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TJSP 18/02/2019 - Folha 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

3824

formuladas. Intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual
cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a
efetivação da medida, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além
de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Promova o exequente o recolhimento das custas diligência
do Sr. Oficial de Justiça e, ante o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, indique o endereço em que o executado poderá
ser intimado. Dou ao presente despacho força de mandado. Int. - ADV: JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 157430/SP), ANTONIO
JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 0002056-13.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Supermercado Hortifruti Hortolândia Ltda-EPP - - Daniel Machado Junior - Manifeste-se o interessado sobre a pesquisa de bens
via Infojud e Renajud NEGATIVAS juntadas aos autos. Fica o autor intimado a recolher mais DUAS TAXAS DE PESQUISA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0002120-86.2015.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.A. - Certidão
de honorários disponível para impressão no e-SAJ. - ADV: LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI SOARES (OAB 215637/SP)
Processo 0002303-52.2018.8.26.0229 (processo principal 0006964-84.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Antonia Moreira - Territorial Bela Vista S/A - Vistos. Cuida-se de Impugnação oposta por Territorial
Bela Vista S/A, sob o fundamento de que há excesso de execução na memória de cálculo apresentada. Ofereceu Reconvenção,
uma vez que a parte impugnada apresentou planilha de cálculo em valor muito superior ao devido. Juntou documentos (fls.
22/24). A parte impugnada concordou com o cálculo apresentado pela impugnante; todavia, sustentou ser inviável a reconvenção.
Pleiteou o levantamento do depósito efetuado em conta judicial (fls. 28/29). É o relatório. Decido. Havendo concordância
expressa do credor com o valor apresentado pela impugnante, é de rigor o acolhimento da presenteimpugnação. No entanto,
não conheço do pedido formulado em reconvenção. A uma porque o meio de defesa adequado, quando sustentado excesso de
execução, é a impugnação (artigo 525, §1°, V, CPC). E por último porque, ainda que fosse admitida, o reconvinte não recolheu
as custas iniciais, uma vez que areconvençãoestá sujeita aos mesmos requisitos previstos no Código de Processo Civil para
qualquer ação judicial. Diante disso, ACOLHO a Impugnação oposta por Territorial Bela Vista S/A e, com fundamento no artigo
924, II, do CPC, julgo extinto o presente incidente. NÃO CONHEÇO da Reconvenção oferecida. Condeno a parte impugnada
no pagamento de honorários de sucumbência em favor da impugnante, os quais fixo, por apreciação equitativa, na quantia de
R$ 500,00. Consigno que, por se tratar de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de honorários de sucumbência,
o advogado, ora exequente/impugnado, não é beneficiário da gratuidade da justiça. Expeça-se MLJ em favor do exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 13 de fevereiro de 2019. - ADV: WENDEL
BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), FELIPE BARROS CALIXTO (OAB 390567/SP), LAURO CAMARA MARCONDES
(OAB 85534/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP)
Processo 0002360-70.2018.8.26.0229 (processo principal 0004956-66.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Samuel Rodrigues da Costa - - Marli Aparecida Ferreira da Costa - Territorial Bela Vista S/A Recolha o executado a quantia fixada em sentença disponibilizada na internet, devidamente atualizada, no valor de R$ 125,79
(cento e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) referente às custas finais já descontado o valor pago juntado às fls. 42,
devendo ser paga na Guia DARE Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO SILVA
(OAB 147102/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP), FELIPE BARROS CALIXTO (OAB 390567/SP)
Processo 0003376-59.2018.8.26.0229 (processo principal 1004227-52.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.M.N. - W.C.O. - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação às
páginas 55/72. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CARVALHO CARDOSO
FARIAS (OAB 378413/SP), ANA CLAUDIA PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP), NATALIA KIMIE YAZAWA BRUNO (OAB
109820/SP)
Processo 0003478-96.2009.8.26.0229 (229.09.003478-0) - Execução de Título Extrajudicial - Teka Tecelagem Kuehnrich
S/A - Retirar o MLJ expedido. - ADV: FABIO MICKIEVICIUS (OAB 221837/SP), AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO (OAB 11329/
SP)
Processo 0003652-32.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Bruna Jéssica Alves Pereira - Manifeste-se o interessado sobre a pesquisa via Infojud e Renajud NEGATIVAS juntadas aos
autos. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0004357-98.2012.8.26.0229 (apensado ao processo 0002568-64.2012.8.26.0229) - Procedimento Comum Investigação de Paternidade - A.M.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do Mandado de Intimação, com certidão
negativa, segundo a qual o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido. - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB
234127/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 0004425-53.2009.8.26.0229 (229.09.004425-4) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eclair Inocencio
da Silva - Eduardo Magalhães Silva - Manifeste-se o interessado sobre a pesquisa de bens via Infojud juntada aos autos. Ficam
as partes cientificadas de que o processo tramitará sob segredo de justiça e que também são responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo, nos termos do art. 121-B e 1.263 das NSCGJ. - ADV: ECLAIR INOCENCIO DA SILVA (OAB 102111/SP),
ROBERTO CARLOS MODESTO (OAB 189339/SP)
Processo 0005465-60.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Providencie a parte autora o recolhimento de novas diligências (duas), haja vista que a cidade de Campinas é atendida por
mandado, e não Carta Precatória. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0005481-09.2018.8.26.0229 (processo principal 1000124-02.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nagliate e Melo Advogados - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada - Tendo em vista o trânsito em
julgado, digam os interessados em termos de prosseguimento. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), MARINA CARVALHINHO GRIMALDI GUERRA (OAB 86816/SP)
Processo 0005484-61.2018.8.26.0229 (processo principal 0004360-53.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Sandra Conceição de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Retirar o MLJ expedido. - ADV:
SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005762-96.2017.8.26.0229 (processo principal 0015889-98.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Fixação - Nayub dos Santos Teixeira de Oliveira - Douglas Luís de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que
o executado foi citado por hora certa (págs. 50/56), motivo pelo qual foi nomeado curador especial (pag. 63). Assim, apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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