Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião Especial (Constitucional),
PROCESSO sob n.° 1009977-67.2016.8.26.0477
O(A) Doutor(a) RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, MM. Juiz(a) de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Praia
Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que MARIA TERESINHA DA SILVA ajuizou Ação de Usucapião Especial (Constitucional), visando a declaração de domínio sobre
o imóvel tipo apartamento de número 806, localizado no oitavo andar ou décimo pavimento do Edifício Residencial e Comercial
Portobello, situado na Avenida Presidente Kennedy, n.º 6.057, no bairro da Vila Tupiry Primeira Gleba, nesta cidade, com
área útil de 29,8031 m2., área de terraço de 2,9100 m2., área comum de 22,1500 m2., área construída de 54,8631 m2., e a
fração ideal de terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,0001%, confrontando pela frente, por onde tem sua
entrada, com o hall de circulação do pavimento, do lado direito, de quem do hall de circulação olha para o aparamento, com o
apartamento número 807, do lado esquerdo, na mesma posição de observação, com o apartamento 805, e nos fundos, em linhas
quebradas, com a área de recuo da frente do edifício, fronteiriça à Avenida Presidente Kennedy; cabendo-lhe o direito ao uso
de uma vaga de estacionamento coletivo do edifício, em local indeterminado, pela ordem de chegada, para guarda de veículo
de passeio, de pequeno porte, conforme transcrição no Registro de Imóveis de Praia Grande/SP; da matrícula n.º 159.004; ficha
0l; do Livro 2 Registro Geral e inscrição no cadastro da Prefeitura de Praia Grande/SP sob n.º 2.04.10.018.001.7806-7 (código
do lançamento), alegando posse mansa, pacífica e interrupta, no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, e sendo considerados revéis, será nomeado
curador especial nos termos do artigo 257, inciso IV, do C.P.C. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2018
Processo 1011062-39.2017.8.26.0482 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Mpg Tratores e Equipamentos Ltda
- - Mpg Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda. - - Mpg Metalurgia, Comércio e Restauração Ltda. - Banco Santander
Brasil SA - - Banco Bradesco SA - - Itaú Unibanco S.A. - Ligero e Giosa Ligero Advogados - V Muchiutti Veículos e Peças Ltda
- RETÍFICA PRUDENTE LTDA - - Bercosul Ltda. - - Prudente Distribuidora de Peças Ltda - Banco do Brasil SA - - Caixa
Econômica Federal - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - - Fundição Vioto Ltda -epp - - Açotubo Indústria e
Comércio Ltda - - Indústria e Comércio de Molas SRC LTDA EPP - - Itr South America Comércio, Importação e Exportação Ltda.
- Gerdau Aços Longos S/A - - Caiado Pneus Ltda - - Loja do Soldador (Andreia A.g.p. Moraes Epp), - EDITAL PARA
CONVOCAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO 1011062-39.2017.8.26.0482, DAS EMPRESAS MPG TRATORES E EQUIPAMENTOS
LTDA., MPG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. E MPG METALURGIA, COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO
LTDA., COM PRAZO DE 10 DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE,
ESTADO DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO GIMENES ALONSO, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou puderem se interessar em especial aos credores, que foi expedido nos autos da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo 1011062-39.2017.8.26.0482, requerida por MPG TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA.,
MPG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. E MPG METALURGIA, COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO LTDA.,
que após a verificação dos créditos feita pela Administradora Judicial Ligero e Giosa Ligero Advogados, por seu responsável
Gilberto Notário Ligero, nos termos do art. 7º, da Lei 11.101/2005, conforme petição de fls. 2188/ 2202, por r. despacho exarado
às fls. 2213, do processo em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, determinou-se a publicação da lista
de credores a que se refere o § 2º do mesmo artigo, cujos credores e respectivos créditos, conforme apurados em conformidade
com o artigo 8º, da mesma lei, serão admitidos no processo de Recuperação Judicial com suas inclusões no Quadro Geral de
Credores. Informa, ainda, o Administrador Judicial, que no prazo comum de 10 (dez) dias a contar desta publicação, os relatórios
e documentos que fundamentam as definições dos respectivos créditos se encontrarão à disposição no endereço da
Administradora, Rua Siqueira Campos, 839, Presidente Prudente (SP), no seguinte horário: 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00,
de segunda a sexta-feira. São os seguintes, os credores da MPG TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA., MPG INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. E MPG METALURGIA, COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO LTDA. CLASSE II CREDORES COM GARANTIA REAL: Banco do Brasil S.A. R$ 2.612.252,60. CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:
Acotubo Industria e Comercio LTDA. R$ 21.144,15; Açovisa Indústria e Comércio de Aços ESP. R$ 20.873,06; Ademir Tadeu
Lopes LTDA. R$ 1.385,75; Almir de Oliveira. R$ 200,00; Alumetal Placas de Identificação LTDA. R$ 797,50; Andorinha
Transportadora LTDA. R$ 1.101,27; Antractor do Brasil Comércio de Peças PA. R$ 1.485,70; Aurotec Industrial LTDA. R$
1.407,70; Auto Elétrica Santa Maria Indiana LTDA. R$ 2.598,69; Auto Posto Entre Rios Cidade LTDA. R$ 5.333,33; Auto Posto
Entre Rios LTDA. R$ 4.071,64; Banco Bradesco S.A. R$ 11.022,49; Banco do Brasil S.A. R$ 1.608,378,60; Banco Cooperativa
Sicoob Credivale. R$ 782.947,63; Banco Itaú Unibanco S.A. R$ 848.133,07; Banco Santander Brasil S.A. R$ R$ 44.333,04;
Bercosul LTDA. R$ 33.907,20; BV Financeira S.A. R$ 47.713,04; C.A.C Comércio de Papéis LTDA. R$ 515,00; Caiado Pneus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º