Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 869
3425
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.006629-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.006631-4/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.006635-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.017685-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.019048-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.019100-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.023796-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.503633-9/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.504070-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.512362-4/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.539922-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5021570 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 04/09/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1999.000463-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5062140 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 12/09/2010 LEONCIO
TAVARES DIAS(21522-PE)
Execução Fiscal n.º 223.01.1999.006074-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5066635 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 13/09/2010 LEONCIO
TAVARES DIAS(21522-PE)
Execução Fiscal n.º 223.01.2004.001524-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5145880 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 15/09/2010 THIAGO
DOMINGUES DE SALES (198593-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.000102-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.005368-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.005378-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.005379-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.005935-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º