Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
2090
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2014
Processo 0003872-42.2006.8.26.0445 (445.01.2006.003872) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Paulo Jose de Almeida Carvalho - - Silvia Maria Bittencourt
Pinto - - Marcelo Luis de Oliveira - - Clidecir Ferreira Lima - Sentença proferida em 19/08/2013: “Extinta a Punibilidade por
Prescrição-Sentença Completa - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
dos réus CLIDECIR FERREIRA LIMA, PAULO JOSÉ ALMEIDA CARVALHO, SILVIA MARIA BITTENCOURT PINTO e MARCELO
LUIZ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal, por reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do
Estado. Expeçam-se as comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C..” - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA
BORGES (OAB 175492/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/
SP), WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP), CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 0006398-16.2005.8.26.0445 (445.01.2005.006398) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Renato de Souza Quaresma - Decisão proferida em 13/12/2013: “Extraia-se guia de recolhimento definitiva
e encaminhe à VEC competente, para designação de audiência admonitória. Após, arquivem-se os autos.” - ADV: MARIO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP)
Processo 0007339-68.2002.8.26.0445 (445.01.2002.007339) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Jose Eduardo Machado - Sentença proferida em 12/12/2013: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSE EDUARDO MACHADO, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal, por
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Expeçam-se as comunicações necessárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C..” - ADV: JOAO BOSCO BARBOSA (OAB 73964/SP)
Processo 0007682-25.2006.8.26.0445 (445.01.2006.007682) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Paulo Sérgio Marcondes - Paulo Alexandre de Souza - Extinta a Punibilidade - Sentença Resumida proferida em 03/09/2013“Assim, com fundamento no artigo 107, IV c.c. 109, VI (redação anterior a 05/05/2010) do Código Penal, julgo extinta a
punibilidade de PAULO SERGIO MARCONDES. Se dativa a sua defesa, expeça-se certidão de honorários, pelo máximo da
tabela OAB/DPE. Com as cautelas e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C.” Pindamonhangaba, data supra. - ADV:
VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP)
Processo 0007740-38.2000.8.26.0445 (445.01.2000.007740) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jose
Azola e outro - Sentença proferida em 17/09/2013: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para: 1. CONDENAR o réu JOSÉ AZOLA a pena de 01 ano e 02 meses
de reclusão e 11 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época da infração, por incurso no
artigo 180, caput, do Código Penal. Em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 109, inciso V e
110, ambos do Código Penal; 2. ABSOLVER o réu JOSÉ AZOLA, da imputação de infringir o disposto no artigo 311, caput, do
Código Penal, e o faço com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.690/08.
Expeça-se o necessário. Arbitro os honorários do defensor nomeado em 100% do valor da tabela do convênio, autorizando o
levantamento de 70% em caso de recurso. P.R.I.C.. - ADV: DEODATO SILVA FLORES (OAB 59697/SP)
Processo 0008015-11.2005.8.26.0445 (445.01.2005.008015) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kaique
Santiago Martins - José Wagner da Silva e outros - Sentença proferida em 27/11/2013: “Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu KAIKE SANTIAGO MARTINS, nos termos do artigo 107, IV do
Código Penal, por reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Expeçam-se as comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - ADV: IVAIR PINTO DE MOURA (OAB 158408/SP)
Processo 0009166-22.1999.8.26.0445 (445.01.1999.009166) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luiz Eugenio de Oliveira Barbosa Junior - Eduardo da Silva Marcolino - Sentença proferida em 25/07/2013: “Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu LUIZ EUGÊNIO
DE OLIVEIRA BARBOSA JÚNIOR à pena de 02 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 302,
caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 109, inciso V
e 110, ambos do Código Penal. Expeçam-se as comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C..” ADV: JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112083/SP)
Processo 0011819-84.2005.8.26.0445 (445.01.2005.011819) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.C.S. - - I.C.F.C. - Intime(m)-se a(s) Defesa(s) acerca da baixa dos autos do E. TJSP, bem como o Dr. Fábio Rocha Homem
de Melo - OAB/SP 223.375, Defensor Dativo do Corréu, Alexandre Carlos da Silva, para tomar ciência do v. acórdão proferido
em 18/07/2013, da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Acórdão: “Negaram provimento ao
recurso. V.U.” - ADV: JOAO BOSCO BARBOSA (OAB 73964/SP), FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO (OAB 223375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2014
Processo 0000637-23.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000637) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano
Franco Andrade e outro - Recebo o recurso interposto por Adriano (fls. 197). Processe-se Expeça-se guia de recolhimento
provisória em favor do réu, remetendo-se à VEC e estabelecimento prisional competentes. Arbitro os honorários advocatícios
do defensor dativo em 70% do valor vigente da tabela OAB/DPE. Providencie-se a certidão. Processado o recurso (razões e
contrarrazões juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de novo
despacho. Int. - processo com vista à defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. - ADV: ROSEMEIRE
RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP)
Processo 0000790-22.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.T.G.R. - Vistos. Não se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária.Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 11.06.2014, às 13:40 horas.
Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º