Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 802
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X LIBERDADE AUTO POSTO DE SERVIÇOS E CONVENIENCIAS LTDA. - VISTOS. Fls. 81/82: Rejeitados os embargos à
execução opostos pelo executado (nº 2009.165948-0), foi apresentado o competente recurso de apelação, recebido sem efeito
suspensivo nos moldes do art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, conforme print anexo. Desta feita, conforme preceitua o art. 587 do Código de Processo Civil, trata-se a presente de
execução provisória. Assim, tendo o credor manifestado seu interesse na execução, prossiga-se pelo montante atualizado até
julho/2010, de R$ 36.449,60, intimando-se os procuradores da devedora, pela Imprensa Oficial, para efeito de pagamento no
prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo à condenação de multa de 10% aplicável à espécie. Decorrido o prazo legal, com ou
sem manifestação, tornem à deliberação. Intimem-se. - ADV HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO OAB/SP 236813 - ADV
MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS OAB/SP 131627 - ADV ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA OAB/SP 79290
583.00.2009.134066-6/000000-000 - nº ordem 853/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMAR FAUSTINO DE
SOUZA X BRADESCO SEGUROS S.A - III. DECIDO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por VALMAR FAUSTINO DE SOUZA contra BRADESCO SEGUROS S/A, com fundamento no artigo 269, I, do CPC,
para CONDENAR a ré ao pagamento ao autor do valor de R$ 1.350,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela
tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de ajuizamento desta ação, com acréscimo de
juros moratórios legais desde a data de citação. Tendo em vista o autor ter decaído na parte mínima do pedido, CONDENO a ré
a arcar com custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação atualizado. P. R. I.C. São Paulo, 14 de setembro de 2010. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza de
Direito Auxiliar Valor do preparo: R$ 82,10 e as despesas com porte de remessa e retorno correspondem a R$ 25,00 por volume
de autos - ADV CARLOS CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI OAB/SP 175788 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2009.137164-1/000000-000 - nº ordem 896/2009 - Declaratória (em geral) - DANIEL CLAYTON DOS SANTOS E
OUTROS X IOLANDA HELENA CAXETA E OUTROS - Vistos. Fls. 276/277. Ciência à requerida. No mais, digam as partes se
têm provas a produzir, justificando-as, se o caso. Int. - ADV SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES OAB/SP 174943 - ADV
MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS OAB/SP 236118 - ADV RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA OAB/SP 94005 ADV RODRIGO CANEZIN BARBOSA OAB/SP 173240 - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER OAB/SP 147067
583.00.2009.139832-8/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Declaratória (em geral) - NETSHOES COMÉRCIO LTDA. X
CHAMPS ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP E OUTROS - Fls. 136 - VISTOS. Fls. 134/135:
Defiro bloqueio on line até o limite do débito mencionado, no valor de R$ 14.789,83, atualizado até agosto/2010. Após três dias,
efetue-se pesquisa junto ao Bacen-Jud acerca dos valores bloqueados e, em caso positivo, expeça-se ofício eletrônico para
transferência, ficando à disposição deste Juízo, autorizada a liberação dos valores excedentes. Intimem-se. - ADV RICARDO
EJZENBAUM OAB/SP 206365 - ADV ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO OAB/SP 115172 - ADV RONALDO BARBOSA
DE CAMPOS OAB/SP 147686
583.00.2009.139832-8/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Declaratória (em geral) - NETSHOES COMÉRCIO LTDA. X
CHAMPS ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP E OUTROS - Vistos. Publique-se o despacho
de fls. 136. Dou por penhorado o montante de R$ 14.789,83, transferindo-se para conta judicial, conforme extrato em anexo.
Apresente, o executado, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento do valor
bloqueado em favor do exeqüente. Intime-se e cumpra-se. - ADV RICARDO EJZENBAUM OAB/SP 206365 - ADV ADAMARES
ROCHA DE PAIVA COUTINHO OAB/SP 115172 - ADV RONALDO BARBOSA DE CAMPOS OAB/SP 147686
583.00.2009.139843-4/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ASSISTEMAC COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS LTDA E OUTROS Vistos, Fls. 113/116: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica quanto à sócia MARIA DE FÁTIMA SOUZA, tendo em
vista que a mesma não possui poderes de gerência, encontrando-se somente na qualidade de sócio com participação reduzida
(1% das quotas do capital social). Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
583.00.2009.144583-4/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X JOSE ORLANDO SOUSA DO NASCIMENTO - Fls. 101 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo
autor de 15 dias. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.2009.145610-0/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Declaratória (em geral) - FLORISMUNDO GOMES X UNIBANCO
UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, manifeste-se sobre a contestação - ADV
ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261
583.00.2009.151638-4/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE FERNANDO MATUCK
E OUTROS X SERGIO OLIVEIRA LEITE E OUTROS - Nos termos do art. 162, par. 4º, CPC, fica o peticionário de fls. 53 (Dra.
Lia Mara Gonçalves) intimado a recolher a taxa correspondente à C. Previdência da OAB, pela juntada do substabelecimento. ADV LIA MARA GONÇALVES OAB/SP 250068 - ADV ANDREA NEPOMUCENO CAVALCANTE OAB/SP 222455
583.00.2009.170622-1/000000-000 - nº ordem 1485/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VEDANTES E ISOLANTES
LIDER LTDA X SP JUNTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 53 - VISTOS. Fls. 51/52: Defiro o desentranhamento e
aditamento do mandado de fls. 18/19 para nova tentativa de penhora de tantos bens da executada quantos bastem para
satisfação do débito no montante de R$ 90.491,36, providenciando a Serventia. Intimem-se. - ADV BRUNO MARCO ZANETTI
OAB/SP 206900 - ADV CAROLINA AMORIM IEMBO OAB/SP 207395
583.00.2009.170909-7/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MELISSA DIAS GUARINO
X ROBOTTON & ASSOCIADOS CONSULTORES IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS - Sentença nº 1224/2010 registrada em
16/09/2010 no livro nº 188 às Fls. 280/293: III. DECIDO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por MELISSA DIAS GUARINO contra ROBOTTON & ASSOCIADOS CONSULTORES IMOBILIÁROIS LTDA., RENATO
NAPOLITANO e ESPÓLIO DE FRANCISCA CONZO NAPOLITANO, com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Em vista da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º