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TJSP 10/01/2011 - Folha 3426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 869

3426

penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.008262-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.005651-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.017722-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.019039-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.020924-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.022099-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.023123-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.023546-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2004.005587-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2004.006204-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.007356-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.505508-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.000665-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2008.004569-9/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.001431-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5143578 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 01/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1987.000008-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5376079 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 28/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.000659-4/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5376079 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 28/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.000746-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-5376079 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 28/10/2010
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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