Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
182
OSWALDO CRUZ
2ª Vara Cível
Processo Físico nº: 0004423-58.2014.8.26.0407
Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
Requerente: SOLLIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Requerido: RONALDO DE LIMA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RONALDO DE LIMA COSTA, RUA SETE DE SETEMBRO, 707 - CEP 19700000, Paraguacu Paulista-SP, CPF 290.350.688-40, RG 25526445-8, Casado, Brasileiro, Empresário, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Ordinário por parte de SOLLIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, alegando em síntese: “No
dia 01 de maio de 2013, por volta das 13h25min, na Rodovia Vicinal Otávio Vicente de Padua [Ponte Sobre o Rio Capivara],
no Bairro Roseta, Município de Paraguaçu Paulista-SP, o caminhão M. BENS/ATEGO 2426, cor Branca, ano e modelo 2012,
Placa ETB 0245, Chassi nº. 9BM958094CB858688, Renavam 476773466, de propriedade da requerente, no momento dirigido
por Rubens Pardo, foi atingido frontalmente e lateral direita, para quem vê o veiculo de frente, pelo caminhão FORD/CARGO
2428 E, cor Prata, ano 2010 e modelo 2011, Placa EJZ7690, Chassi nº. 9BFYCEJX4BBB67951, Renavam 256969760, de
propriedade do requerido, registrado em nome de Valdecir de Lima Correia de Brito e dirigido por Eduardo Batista dos Santos
- conforme inclusos documentos. O motorista do veículo de propriedade do requerido, ou seja, Sr. Eduardo Batista dos Santos,
informou ao Policial Militar - SD PM, Luciano Pereira de Souza, que transitava com o caminhão FORD/CARGO pela rodovia
acima citada, no sentido Paraguaçu Paulista-SP x Maracaí-SP, e que estava com caminhão carregado com álcool combustível
e que descia engrenado, que após uma curva a esquerda visualizou ponte estreita, onde o caminhão M. BENS/ATEGO 2426
da autora já havia começado a travessia da ponte, que tentou frear seu caminhão, contudo só conseguiu diminuir a velocidade,
pois o caminhão estava muito pesado, vindo a colidir frontalmente com o caminhão de propriedade da requerente, na entrada
[cabeceira] da ponte. Da colisão, resultou para á requerente grande transtorno, pois o veiculo ficou mais de cento e dez dias
parado, para concertos e reparos técnicos/mecânicos. Assim, nesse período a requerente necessitou alugar um caminhão
da Empresa Pré-Brasil Comércio Materiais para Construções LTDA-EPP, para o transporte de Concreto Betuminoso Usinado
a Quente-CBUQ, que é utilizado pela requerente junto às obras de pavimentação, cujo custo pela locação de três meses do
veículo, importou em R$ 30.000,00. Diante da colisão, o veículo sofreu dano de considerável monta, conforme se verifica das
fotos em anexo, no importe de R$ 49.732,50, conforme se pode analisar das Notas Fiscais da(s) empresa(s): Paulista Auto
Diesel LTDA [Mercedes Bens ]; J Rufinu S Diesel LTDA; Auto Torno Gimenes LTDA, que prestaram os serviços de recuperação
do veículo. Além dos prejuízos materiais suportados pela autora, no tocante ao concerto, peças e reparos técnicos/mecânicos,
a requerente teve prejuízo de R$ 3.900,00, referente a treze toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente-CBUQ,
cuja tonelada equivale a R$ 300,00. Não bastasse os prejuízos materiais acima ventilados e comprovados, em virtude do
sinistro sofrido pelo veículo em tela, o mesmo sofreu uma depreciação de dez a quinze por cento [10%-15%] sobre o seu valor
econômico. Assim, de acordo a tabela FIPE, o valor de mercado do veículo M. BENS/ATEGO 2426, cor Branca, ano e modelo
2012, Placa ETB 0245, Chassi nº. 9BM958094CB858688, Renavam 476773466, é de R$ 167.406,00, levando-se em conta uma
depreciação de dez por cento [10%] sobre o valor do veículo, a autora sofreu um prejuízo de R$ 16.740,60. Depreciação essa,
ora comprovada pelo documento em anexo, emitida pelo estacionamento de Veículos - Nova Oeste Veículos LTDA, situado
na Avenida Dr. Miranda, nº 1155, nesta urbe -, pois ao tentar alienar o veículo em tela, a referida empresa constatou ser o
veículo objeto de sinistro, avaliando-o em R$ 150.000,00. bem como, manifestou-se em não haver interesse na aquisição do
caminhão, pois entende que com o acidente sofrido, o veículo M. BENS/ATEGO 2426, perdeu sua originalidade, sendo assim,
objeto de difícil comercialização. A Requerente, a titulo de PERDAS E DANOS, pretende o recebimento da importância de R$
49.732,50 no tocante ao concerto, peças e reparos técnicos/mecânicos do veículo; R$ 3.900,00, referente a treze [13] toneladas
de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, cuja tonelada equivale a R$ 300,00, em valor devidamente atualizado,
conforme nota fiscal em anexo. Quanto aos LUCROS CESSANTES, [abrangidos pelas perdas e danos, na forma do art. 402 do
Código Civil] correspondentes aos dias parados do caminhão e necessidade de contratação de “fretes” de terceiros, alcançando
o valor de R$ 30.000,00; depreciação de dez por cento [10%] sobre o valor do veículo M. BENS/ATEGO 2426, no importe de R$
16.740,60. consoante documentos comprobatórios em anexo, acrescidos de juros de mora, atualização monetária, tudo desde o
evento, além das custas processuais e honorários advocatícios. Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas
admitidas pelo Direito, requerendo desde já o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, por ocasião da audiência de
instrução e julgamento, bem como, das testemunhas ora arroladas e qualificadas, que deverão ser intimadas a prestarem seus
depoimentos, juntada de novos documentos, se o controvertido dos autos assim o exigir. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 17 de junho de 2015. Eu,
Edson Luis da Silva, escrevente, digitei.
PACAEMBU
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO CARNIATO LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2015
Processo 0001838-65.2007.8.26.0411 (411.01.2007.001838) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º