Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1085
961
GARCIA OAB/SP 132679
562.01.2009.039174-2/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ATLANTE X MARIA LUIZA SANTIAGO E OUTROS - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão que a seguir transcrevo: “CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo legal sem que viesse aos
autos manifestação da parte autora. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que, conforme prevê o comunicado CG nº 1307/2007,
permanecendo a inércia por mais cinco dias, intime-se pessoalmente a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção do processo (art.267, III e § 1º, CPC). “ - ADV RODRIGO AITA RIBEIRO OAB/SP 175074 - ADV
ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA OAB/SP 203369
562.01.2009.039562-1/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X CREUSA RIBEIRO DE SOUZA - Houve o trânsito em julgado. Aguarde-se
manifestação da parte vencedora (autora) por 60 dias. Em não havendo provocação e considerando o número excessivo de
processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo
do prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido, desde já fica o(a) credor(a) advertido(a) que seu
silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP
256761 - ADV RAPHAEL ZIGROSSI OAB/SP 97441
562.01.2009.030071-0/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL RIO GRANDE DO NORTE X JOSÉ ANTONIO SANTOS E OUTROS - Fls. 162 - Defiro a gratuidade à ré Maria da
Glória. Anote-se. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu José Antonio
Santos. Após, ao autor para que se manifeste-se em réplica ante a contestação apresentada às fls. 131/158. Manifeste-se a
parte autora em réplica e sobre o certificado pela serventia às fls. 163 (CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido o prazo legal sem
que houvesse apresentação de contestação pelo correu José Antonio). - ADV JOSÉ EDUARDO DE BARROS MELLO OAB/SP
199975 - ADV NELSON PERECINI JUNIOR OAB/SP 100881
562.01.2009.045877-7/000000-000 - nº ordem 1922/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INTEGRADA ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 158 - Ante o pedido do credor de fls. 157, susto as praças
designadas às fls. 141. Comunique-se a HASTANET. Comprove o credor em 20 dias, o registro da penhora e após, conclusos
para designação de novas datas. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV MANUEL EDUARDO DE
SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ADRIANO PIOVEZAN FONTE OAB/SP 306683
562.01.2009.046608-0/000000-000 - nº ordem 1943/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR HUGO RODRIGUES
DOS SANTOS X PRISCILA MOURA FALQUEIRO - ME - Manifeste-se a parte credora, tendo em vista a certidão que a seguir
transcrevo: “CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido o prazo legal sem que a parte devedora comprovasse o pagamento do
débito, apesar de intimada às fls. 58vº.” - ADV LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES OAB/SP 229098 - ADV RODRIGO HAIEK
DAL SECCO OAB/SP 230255
562.01.2009.046622-1/000000-000 - nº ordem 1946/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO X ROBERTO DE JESUS FIGUEIREDO - Fls. 77 - PROC.1946/09 Manifeste-se a credora no prazo de
05(cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção, pelo pagamento. Int. Santos, d.s.
JOSÉ ALONSO BELTRAME JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV MARCOS TADEU
PINTO RIBEIRO OAB/SP 268983
562.01.2009.047284-8/000001-000 - nº ordem 1974/2009 - Ação Monitória - Carta de Sentença - FEGA LOCAÇÃO DE MAO
DE OBRA S/C LTDA X ANA MARIA DO NASCIMENTO - Fls. 110 - Autos nº 1.974/09-1 Aguarde-se o retorno dos autos principais
da Superior Instância. Int. - ADV ERIOVALDO MONTENEGRO CAMPOS OAB/SP 130156 - ADV WALDICÉIA APARECIDA
MENDES FURTADO DE LACERDA OAB/SP 181642
562.01.2009.048512-4/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X JÚLIO CESAR DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 107 - Autos nº 2015/2009 A autora deverá
esclarecer qual a sistemática adotada para chegar aos números finais apontados na última coluna de fls. 02 que compõem
o total de 11,2 mensalidades escolares. Informará também e em especial de onde retirou o número de meses relacionados
com cada ano. Deverá indicar, pormenorizadamente, a lógica dos cálculos, esclarecendo como são efetuados. Assim porque
a planilha de fls. 02, lançada sem maiores explicações, não permite a compreensão do alcance do que se cobra. Int. - ADV
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA OAB/SP 272919
562.01.2009.049557-8/000000-000 - nº ordem 2063/2009 - Ação Monitória - ALADIM DECORAÇÕES LTDA X CINTHYA
MATTOSINHO ME E OUTROS - ciência: CERTIFICO E DOU FÉ que em face da ordem de requisição de informações retro
determinada, foi efetuada a devida consulta on line em relação à parte requerida e adiante junto aos autos o extrato do resultado
obtido, devendo ser observado os endereços já diligenciados (Rua Manoel Vitorino, 54 apto. 06 - Gonzaga). - ADV ARANI
CUNHA DE ALMEIDA OAB/SP 163558 - ADV PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR OAB/SP 160500
562.01.2009.049914-3/000000-000 - nº ordem 2078/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROVER COMÉRCIO DE
MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO LTDA X CASA DE FRANGOS SERV LEV LTDA - ME - Fls. 50 - Autos nº 2.078/09 Aguarde-se
por mais 05 dias, manifestação da credora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, a execução será suspensa e
remetida ao arquivo, onde ficará aguardando manifestação da parte interessada. Int. - ADV RODRIGO GARCIA MEHRINGER
DE AZEVEDO OAB/SP 164587
562.01.2010.000272-1/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FREDERICO FEIJÃO MONTEIRO
MEXIA SANTOS E OUTROS X PEDRO ERNANDI WAGNER E OUTROS - Fls. 354 - Autos nº 33/2010 Complementem os autores
a verba honorária do perito que já apresentou o laudo oficial em mais R$1.000,00, de forma a remunerar adequadamente os
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