Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1085
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trabalhos desenvolvidos para sua confecção e esclarecimentos a ele subsequentes. No mais, considerando que o objeto do
presente feito é a colheita de prova antecipada para discussões futuras, viável é o alargamento da possibilidade de instrução
para que não se percam dados a serem objeto de discussão oportuna. Em tal contexto, determino realização de nova perícia tal
como pleiteado pelos autores. Para tanto, nomeio FERNANDO PINTO TUZZULO, arbitrando seus honorários em R$2.000,00, a
serem adiantados pelos requerentes em 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão complementar os quesitos já apresentados.
Com o depósito da verba honorária e eventuais outros quesitos, intime-se o novo perito para início dos trabalhos. Laudo em 30
dias. Int. - ADV PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO OAB/SP 198837 - ADV MARIA MADALENA WAGNER OAB/SP 39049
562.01.2010.002267-2/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
C F I X LUIZ FABIANO DE SOUZA CRUZ - Retire o autor o ofício já expedido - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
562.01.2010.002997-5/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES VILLENA
VILLEGAS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 91 - Ante a certidão supra, determino a suspensão do processo por mais 180 dias,
salvo eventual decisão do STF em sentido contrário antes de tal prazo. Decorrido o prazo, consulte-se o andamento do referente
recurso, via sistema informatizado e, digam. Int. - ADV RAIMUNDO ARILO DA SILVA GOMES OAB/SP 149329 - ADV RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV BRUNO LOBO VIANNA JOVINO OAB/SP 262341
562.01.2010.004198-2/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Indenização (Ordinária) - BUFFET ARTE EM FESTAS X MIDEA
DO BRASIL E OUTROS - Fls. 535 - Autos nº 161/2010 O perito foi intimado (fls. 533v.) para dar início aos trabalhos periciais,
quedando-se inerte, não dando cumprimento à ordem judicial e também não apresentando qualquer justificativa. Como
derradeira oportunidade para cumprimento da ordem, intime-se pessoalmente, por mandado, com cópia da presente decisão,
para cumprimento em dez dias, sob pena de destituição e adoção das providências de que cuida o artigo 424, parágrafo único,
do C.P.C. (artigo 424: o perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) ...II-sem motivo
legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992). Parágrafo
único.No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor
multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.(Redação dada
pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992). Int. - ADV NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA OAB/SP 222185 - ADV JOSE ARTHUR ISOLDI
OAB/SP 53566 - ADV CECÍLIA FAOUR COUTINHO DA SILVA OAB/SP 271109 - ADV BRUNO JOSÉ BARBOSA GUILHON OAB/
SC 25551 - ADV NATHALIA MACHADO OLIVEIRA SANT’ANA OAB/SP 295525 - ADV GISLAINE ALEXSANDRA BOSQUETTI
OAB/SC 27586
562.01.2010.006035-9/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Despejo (ordinário) - CONCIALPA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA X ALEXANDRA DURANTE PORTO - Fls. 219 - Proc. nº 240/10 VISTOS. Ante a petição de fls.218 noticiando a quitação
do débito destes autos da ação de DESPEJO, ora em fase de cumprimento do julgado que CONCIALPA PARTICIPAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA move contra ALEXANDRA DURANTE PORTO julgo extinto o processo, com base no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade da executada, devem ser recolhidas
de acordo com o art. 4º, inciso da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observando-se os valores mínimo e máximo para o
recolhimento. (R$ 87,25 - guia GARE - cód.230). Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão,
intime-se por carta, observando-se que a omissão implicará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos. P.R.I.
Santos, 04 de novembro de 2.011 JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Juiz de Direito - ADV RAFAEL BERTOLOTTI VALLE
OAB/SP 184816 - ADV DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES OAB/SP 164535 - ADV DANIELLA LAFACE BERKOWITZ OAB/SP
147333
562.01.2010.006440-7/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS KOUVALIZUK
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga a parte autora ante a não apresentação dos extratos pelo banco réu conforme certificado às
fls. 70. - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
562.01.2010.007270-4/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X CLAUDEMAR
RODRIGUES DOS SANTOS - Ciência à parte interessada da certidão de fls. 88 para as providências que se fizerem necessárias:
CERTIFICO e dou fé que para deferimento do bloqueio “on line” requerido às fls. retro se faz necessário o recolhimento da taxa
de R$ 10,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1), conforme Provimento nº 1864/11 do CSM. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
562.01.2010.008147-3/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EURINDO PEREIRA
BRAGA ALVAREZ PEREZ X TRANSPORTADORA DE MARCA IBATE LTDA. E OUTROS - Fls. 92 - Autos nº 339/10 Fls.89 e
90/91: por ora, no intuito de evitar eventual alegação de nulidade, e, com apoio no princípio do contraditório, abro a oportunidade
para que os réus se manifestem, um sobre a defesa apresentada pelo outro, no prazo de 10 (dez) dias. Int - ADV GUILHERME
HENRIQUE NEVES KRUPENSKY OAB/SP 164182 - ADV HELIO DA SILVA TAVARES OAB/SP 57587 - ADV HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105
562.01.2010.010845-2/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Cancelamento de Protesto - MARINEZ BASTOS RIOS X F &
M BELEZA E COSMÉTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 106 - Autos nº 415/2010 Digam as partes se têm provas a produzir,
especificando-as e justificando eventuais requerimentos. No silêncio, será presumido o desinteresse na produção de provas, com
julgamento do feito no estado em que se encontra. Int. - ADV RENATA LIONELLO OAB/SP 201484 - ADV MONICA PETRELLA
CANTO OAB/SP 95826 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV CINTIA ALMEIDA GOMES DA SILVA OAB/SP
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562.01.2010.010186-0/000001-000 - nº ordem 429/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PAULIANA - Impugnação
ao Pedido de Assistência Judiciária - ROSANA ALVES GONÇALVES X LIVIA MORAES QUIRINO DA SILVA - Manifeste-se sobre
a impugnação apresentada as fls. 02/03 pela parte impugnante. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV
CLAYTON ALONSO FRANÇA OAB/SP 288170
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º