Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2256
OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1015625-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Elizangela Ferreira Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 135/138, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência resolvo o mérito da ação movida por ELIZANGELA FERREIRA
SILVA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A., nos termos do artigo 487 inciso III
do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação,
até que se noticie o cumprimento integral da obrigação.P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS
MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1015647-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Kleber Zaniboni Soares - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Acolho a preliminar arguida pela ré para o fim
de retificar o pólo passivo da ação, onde passará a constar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Anote-se.
Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial posto que o documento que supostamente não teria sido juntado não possui
o caráter de indispensável para o ajuizamento da presente demanda. Demais disso a questão relativa a incapacidade será
aferida por meio de prova pericial.Os pontos controvertidos residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda
na relação de causalidade com o acidente descrito na inicial.Entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará
a cargo do IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que
observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente
será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB
298882/SP)
Processo 1015985-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
da Silva - BANCO BRADESCO SA - Providencie a autora a retirada da guia de levantamento. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB
350721/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1016086-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Corretagem - Sandra Regina Messias de Campos e outro Phaser Incorporação Spe Sa - Fls. 256/8: aguarde-se manifestação útil em termos de prosseguimento, nos moldes assinados às
fls. 254, e há pouco publicada, na medida em que não houve o trânsito em julgado da decisão aventada, como bem o sabe a ré.
- ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB 296661/SP), CARLA
PALUMBO MARTINS (OAB 184938/SP)
Processo 1016182-71.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rio Brilhante Ind. e Com. de Pecas e Servicos Ltda. BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se a decisão monocrática.Arquivem-se os autos com as providências de estilo.Intimese. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016252-88.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wilson Marinho da Rocha - Leonilda Barreto da Penha - Reinaldo de Almeida Junior - - Marcia Regina de Almeida e Almeida - - Adalberto de Almeida Vistos. Intime-se a devedora através de seu advogado e pela,imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB
230946/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1016269-90.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Providenciada a taxa necessária, defiro o bloqueio através do Bacen Jud.Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016348-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Anice Hitomi Komatu Imamura - Itaú
Seguros S/A - Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida
pelo réu a teor do disposto no artigo 1829 do Código Civil.As demais questões serão apreciadas juntamente com o mérito.
Os pontos controvertidos residem na averiguação da existência de causa legítima para a recusa quanto ao pagamento da
indenização pleiteada pela autora.Para dirimí-la entendo imprescindível a realização de prova pericial indireta a ser realizada
nos documentos e prontuários médicos do falecido. Para tanto, oficie-se nos termos requeridos às fls. 200. Indefiro a expedição
do ofício requerido às fls. 202, na medida em que as questões lá trazidas serão objeto de perícia indireta.Com a resposta nos
autos, oficie-se ao IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde
que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo
Civil).Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), EUNICE GUEDES ARAUJO (OAB 236352/SP)
Processo 1016476-89.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1017027-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Natália da Costa BANCO BRADESCO SA - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 55), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da
ação que MARIA NATÁLIA DA COSTA move em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código
de processo Civil.Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000
do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado às fls. 55 em favor da autora.P. R. I. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB
371451/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1017567-20.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Centro Estetico Holistico e
Cabelereiros Ser de Luz Ltda - BANCO BRADESCO SA - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que
pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARIA SOLANGE
GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1017648-66.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.Defiro
a pesquisa perante o sistema Bacenjud conforme requerido às fls. 71 mediante o recolhimento das taxa necessária.Outrossim,
deverá ainda o Banco, ora autor recolher a taxa para pesquisa ao sistema Renajud conforme decisão de fls. 67.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1017814-98.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gabriel Elias
Corredor - - Elza da Silva Lira Corredor - Vistos.Fls. 16/37: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence.Intime-se. - ADV: JOAQUIM OCILIO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP)
Processo 1018060-65.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EDUARDO PINTO - - TIFUMI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º