Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
1679
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia (fl. 148) e na defesa escrita (fl. 181), observando que uma delas é em
comum, inclusive o acusado e seu Defensor constituído (fl. 182), este pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO ANDRADE
NOGUEIRA (OAB 176610/SP)
Processo 0005768-23.2008.8.26.0002 (002.08.005768-5) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - Haroldo E. Rocha - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição
sumária, razão pela qual designo audiência de instrução para o dia 10 de outubro de 2013, às 13:50 horas, oportunidade em
que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidão do Distribuidor
Criminal e certidões do que delas constarem. Intimem-se a vítima José Carlos Rocha, a testemunha de acusação Aureo Henrique
Fernandes e as testemunhas de defesa Sirlei flora de Assis Rocha e Maria da Gloria Cesar.. Tendo em vista a informação de
fl. 102, depreque-se a intimação da testemunha comum Valdete Alves Ferreria Rocha para comparecer neste juízo à audiência
designada. Intime-se a defensora do réu pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: PATRICIA CESAR ROCHA (OAB 252976/SP), ALVARO
FERNANDES FILHO (OAB 276177/SP)
Processo 0007143-59.2008.8.26.0002 (002.08.007143-2) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Justiça Pública e outro Jose Claudio Tozo - Não procede a preliminar suscitada no que tange a inépcia da peça acusatória, uma vez que nas hipóteses
dos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto,
que a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, (STF- HC 171754/PE). A defesa
preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução
para o dia 01 de outubro de 2013, às 14:00 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o
“sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas
arroladas em comum e inclusive o acusado e seu Defensor constituído (fl. 97), este pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: REINALDO
CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
Processo 0015684-76.2011.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Felipe Zilli Gonçalves - - Paula Cristina de
Almeida Santos - As defesas preliminares, apresentadas a fls. 76/89 e 106/110 se confundem com o mérito, razão pela qual
designo audiência de instrução para o dia 10 de outubro de 2013, às 14:10 horas, oportunidade em que, se assim entender o
“Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA atualizada dos autores. Intimem-se os acusados e seus
Defensores, estes pelo DJE. Cumpra-se com urgência. Ciência ao MP. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP),
DENYS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 311229/SP)
Processo 0023358-42.2010.8.26.0002 (002.10.023358-0) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Jorge
Daniel Nascimento Rocha - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela
qual designo audiência de instrução para o dia 03 de outubro de 2013, às 14:10, oportunidade em que, se assim entender o
“Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Intimem-se
o acusado e sua Defensora dativa, esta pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP)
Processo 0023383-55.2010.8.26.0002 (002.10.023383-1) - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça
Pública - Cicero Geraldo Barbosa - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão
pela qual designo audiência de instrução para o dia 02 de outubro de 2013, às 14:10 horas, oportunidade em que, se assim
entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso.
Intimem-se o acusado e seu Defensor constituído (fl. 79), este pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: PAULO ASSIS SOARES DA LUZ
(OAB 271977/SP), FABIO INACIO DA SILVA (OAB 276549/SP)
Processo 0030597-29.2012.8.26.0002 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Patrimônio - J. P. - L. A. B. - N. de O. - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo
audiência de instrução para o dia 02 de outubro de 2013, às 14:00 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”,
poderá ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Requisitem-se as
testemunhas arroladas na denuncia e intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Defensor(es), este(s) pelo DJE. Ciência ao MP. ADV: ADALBERTO APARECIDO GUIZI (OAB 194896/SP), ODUVALDO DE LUCIA (OAB 8395/SP)
Processo 0032808-72.2011.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Rodnei Tadeu da Silva A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de
instrução para o dia 03 de outubro de 2013, às 14:00 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser
oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Requisite-se e intimem-se as
testemunhas arroladas pelas partes, inclusive o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Defensor(es), este(s) pelo DJE. Ciência ao MP. ADV: ELENI ALVES DA SILVA (OAB 306245/SP)
Processo 0034425-67.2011.8.26.0002 - Inquérito Policial - Grave - Justiça Pública - Maria Sandra Xavier - A defesa preliminar
se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução para o dia
07 de outubro de 2013, às 14:00 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis
processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes,
inclusive o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Defensor(es), este(s) pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: VIVIANE DA GUIA NATANAEL
DA SILVA (OAB 217550/SP)
Processo 0050433-85.2012.8.26.0002 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J. P. - J. I. da
S. - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência
de instrução para o dia 07 de outubro de 2013, às 14:10 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”, poderá
ser oferecido o “sursis processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Intimem-se o acusado e seu
Defensor constituído, este pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: GEORGIO RIBEIRO DO AMARAL (OAB 278569/SP)
Processo 0058332-08.2010.8.26.0002 (002.10.058332-8) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - Justiça Pública - Pedro
Nonato de Carvalho - A defesa preliminar se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual
designo audiência de instrução para o dia 02 de outubro de 2013, às 13:50 horas. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes,
se for o caso. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa escrita (fl. 62), inclusive o acusado e seu Defensor
constituído (fl. 54), este pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO (OAB 254706/SP), JULIO
CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNISA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DURAN DEPIERI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º