: Setta Combustíveis S.A. (Advs. Arnaldo Rodrigues Neto – OAB/PE 17.762 e
Patrícia Freire Caldas Heráclio do Rêgo Rodrigues Dias – OAB/PE 21.146). COTA DA SESSÃO DO DIA
10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-22º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000145-33.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
Gilberto Carneiro da Gama (Advs. Sheyner Yasbeck Asfóra - OAB/PB nº 11.590, Rembrandt Medeiros Asfóra
– OAB/PB 17.251, Ítalo Ramon Silva Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e
outros). Embargada: Justiça Pública.
(PF-23º) – Agravo Interno nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000157-81.2020.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). Agravante: Aracilba Alves Rocha (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB nº
16.663, Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB 10.730, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB 11.813, José
Bezerra Montenegro Pires – OAB/PB 11.936, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7588-A e Romero de Sá S.
Dantas de Abrantes – OAB/PB 21.289). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.