Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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Processo 1002084-26.2017.8.26.0142 - Monitória - Cheque - Giuliano Pinto Neto - Tatiane Vieira Dias - Vistos. Sobre os
embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se.
- ADV: JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/SP), RODRIGO NOGUEIRA TORNELI (OAB 189428/SP),
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 406172/SP)
Processo 1002168-27.2017.8.26.0142 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Carlos Morais
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
dos artigos 203, § 4º e 1.010, §1º, ambos do C.P.C., e artigo 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s)
interposto(s) pelo requerente / requerido. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício
do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior
instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade,
sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. Colina,
10 de setembro de 2018. Eu, ___, Juliana Helena Piai Trivelato, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA
COSTA (OAB 210855/SP), MARIO HENRIQUE BARCO PINTO NETO (OAB 391699/SP)
Processo 1002429-89.2017.8.26.0142 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joana Darc Ricobello Luciano - - José
Laurindo Gonçalves - - Maria de Lourdes Passareli da Sila - - Pedro Luciano - - Aparecida Luciano Gonçalves - - Jesuino da
Silva - - Aparecido da Silva - - Selma Aparecida da Silva - - José Luciano - Benedita da Silva - Maria Aparecida Mendes da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO: EXPEDIDO
FORMAL DE PARTILHA NOS AUTOS, RETIRAR EM CARTÓRIO. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP)
Processo 1002450-65.2017.8.26.0142 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Jose Alduino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos dos artigos 203, § 4º e 1.010, §1º, ambos do C.P.C., e artigo 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s) pelo requerente / requerido. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo
para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote)
à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período
que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com
as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio
do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de
assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de
eventuais mídias. Colina, 10 de setembro de 2018. Eu, ___, Juliana Helena Piai Trivelato, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RAFAEL RAMADAN PARO (OAB 354243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA SCHIER HINCKEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2018
Processo 1000114-59.2015.8.26.0142 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nair
Ricciardi - BANCO DO BRASIL S.A. - Sucessor do Banco Nossa Caixa - Considerando que o adimplemento é causa extintiva
da obrigação, declaro extinta a presente execução de título judicial (cumprimento de sentença) e o faço com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o vencido a pagar honorários ao advogado do
vencedor, que ora fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §1º do Código de Processo
Civil. Depois do trânsito em “julgado”, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme cálculos
apurados pelo perito. Eventual excedente, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. Sem prejuízo, expeçase mandado de levantamento dos honorários periciais, independentemente de decurso de prazo. Deixo de condenar o vencido
ao pagamento das despesas processuais uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, não existindo
valores a serem ressarcidos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/
SP)
Processo 1000218-46.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.E.C.N.P.F. - R.M.L.V.
- Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde
logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das
declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de
justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das
NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000279-04.2018.8.26.0142 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edmilson Ferreira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, intime-se o perito judicial de fls. 34/35 para que se manifeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º