Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 802
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sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais além de verba honorária que arbitro
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos patronos dos réus, com fundamento no art. 20, §4º do CPC.
P. R. I..C. São Paulo, 15 de setembro de 2010. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza de Direito Auxiliar Valor do preparo: R$
1.164,03 e as despesas com porte de remessa e retorno correspondem a R$ 25,00 por volume de autos - ADV FLAVIA ANDREA
FELICIANO OAB/SP 290463 - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 - ADV MÁRCIA MIDORI MURAKAMI
OAB/SP 162652
583.00.2009.172282-6/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Embargos à Execução - DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZA X
COOPERATIVA ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO POLICIAIS M SERV SEC NEG SEG PÚBLICA EST.SÃO PAULO - Sentença nº
1214/2010 registrada em 16/09/2010 no livro nº 188 às Fls. 248/254: III. DECISÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZA em face da COOPERATIVA DE ECOONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Em vista da sucumbência, CONDENO o embargante ao pagamento de
custas judiciais, na proporção de ½ para cada, devendo cada um deles arcar com os honorários advocatícios de seu próprio
patrono, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 20, §4º do CPC, observadas as
restrições previstas no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais da execução.
P.R.I.C. São Paulo, 13 de setembro de 2010. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza Auxiliar de Direito Valor do preparo: R$ 260,24
e as despesas com porte de remessa e retorno correspondem a R$ 25,00 por volume de autos - ADV ELIEZER PEREIRA
MARTINS OAB/SP 168735 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP
139765
583.00.2009.175412-6/000000-000 - nº ordem 1570/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO DA SILVA ALVES
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A - nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, manifeste-se sobre a
contestação - ADV LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA OAB/SP 247102 - ADV PAULO ROBERTO P DE AQUINO OAB/RJ
119837 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
583.00.2009.177504-3/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA BRUNETTI
SCARDOELLI X BENSION COSLOVSKY - Vistos. Citado, o requerido não concordou com o pedido de desistência do pedido
relativo aos danos morais. Portanto, nesta fase processual, impossível a homologação da desistência. Concedo o derradeiro
prazo de 10 dias, para que a autora regularize o valor da causa e recolha as custas complementares, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV JOSE CARLOS SOBRAL OAB/SP 135938 - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV
JOÃO PAULO MEIRELLES OAB/SP 236825 - ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965
583.00.2009.198599-8/000000-000 - nº ordem 2010/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DAYSE MARIA RESENDE
RIBEIRO X BANCO SAFRA S/A - Fls. 46 - Sentença nº 1216/2010 registrada em 16/09/2010 no livro nº 188 às Fls. 256: Vistos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência efetuado pela
autora a fls.45, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Sumário, movida por DAYSE MARIA RIBEIRO
RESENDE RIBEIRO contra BANCO SAFRA S/A., nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento a favor da autora com relação ao depósito de fls.31. Defiro desentranhamento dos documentos,
mediante substituição por cópias, exceto procuração e custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
ALEX COSTA ANDRADE OAB/SP 199876
583.00.2009.212099-9/000000-000 - nº ordem 2302/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X CLAUDIO SALLES JUNIOR - Fls. 44 - VISTOS. Fls.42/43 : Defiro bloqueio “on line” até o limite do débito,
no valor atualizado de R$40.663,00. Após 48 horas, efetue-se pesquisa junto ao BacenJud acerca dos valores bloqueados e,
em caso positivo, expeça-se ofício eletrônico para transferência, ficando à disposição deste Juízo, autorizada a liberação dos
valores excedentes. Int. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.2009.212099-9/000000-000 - nº ordem 2302/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CLAUDIO SALLES JUNIOR - Vistos. Publique-se o despacho de fls. 44. Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio
Bacenjud conforme extrato em anexo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.2009.213298-0/000000-000 - nº ordem 2310/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTA CABRAL KRETSCH
X MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A - Fls. 228 - VISTOS. Recebo a apelação de fls. 204/223 interposta pela requerida, no
efeito devolutivo em relação à confirmação da liminar concedida (art. 520, VII, CPC) e, no mais, no efeito suspensivo. Vista
à requerente para contrarrazões, no prazo legal. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV LUCIANA MONTEIRO PORTUGAL
GOMES OAB/SP 151648 - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV MARCOS PAULO FALCONE PATULLO OAB/
SP 274352 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992
583.00.2009.213744-4/000000-000 - nº ordem 2328/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALMERINDO LOURENÇO
DE SOUZA JUNIOR X JOSE PAMPLONA DE MENEZES E OUTROS - Fls. 40 - VISTOS. Fls. 37/39: Comprove o exeqüente a
condição de inventariante do Sr. Carlos Alberto Casseb trazendo aos autos a respectiva certidão de inventariança, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, tornem os autos à deliberação. Intime-se. - ADV ANNA LUIZA DUARTE OAB/SP 153968 - ADV CRISTINA
GIAVINA BIANCHI OAB/SP 205685
583.00.2009.213773-4/000001-000 - nº ordem 2322/2009 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - ARM
ENGENHARIA LTDA X CATERPILLAR FINANCIAL S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 20 - Fls. 17/18: razão assiste
a excepta. Regularize a ré excipiente a representação processual, juntando contrato social, assim como recolha as custas da
carteira de previdência, em 05 dias. Após, voltem para outras deliberações. Int. - ADV CLAUDIO LUCIANO VALENÇA MOTTA
OAB/MG 32353 - ADV LEONARDO RESENDE ALVIM MACHADO OAB/MG 70252 - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
- ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º