Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 614
2268
SP 190967
218.01.2009.002175-5/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA EMIDIO SIMAO
X GUSTAVO GEORGE MARIA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - São Paulo
- Capital, com as nossas homenagens, após cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV ANGELA ADRIANA BATISTELA OAB/
SP 210858 - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967
218.01.2009.002227-7/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
PAULO CESAR DE FREITAS - 1 Vistos. Fls. 44: defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, diga a exeqüente em
10 dias, em termos de prosseguimento. Int. 1 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
218.01.2009.002332-1/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Execução de Alimentos - D. C. G. S. X M. S. - Vistos. Diante do
depósito de fls. 43, expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do requerido. Após, sobre o depósito de fls.
43 (R$ 1.432,80), diga a requerente em 10 dias. Int. - ADV LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO OAB/SP 205903
218.01.2009.002498-4/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Ação Monitória - GERSON VENTURIM X RONALDO BITTENCOURT
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 22/23. Aguarde-se o prazo
pactuado, o integral cumprimento do aludido acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
10 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV JOSE LUIS
PACHECO OAB/SP 144286 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2009.002555-6/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALMIR LACINTRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Em face à manifestação da autora (fls. 127/128), concordando
com a proposta de conciliação oferecida pelo INSS às fls. 118/121, HOMOLOGO o acordo, para que produza os seus regulares
efeitos de direito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo com resolução
de mérito, pelo que determino: a) A conversão do benefício de Auxilio-Doença (NB nº 570.716.790-9), em aposentadoria por
invalidez a partir da data da juntada do laudo médico judicial, ou seja, com DIB (data de início do benefício\\\<0 em 01.10.2009,
quando houve a comprovação da incapacidade do requerente, em prejuízo que a Autarquia, nos termos do art. 101 da Lei
8.213/91, faça exames periódicos (AC 2001.61.13.001913-0/SP - 8ª Turma do TRF-3ª Região, Relatora Juíza Márcia Hoffmann,
d. Julg. 21.03.2005). b). Serão pagos a título de atrasados à parte autora, 80% dos valores devidos compreendidos entre
a DIB e a DIP, sem incidência de juros e multa, acrescidos de 10% (dez por cento) do valor apurado, a título de honorários
advocatícios. c). O pagamento dos atrasados e custas judiciais será feito, exclusivamente, pela via judicial, por meio de RPV ou
por precatório, adequando-se ao valor acordado. d). O INSS arcará com as custas processuais do processo de conhecimento e
cumprirá espontaneamente todos os termos do acordo após a intimação do trânsito em julgado da sentença homologatória, sem
a necessidade de processo de execução; caso, mesmo diante do cumprimento não forçado, o Juízo entenda pela necessidade de
pagamento das custas da execução, estas ficarão a cargo da parte autora. e). O autor renuncia a eventuais direitos decorrentes
do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. 2. Sem custas e despesas processuais, já que
o INSS delas é isento e a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 3. Observadas as formalidades legais,
certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV
TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP 247892 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
218.01.2009.002584-4/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão de contrato cc repetição
de indébito - DANIEL MUTTI RIGUETI X BANCO DO BRASIL S/A - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
feito na inicial para: 1) afastar a capitalização dos juros em período inferior a um ano; 2) limitar a comissão de permanência à
taxa média dos juros de mercado e ao percentual contratado (Súmula 294 do STJ); 3) fixar os juros remuneratórios de acordo
com a média praticada no mercado para os contratos da espécie, apurada pelo Banco Central do Brasil. Diante da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados, ficando as custas e despesas processuais divididas
igualmente entre as partes. Torna-se definitiva a tutela concedida. - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VANESSA
CRISTINA DAMICO OAB/SP 270594 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/
SP 178033
218.01.2009.002598-9/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROSA
NATSUE HAMADA - Vistos. Fls. 42: defiro, designando-se a serventia novas datas para hastas públicas, conforme requerido.
Int. - Ciência das datas de leilão 1º praça 10/02/2010 às 14:15 horas 2º Praça 25/02/2010 às 14:15. - Autor retirar edital. - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
218.01.2009.002841-5/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. H. M. F. X FABIO
APARECIDO FIALHO - Vistos. Fls. 54: defiro, oficiando-se à OAB local para nomeação de outro advogado. Arbitro os honorários
em 60% do valor mínimo legal. Com a nomeação, diga o ilustre advogado em termos de seguimento. Int. - ADV FLÁVIA CRISTINA
CAETANO OAB/SP 183556 - ADV PATRICIA LEME BISCA OAB/SP 239466
218.01.2009.003174-8/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RUI BARBOSA RODRIGUES X
INTERBEEF S/A - 1 Vistos. Fls. 32/34: defiro, oficiando-se. Int. 1 - ADV MOACIR DUARTE PIRES OAB/SP 89970
218.01.2009.003263-6/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Indenização (Ordinária) - PETRUCIO ANTONIO SOARES E
OUTROS X ADAO FERREIRA - Vistos. Aguarde-se o prazo de fls. 66. Int. - ADV SANDRA REGINA FRAZZATTI OAB/SP 132130
- ADV FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 248850 - ADV FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 270075 - ADV JOSE
LUIS PACHECO OAB/SP 144286
218.01.2009.003263-8/000001-000 - nº ordem 917/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - PETRUCIO ANTONIO SOARES X ADAO FERREIRA - Vistos. Sobre a impugnação a assistência judiciária, digam os
impugnados em 05 dias. Processe-se na forma do parágrafo único do artigo 7º, da Lei 1.060/50, sem suspensão do processo. Int.
- ADV SANDRA REGINA FRAZZATTI OAB/SP 132130 - ADV FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 248850 - ADV FERNANDO
DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 270075 - ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º