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TJSP 03/02/2016 - Folha 1283 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

1283

ORIGEM
: 0000213-92.2014.8.17.0510
JUÍZO DEPREC.
: Vara Criminal - Condado-PE
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : DIONETE ROCHA DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA DO JÚRI
PROCESSO :0000434-71.2016.8.26.0052
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 1065351-58.2000.8.06.0001
JUÍZO DEPREC.
: 3ª Vara do Júri - Fortaleza-CE
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
VARA:3ª VARA DO JÚRI
PROCESSO :0000435-56.2016.8.26.0052
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0005640-98.2013.8.26.0625
JUÍZO DEPREC.
: Vara do Júri / Infância e Juventude - Taubaté-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : DANIEL GUSTAVO SOARES
VARA:5ª VARA DO JÚRI

1º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA FAITARONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO DO VALLE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2016
Processo 0000174-91.2016.8.26.0052 - Carta Precatória Criminal - Crimes contra a vida (nº 0000096-27.2015.8.17.1170 Vara Única) - GIBSON MATIAS DA SILVA - - JOSÉ INÁCIO DO NASCIMENTO CUNHA - Vistos. Cumpra-se, ficando designada
audiência para o dia 29 de fevereiro de 2016, às 14h50. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: MICAEL BEZERRA
DA SILVA (OAB 36293/PE)
Processo 0000434-81.2010.8.26.0052 (583.52.2010.000434) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Eduardo Soares Pompeu - Intime-se a defesa para contrarrazoar o recurso de apelação interposto pelo Ministério Publico. ADV: FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), DÉBORA GONÇALVES PEREZ (OAB 273795/SP)
Processo 0004703-90.2015.8.26.0052 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - JORGE LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA - Fls.
2023/2079: recebo a resposta à acusação. Quanto ao rol de testemunhas apresentado, intime-se a defesa para que adeque o
rol ao número legal, conforme dispõe o artigo 406, §3º, do Código de Processo Penal. Os pedidos formulados pela defesa são
concernentes ao mérito e serão analisados oportunamente, após regular instrução processual. Assim, por ora, fica mantido o
recebimento da denúncia da forma em que foi apresentada. Quantos aos requerimentos realizados pela defesa às fls. 2070/2077
, manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANDRE NINO DA SILVA (OAB 267057/SP)
Processo 0004808-92.2000.8.26.0052 (583.52.2000.004808) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples João Daude Barbosa de Amorim - - Veremundo Ventura de Oliveira - Fls. 976(vº): Manifeste-se a Defesa sobre a não localização
da testemunha Francisco Geraldo Pereira de Pádua, bem como sobre eventual substituição da testemunha Antonio Adail
Guimarães, dada a informação de seu falecimento. Fls. 980. Homologo a desistência da oitiva da testemunha Marlene Cavalcanti
pela acusação. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória para intimação da testemunha Maria de Lourdes. Intime-se. ADV: ARNALDO HENRIQUE BANNITZ (OAB 83935/SP)
Processo 0005119-10.2005.8.26.0052 (583.52.2005.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Nilo Nunes de Souza e outro - Wesley Silva dos Santos - 1) Fls. 962: Aguarde-se a prisão do réu Geomar Coelho Rodrigues no
setor de foragidos. 2) Com a notícia de seu encarceramento, expeça-se a competente guia. Intime-se a Defesa desta decisão.
Cientifique-se. Cumpra-se. - ADV: SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOBRAL (OAB 158748/SP)
Processo 0005315-28.2015.8.26.0052 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - PAULO HENRIQUE REZENDE DA SILVA
- - JOSÉ ROGERIO DE SOUSA - Fls. 258/262: recebo a resposta à acusação e defiro a oitiva das testemunhas arroladas.
Primeiramente passo a apreciar o pedido de liberdade, fazendo constar que há manifestação ministerial desfavorável às fls.
281. Persistem os motivos que ensejaram as prisões dos acusados PAULO HENRIQUE REZENDE DA SILVA e JOSÉ ROGÉRIO
DE SOUSA, não tendo havido qualquer alteração no quadro fático ou processual a ensejar tal deferimento. Assim, MANTENHO
SUAS PRISÕES, com fundamento na decisão de fls. 180, por seus próprios fundamentos Os demais pedidos formulados são
concernentes ao mérito e serão analisados oportunamente, após regular instrução processual. Assim, por ora, fica mantido
o recebimento da denúncia e seu aditamento, da forma em que foi apresentada. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 02 de maio de 2016, às 14:30 horas, no sumário 03. A fim de evitar cerceamento de Defesa, defiro os
itens 02 e 03 de fls. 261. Cumpra-se requerendo a produção simulada dos fatos, nos termos do requerido. Oficie-se ao Hospital
Santa Marcelina, solicitando o prontuário médico da vítima Alex de Morais, realizado no dia 11/10/2015). Quanto a intimação
do médico, verifico que nos autos em apenso (cópias do I.P.M. - fls. 211), consta o nome do profissional, que prestou socorro à
vítima, a saber, Dr. Bruno, CRM 172.885. Assim, expeça-se mandado para sua intimação da audiência designada, constando o
endereço do Hospital Santa Marcelina de Itaquera/SP. Proceda a serventia todo o necessário para realização do ato, intimando
e requisitando, se necessário for. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 0005369-33.2011.8.26.0052 (583.52.2011.005369) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples João Dias de Souza - Intime-se o d. Defensor para justificar o descumprimento da medida cautelar imposta ao sentenciado,
asseverando que o comparecimento mensal era condição para sua liberdade. Decorrido o prazo in albis, tragam os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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