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TJSP 29/09/2010 - Folha 307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 806

307

de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser
e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que
determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento
da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO
JUNIOR OAB/SP 257749 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
032.01.2009.001397-1/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Condenação em Dinheiro - ELZA GENOVEVA ALVES VILAR X
ITAÚ S/A - Fls. 258 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em
que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação.
Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV FERNANDO TERUEL TEIXEIRA OAB/SP 260138 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/
SP 150163
032.01.2009.004587-3/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Condenação em Dinheiro - ADÉLIA SILVEIRA SANTOS X BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO - Fls. 182 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de
26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão
superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV CELSO D ALKMIN FILHO OAB/SP 93943 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
032.01.2009.013174-4/000000-000 - nº ordem 2248/2009 - Condenação em Dinheiro - NELSON TAKETO INOUE X HSBC
BANK BRASIL S/A - Fls. 95 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada
de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser
e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que
determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da
ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LUÍS ANTÔNIO DE NADAI OAB/SP 176158 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
OAB/SP 192175
032.01.2009.017873-5/000000-000 - nº ordem 2880/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELIZABETH QUINELI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 64 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em
que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento
da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/SP
152412 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
032.01.2009.019366-8/000000-000 - nº ordem 3049/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO MACIEL X BANCO
BRADESCO S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV CELSO D ALKMIN FILHO OAB/SP 93943 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
032.01.2009.021943-2/000000-000 - nº ordem 3368/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DE
REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTR - ODÉCIO ROSSI E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 129 Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010,
em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do
andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/
SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano
Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int.
- ADV SILVANA LACAVA RUFFATO DE ANGELES OAB/SP 171757 - ADV ADEMARCI RODRIGUES DA CUNHA CAZERTA OAB/
SP 171991 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
032.01.2009.022288-4/000000-000 - nº ordem 3419/2009 - Condenação em Dinheiro - GERSON ZANONI X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 128 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26
de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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