Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
1680
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO GUNUTZMANN FERREIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2013
Processo 0016252-58.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Laura Ferraz
da Silva - Geovani Anelli - ME - - Banco Citicard S/A - Fls. 76 e 78: a revelia consiste em um estado processual, que pode ser
levantado a qualquer tempo, bastando para tanto o comparecimento da parte no curso do processo. No presente caso, embora
a instituição financeira não tenha se apresentado no momento do pregão da audiência de conciliação, houve o comparecimento
da corré, sendo designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2013, às 17h00. Basta, pois, que a instituição
financeira compareça ao próximo ato e apresente resposta para que não seja considerada revel. Desnecessária, no mais,
designação de nova audiência de conciliação, pois eventual acordo pode ser firmado na audiência de instrução e julgamento.
Aguarde-se, pois, a audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIA ALDAIS CAMPELO SILVA (OAB 314473/SP),
TIAGO MARTINS DE SOUZA (OAB 228494/SP)
Processo 0020848-51.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Santos da Luz - MTO Componentes Motociclísticos Ltda - Fls. 76/77: indefiro o requerimento de redesignação da audiência. A
audiência de instrução relacionada a este processo foi designada em 13/06/2013 (fls. 38), portanto anteriormente a do processo
que tramita no outro juízo, marcada em 18/07/2013 (fls. 78/79). A audiência neste processo, por outro lado, é de instrução,
enquanto a do outro feito é de conciliação, inexistindo na última qualquer ato que exija o acompanhamento de advogado para
sua prática. Assim, diante de tais circunstâncias, cabe à ré, em sendo o caso, postular o adiamento da audiência que tramita
no JEC Central, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento naquele ato (que somente visa a conciliação), por meio de
preposto. Fica, pois, mantida a audiência designada nestes autos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: THAIS ENES FIGUEIREDO
HENRIQUES (OAB 159534/SP)
Processo 0023252-75.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Galba de
Freitas Silva - Associação dos Mutuários de Sp e Adjacências - Fls. 46: assiste razão à ré. De fato, mostra-se inválida a citação,
tendo em conta que realizada na mesma data da audiência (fls. 43 e 45), o que torna inviável o reconhecimento de sua revelia.
No mais, tendo em conta o comparecimento espontâneo da ré, dou-a por citada a partir da intimação desta, nos termos do art.
214, §2º, do CPC. Designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP)
Processo 0023252-75.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Galba de
Freitas Silva - Associação dos Mutuários de Sp e Adjacências - NOTA DE CARTÓRIO: Designada Audiência Conciliatória para o
dia 01 de outubro de 2013 às 15H30Min. Anexo Unisa.* - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP)
Processo 0032223-83.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Edilson Cardoso
da Silva - João Carlos Cardoso - : NOTA DE CARTÓRIO: Em cinco dias, manifestem-se, no prazo comum, sobre a juntada do
Laudo de fls. 35 e 36, conforme r. deliberação de fls. 13 - parte final (Eu LCM) digitalizei. - ADV: ALEXANDRA ZAKIE ABBOUD
(OAB 81374/SP)
Processo 0034518-59.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ademilson Pereira
da Cruz - Itaú Unibanco S/A. - Foi determinada pelo STJ, em recente decisão proferida pela Ministra Isabel Gallotti, em sede de
Recurso Especial integrado pela FEBRABAN, a suspensão de todos os processos em tramitação, em qualquer grau, que versem
sobre as taxas bancárias objeto deste feito, até integral resolução da questão naquela sede. Diante disto, em cumprimento de
tal ordem, determino a suspensão do presente feito até resolução definitiva da questão pelo STJ. Fica cancelada a audiência
designada às fls. 30. Retire-se de pauta. Anote-se, aguardando-se em escaninho próprio. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0035219-20.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ana Maria Pereira
de Souza - Banco Bradescar S/A - Tendo em conta que a carta de fls. 19 foi recebida após a audiência realizada, inviável a
decretação de revelia da ré. Cite-se a ré a respeito da nova audiência de conciliação designada às fls. 18, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0035219-20.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ana Maria Pereira
de Souza - Banco Bradescar S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Designada Audiência Conciliatória para o dia 30 de setembro de 2013
às 15H30Min. Neste Anexo Unisa. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0048380-34.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - João Batista
de Almeida - Luiz Francisco da Silva - - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: Designada Audiência Conciliatória para o dia 29 de outubro de 2013 às 15H30Min., no Anexo Unisa. - ADV: ANA
CAROLINA DE SALLES FREIRE (OAB 129599/SP)
Processo 0092173-23.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Rosangela de
Andrade Alves - - Ana Paula Andrade Alves - Estácio Participações S/A - Fls. 158v: inviável a modificação do pedido formulada
pela autora. De fato, a ré já foi citada, encontrando-se encerrada, ademais, a audiência de instrução, debates e julgamento.
Inviável, portanto, a modificação do pedido nesta etapa, por já se encontrar a demanda estabilizada, nos termos do art. 264
do CPC, razão pela qual indefiro o requerimento em questão. No mais, dê-se ciência à ré a respeito dos documentos juntados
às fls. 159/160, para que se manifeste em 05 dias, caso o queira. Após, com ou sem manifestação, tornem para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2013
Processo 0000424-85.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angelo
Jose Alves Júnior - UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - Aviso de Cartório: “Ciência do depósito realizado
pela requerida em 05/08/2013 no valor de R$ 3.390,00, devendo a parte exequente se manifestar, esclarecendo se com o
levantamento outorga quitação.” Nada Mais. - ADV: JOSÉ GERALDO VALADÃO FILHO (OAB 325468/SP), DOLANNES DE
ARAÚJO (OAB 319840/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0000451-68.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
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