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TJPB 14/07/2022 - Folha 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processo: 2022065622 PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
FUNCIONAL - da Autuação: Lailton Soares Rodrigues e outros;2022098315 DESIGNAÇÃO - Jose Gutemberg
Gomes Lacerda e outros;2022088612 ELABORAÇÃO DE PROJETO / PLANO DE AÇÃO Ana Caroline Leal
Vasconcelos e outros;º 2022070854 - Gilberto Moura Santos e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processo: TELETRABALHO: DEFERIMENTO PARCIAL:
2022054636-José Rigoberto Campos Vieira;2022054652 Janete de Araújo Barbosa;2022054628Márcia Xavier
da Silva; 2022052600-Elirneide Alvonira da Silva;2022054804-Fátima Gersiane Cruz dos Santos; 2022054853Rodolfo Holanda Meite Maia; 2022054837-Malvina Karynne Tavares de Almeida Costa;2022055707-José
Humberto de Oliveira Lisboa;2022050690-João Alfredo de Souza Neto;2022056783-Alexandre Ferreira
Travassos;2022054271-Angélica Karla Meira Lins; Maria Madalena de Souza Silva e Maria do Socorro Batista
Gomes; 2022046572-Jefferson Louis de Almeida Alves; Odimar Guilherme Ferreira; Maria Verônica Fernandes
Marinho Almeida; Josinaldo Ferreira dos Santos; Lucinete Gomes Guilherme e Diego Coutinho
Meireles;2022057340-Danúbia Fernandes de Carvalho Oliveira; 2022044747-Hellen Rouse Racine de Moura;
Marcely Cristine de Oliveira; 2021009227-Nielza Maria Abreu Dionísio;2022059099-Rayanna Maria Pires de
Oliveira;2022059111-Pauliana da Silva Tibúrcio;2022059697-Andrea Gondim de Albuquerque Lima; 2022058641Joanine Giselle Lima Lugo Lacerda; 2022058713-Márcia Cristini de Almeida Bezerra;2022058692-Albanise
Carneiro de Andrade;2022058836-Anderson Antônio Dias da Cunha;2022048285-Cássio Higino de
Freitas;2022044169-Anderson Fagundes Xavier de Oliveira;Isabela de Lucena Simões Barbosa;Simone
Antônia Dantas;Zilda Francisca Magalhães Machado;Rafaela Dantas Diniz Moraes; 2022064582-Maria
Auxiliadora Diniz;2022064582—Maria Auxiliadora Diniz; 2022061776-Edgley Saraiva de Brito;2022065876Carlos Diego Quirino Lima;2022066535-Dirceu Melo Santos;2022067040-Joseane da Silva
Cordeiro;2022067242-Rosimere Perruci Lins de Almeida;2022067103-Maria Lúcia Rafael de França
Cavalcanti;2022067259-Danielle Tavares Belmont Gomes;2022067179-João Batista Gonçalves da Costa;
2022067162-Helen Sonali de Castro Cruz;2022047194-Maria de Loudes Silva Costa-José Alberto de
Albuquerque Melo-Inaldo José Paiva Neto-Izaura Gonçalves de Lira-Hamilton Paredes Guedes Gerlane
Soares de Carvalho Pereira Diana Santos de Oliveira Berger Zenilda Diniz Pequeno Ana Cristina Pessoa
Diniz Naiara Caroline de Negreiros Fracaro Tâmara Gomes Cirilo Álvaro Tadeu Rodrigues, Fagner Vieira
Alves,Virginia Lúcia Guedes Monteiro,Rosângela Ruffo de Souza Leão Cleópatra Campos Medeiros
Domingos;Geneysson André Pereira,Deusdete Rufino de Carvalho,,João Eduardo Pereira Neto,Sara Adriana
de Macedo, Rosa Germana Souza dos Santos, Rossana Coeli Seabra Marques Karen Rosalin de Almeida
Rocha Magalhães, Diana Cristina dos Santos,Lucrenilde Ramalho Nogueira Diniz -2022059996-Rozaneide
Lourenço da Silva;2022059988-Ilana Souza de Oliveira Yamashita;2022059970-Raquel Brito Ribeiro
Viana;2022060771-Luiz Romero Falcão de Araújo; 2022065559-Gustavo Cássio Medeiros da Silva2022059890-Neydiane Cândido da Silva; 2022055143-Eliane Silvana de Souza Guedes; 2022060503-Edjailson
Vieira Araújo Lunguinho;2022064121-Walkiria de Lourdes Oliveira Souza; 2022062716-Haroldo Faustino
Diniz; 2022055397-Genildo Queiroz de Sousa; 2022051859-Claudineide Gomes dos Santos-Nayara Maria
Rodrigues Alcântara-Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira- 2022045362-Ana Karla de Lucena Brito- Johnalton
Hermes Cabral das Chagas- José de Anchieta Patrício Júnior -José Laerte Farias do Nascimento -José
Valter Gonçalves de Freitas- Juliana Christina Machado de Moura- Lidiana Marques de Souza Alves- Luiz
Gonzaga Targino de Moura Filho- Luan Ferreira da Silva- Marta Cristina Hilário Pereira -Priscilla Coitinho de
Sousa- Roberta Silva Porto- Robson Gomes Almeida- Waldilea Oliveira de Farias- Yulle Tavares de Almeida
Pereira -Juliana Conceição Albuquerque Mota TELETRABALHO TOTAL:2022042456-Diego Cananéa Nóbrega
de Azevedo;2022053514-Danielle de Lima Marinho Brasileiro Serradas; 2022055895-Karina de Almeida
Rolim;2022057010-Millena Pereira de Araújo-Rayanna Maria Pires de Oliveira;2022057093-Kelly Cristina
Nunes Barbosa;2022058045-Kaline Barbosa do Carmo Gomes;2022057850-Sandra Maria Sousa de Andrade
Lemos; 2022057794-Janilda Ferreira de Sousa Ramalho; 2022065229-Adriano Crispim Costa-Adriana da
Silva Azevedo Dantas;2022065010-Edjane de Lima Soares;2022068083-Marianne Ramalho dos Santos
Leite-Danielle Tavares Belmont Gomes; 2022069051-Wirna Soraya Vareta de Paiva Hori;2022007439-Gustavo
Farias Alves; 2022049647-Rodrigo Nóbrega de Souza; 2022051859-Diego César Pereira Nunes total
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguinte processo:2022094784 PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - o ofício Nº 005/22 remetido pela Dra. Flávia da Costa Lins, Juíza de Direito - Coordenadora
do Cejusc XII - Fazendário da Capital e do Ceju sc X - Proendividados FLAVIA COSTA LINS e outros Vistos etc.
Acolho o parecer da Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, em todos os seus termos, e dispenso
a Juíza Flávia da Costa Lins do encargo de Coordenadora dos CEJUSC Fazendário, bem como do Núcleo de
Proendividados. À GEPRI, para providências a seu cargo. Em seguida, remetam-se os autos ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, para novas indicações aos
cargos. Publique-se. Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO no seguinte processo:2021098618 PROGRESSÃO/
PROMOÇÃO FUNCIONAL - Requerimento Progressão Ozeildo Salvino Silva Ozeildo Salvino Silva e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Remetam-se os autos à consideração
do Juiz Auxiliar da Presidência II. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022088557 Nomeação - Karina Ellen Victor de Santana. Publicado em 13/07/2022. Republicado por incorreção
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado sob
o nº 018/2022, objetivando a “aquisição de suprimentos de informática, do tipo cartuchos de tonner e cilindros
compatíveis para impressora de diversas marcas e modelos, através de sistema de registro de preços,
conforme especificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no Termo de Referência(…).”
Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão,
bem ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/
2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 018/2022, tendo em vista a adjudicação dos itens do certame à
Empresa V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME nos valores totais de R$ 34.700,00 (Trinta e quatro mil e
setecentos reais) para o item 01 e R$ 53.700,00(Cinquenta e três mil e setecentos reais) para item 02,
conforme proposta de fls.340/342. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022067541 Compra / Contratação - Lúcia de Souza Rodrigues Bezerra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Oportunizado o contraditório e apresentada
a defesa (fl.57), acolho o parecer de fls. 52/55 e pelas razões nele constantes, aplico a pena de ADVERTÊNCIA
(TR, itens 10.1 e 10.1.1 c/c Lei n. 8.666/1993, art. 87) a Empresa Malu Batista Ramos Martins n- MEI, inscrita
no CNPJ nº 40.198.035/0001-00, contratada para confecção/fabricação e instalação de portão em ferro
galvanizado para o galpão da Hemeroteca, localizado no Complexo Judicial de Mangabeira. Expeça-se
notificação. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022056084 - Pedido de Providências
- Gerência de Engenharia e Arquitetura / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Diante da manifestação de fl. 122 da
Diretoria Administrativa, arquive-se. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021119891
- Pedido de Providências - Diretoria do Fórum da Comarca de Santa Rita

3

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. ACOLHO em todos os seus
termos o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que DETERMINO que seja empossado o servidor
Jose Ivam Rodrigues no cargo em comissão de assessor de gabinete de juiz de 1º grau na 1ª Vara Mista
da Comarca de Patos.. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022081045 - Nomeação
- José Ivam Rodrigues
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, em todos os seus termos. Determino o encaminhamento de cópia deste processo administrativo
à Corregedoria-Geral de Justiça, para conhecimento e providências que entender cabíveis, especificamente
quanto à possível prática de infração disciplinar pelo servidor João Carlos Botelho Filho. Cumpridas as
formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022043035 - Pedido de Providências - Ney Robson Pereira de Medeiros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho integralmente o parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência, determinando a notificação do requerente, para que se pronuncie sobre a possível
incidência da prescrição na pretensão de requerer o pagamento das férias vencidas e não gozadas, bem como
licença prêmio. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022082873 - Pedido
de Providências - Fabiano Moura de Moura
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar, determino a criação de Grupo de Trabalho, a fim de dar prosseguimento ao Termo de Cooperação
Técnica, indicando a magistrada Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, como coordenadora, e o Juiz Auxiliar
Rodrigo Marques Silva Lima, como partícipe, bem como que oficie-se as seguintes instituições, OAB, SEAP,
Defensoria Pública da Paraíba, MPPB e SEMDH, a fim de que indique membros para atuar no presente Grupo
de Trabalho. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022095790 - Pedido de
Providências – DEPEN
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos Em harmonia com o parecer retro, exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência, defiro o pedido apresentado pela Empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (fl.02), de modo que seja autorizada a liberação, na conta vinculada do Contrato nº 045/
2018, do valor de R$ 2.201,13 (dois mil, duzentos e um reais e treze centavos de real). Encaminhem-se os
autos à DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS para as providências cabíveis. Publique-se.” No
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022087896 - Liberação de Pagamento - ÁGAPE Construções e
Serviços LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos Em harmonia com o parecer retro, exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência, defiro o pedido apresentado pela Empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (fl.02), de modo que seja autorizada a liberação, na conta vinculada do Contrato nº 045/2018,
do valor de R$ 1.354,81 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos de real).
Encaminhem-se os autos à DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS para as providências cabíveis.
Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022087853 - Liberação de Pagamento - ÁGAPE
Construções e Serviços LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos Em harmonia com o parecer retro, exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência, defiro o pedido apresentado pela Empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (fl.02), de modo que seja autorizada a liberação, na conta vinculada do Contrato nº 045/2018,
do valor de R$ 31.288,74 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos de real).
Encaminhem-se os autos à DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS para as providências cabíveis.
Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022087837 - Liberação de Pagamento - ÁGAPE
Construções e Serviços LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. ACOLHO em todos os seus termos o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que DETERMINO que seja empossado a servidora SAMARA
FEITOSA DOS SANTOS no cargo em comissão de assessor de gabinete de juiz de 1º grau na 2º Tribunal do
Júri da Comarca de João Pessoa. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022093152 - Nomeação Samara Feitosa dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos Em harmonia com o parecer retro, exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência, defiro o pedido apresentado pela Empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (fl.02), de modo que seja autorizada a liberação, na conta vinculada do Contrato nº 045/2018,
do valor de R$ 20.954,52 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos de
real). Encaminhem-se os autos à DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS para as providências cabíveis.
Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022087812 - Liberação de Pagamento - ÁGAPE
Construções e Serviços LTDA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, para prestar informações e devolver estes autos para fins de autorizar ou não o levantamento
da quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022052216 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022075987 - Pedido de Providências - Hermance Gomes Pereira; 2020139972 Portarias - Gerência de Primeiro Grau; 2022088696 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado
- Luiz Eduardo Souto Cantalice; 2022097935 - Folga de Plantão - Magistrado - Ricardo da Silva Brito;
2021154389 - Diferença de Vencimentos - Laurizélia Maria de Lira Melo; 2022022130 - Designação Moisés do Nascimento Soares
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022072358 - Pedido de Providências - Hermance Gomes Pereira; 2021038384 - Verbas Rescisórias - Nilma
Cristiane Batista de Moraes Rego
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022069588 - Licença Acompanhamento Pessoa da Família - Vanessa Andrade Dantas
Liberalino da Nóbrega; 2022097515 - Gabinete Virtual

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

Nº SOLICITAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

LOCALIDADES

DATAS

JUSTIFICATIVA

Gilberto
Moura Santos
7291
GERENTE DE SEGURANÇA
Guarabira
14/07/22; 15/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
7290
REQUISITADO
Guarabira
14/07/22; 15/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.

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