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TJSP 04/07/2016 - Folha 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

1793

Processo 0027871-38.2014.8.26.0576 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CASSIO EDUARDO LOBO SALES - Vistos.
Ante o descumprimento das condições, pois o beneficiário deixou de se apresentar em Juízo injustificadamente, com fundamento
no § 4º do artigo 89 da Lei 9099/95, revogo a suspensão condicional do processo concedida a CÁSSIO EDUARDO LOBO
SALES. Feitas as averbações e comunicações, junte-se cópia desta decisão aos autos principais, vindo conclusos aqueles
autos. Intime-se. São José do Rio Preto, 16 de junho de 2016. - ADV: FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO (OAB 169511/SP)
Processo 0029765-64.2005.8.26.0576 (576.01.2005.029765) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Durval Manoel Dias Neto - - Fabricio Alexandre dos Santos e outros - DESPACHOProcesso nº:002976564.2005.8.26.0576Classe - Assunto:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor:Justiça
PúblicaRéu e Declarante (Passivo):Carlos Andre Kerber e outrosJuiz(a) de Direito Dr.(a). Maria Letícia Pozzi Buassi. Vistos. Fls.
7920/7926 e 7953/7958: a defesa dos acusados Fabricio Alexandre dos Santos e Durval Manoel Dias Neto requerem a detração
da pena com a finalidade dc reconhecimento de progressão de regime. Contudo, como destacado pelo D. Promotor de Justiça,
com a prolação da sentença, cessa a este Juízo a análise de pedidos desta mercê, o qual deve ser direcionado ao Juízo das
execuções. Fls. 8019: anote-se, providenciando-se as intimações. Fls. 8036/8037: expeça-se certidão de honorários equivalente
aos serviços prestados pelo advogado peticionante. Fls. 8041/8043: como já mencionado acima, com a prolação da sentença,
cessa a este Juízo a análise de pedidos desta mercê, o qual deve ser direcionado ao Juízo das execuções. Fls. 8046/8047:
anote-se. Fica deferida a consulta dos autos mediante carga nos moldes do Provimento CG n.º 04/2006.Int. São José do
Rio Preto, 20 de junho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB
270131/SP)
Processo 0035407-42.2010.8.26.0576 (576.01.2010.035407) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Sérgio Aparecido de Paula - FICA INTIMADA a defensora do réu para manifestar quanto ao cálculo da multa de
fls.247, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 0035698-03.2014.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - José Júnior
Magri da Cruz - Juiz(a) de Direito. Dr.(a) Maria Letícia Pozzi Buassi. Vistos. Oferecida resposta à acusação e tendo as partes
concordado com os atos processuais ora praticados, RECEBO a denúncia, anotando-se. Com urgência, abra-se vista dos autos
às partes para oferecimento das alegações finais. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2016. - ADV: NAIARA
CROFFI SIANA (OAB 325293/SP)
Processo 0056020-15.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056020) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - Vinicius Maia Sanches Lourenço - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado, Dr.Elias Alves
de Almeida, OABSP 105.200 equivalente aos atos por ele praticados, intimando-o para retirar o documento. - ADV: ELIAS
ALVES DE ALMEIDA (OAB 105200/SP)
Processo 3017021-05.2013.8.26.0576 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - J.P. - V.A.A. - Vistos. Fls. 97/98 e 115/117:
Atendendo ao requerimento do Ministério Público do inquérito policial foi arquivamento sem oferecimento de denúncia. Assim,
autorizo a restituição do veículo apreendido ao requerente José Marçal, bem como o desbloqueio do veículo havido pela
apreensão destes autos. Oficie-se e intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo. São José do Rio Preto, 16 de junho de
2016. - ADV: RENATA DA SILVA GONÇALVES MARÇAL (OAB 338744/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIJAIR DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2016
Processo 0000032-21.2016.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS VILELA SANT ANA - Defesa apresentar razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: RAFAEL SOARES DE
CARVALHO (OAB 296541/SP)
Processo 0000216-57.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JONES
JUSTINO ALVES - Fica Vossa Senhoria intimada da expedição de carta precatória, prazo 60 dias, comarca de Votuporanga/SP,
para oitiva da vítima Rosimeire Nogueira dos Santos. - ADV: ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN (OAB 23156/SP)
Processo 0023854-22.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JORGE DA SILVA e outro
- Vistos.Recebo os recursos interpostos pelos réus.Processe-os.Intimem-se os defensores dos réus para que, no prazo legal,
apresentem as razões recursais.Int. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2016. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE
SOUSA (OAB 135346/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
Processo 0040406-96.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANGELO REINALDO CAMPOS Vistos. Fls. 88 e 95: Os honorários advocatícios são arbitrados no final do processo e não por atos praticados pelo defensor
dativo. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: CRISTIANA BAIA (OAB 366021/SP)

Execuções Criminais
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. ZURICH OLIVA COSTA NETTO
RELAÇÃO Nº 116/2016
517.981 EXECUÇÃO LUIZ CLAUDIO BORDIN RA fls.78 Vistos... Declaro, por sentença, extintas as penas privativa
de liberdade e multa, impostas ao sentenciado Luiz Claudio Bordin, nos autos dos processo-crime nº 27235/2008, da 5ª Vara
Criminal de São José do Rio Preto, face ao integral cumprimento e pagamento. Expeça-se alvará de soltura. P.R.I.C. e arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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