Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2376
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no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.São Paulo, 19 de maio de 2017.ANA LUCIA FERNANDES
QUEIROGAJuíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0084629-68.2011.8.26.0050 controle 1124/2015 lcpg
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: HERNANDO CORREIA DE MENEZES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERNANDO CORREIA
DE MENEZES, Rua Philonilia (ou Philonia) Goncalves dos Santos, 77, ap. 23 A Bloco 5, tel. 3941.0390, Parque Nacoes Unidas
- CEP 02996-165, São Paulo-SP, RG 34777546-SP, nascido em 02/02/1966, Brasileiro, natural de Lajedo-PE, pai ANTONIO
CORREIA DE MENEZES FILHO, mãe TEREZINHA SALES DE AZEVEDO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 “único” (duas
vezes) do(a) LEI 9.503/1997, 70 “caput” do(a) CP c/c Art. 302 “único”, IV do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0084629-68.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de julho de 2011, por volta das 19 horas e 15 minutos, na Rua Sérgio Tomas,
esquina com a Rua Visconde de Taunay, nesta cidade e comarca, HERNANDO CORREIA DE MENEZES (qualificado a fls. 11),
no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros, praticou lesões corporais culposas nas vítimas
Lígia Gibbin dos Santos e Elisabeth Gibbin. Segundo foi apurado, o denunciado era motorista profissional e, na ocasião dos
fatos, conduzia o micro-ônibus Renault Master Bus 16, ano 2006, cor prata, de placas BOT-3999, pela Rua Visconde de Taunay,
quando de forma imprudente, cruzou o sinal semafórico que estava vermelho, colidindo com o veículo Peugeot 207, ano 2009,
cor preta, de placas EEY-8615, na qual se encontravam as vítimas Lígia Gibbin dos Santos e Elisabeth Gibbin. Em razão do
acidente, as ofendidas sofreram lesões de natureza leve, descritas no laudo pericial de fls. 107/108”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0111205-93.2014.8.26.0050 (0026/15 wso)
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: Edvander Pereira Araujo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Edvander Pereira Araujo,
Avenida dos Remedios, 2313, C/1, Remedios - CEP 06298-008, Fone 92564355, Osasco-SP, RG 36.840.216-2, nascido em
19/11/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Marmorista, pai Vander Matheus de Araujo, mãe Elza
Alves Pereira Araujo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II, V (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0111205-93.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de outubro de 2014, por volta das 09h30,na Avenida das
Nações Unidas, próximo a Ponte Cidade Jardim, Pinheiros, nesta cidade e comarca da capital, EDVANDER PEREIRA ARAÚJO,
vulgo “Branco”, supra qualificado, agindo em concurso e unidade de desígnios com outros dois indivíduos não identificados,
subtraiu em proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima
Edmilson de Araújo, uma carga de celulares avaliada em R$225.016,78 e de propriedade da empresa transportadora GDEX
CEZE Logística, representada por Edmilson de Araújo, assim como aparelho de GPS e a quantia de R$ 280,00 em dinheiro
pertencente a vítima. Conforme apurado, EVANDER e os comparsas não identificados trafegavam num automóvel Fiat Palio
Wekeend, cor preta, no momento em que avistaram a vítima conduzindo o veículo Fiat Fiorino, e decidiram realizar o assalto.
Para tanto, acionaram luzes “high light” e sirene do automóvel, a simular uma viatura policial, e deram ordem de parada à vítima,
em dado momento, anunciou o roubo e exigiu a entrega das cargas e pertences da vítima, a qual, ainda foi obrigada a ingressar
no veículo, no qual permaneceu subjugada pelos assaltantes, com a cabeça abaixada. Após cerca de duas horas, concluída a
subtração da carga de eletrônicos, a vítima foi liberada próximo a Praça Presidente Kennedy, no município de Osasco. Por fim, a
vítima compareceu à delegacia de polícia e reconheceu fotograficamente o denunciado EVANDER como sendo um dos autores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º