Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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da manifestação ministerial de página 75, entendo que a intimação do executado deverá ser pessoal, a fim de evitar eventual
arguição de nulidade, bem como por envolver o direito fundamental à liberdade (prisão civil). Por fim, observo que a z. Serventia
já expediu a carta precatória (pag. 80), devendo a parte exequente observar o ato ordinatório de página 81. Intime-s - ADV:
MARCIA APARECIDA VIEIRA (OAB 204537/SP), ANA CLAUDIA PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP), SELMA REGINA
FERNANDES COELHO (OAB 251114/SP)
Processo 0006022-42.2018.8.26.0229 (processo principal 0004584-59.2010.8.26.0229) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rosa Dal Bello Escalhao - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, por mandado com senha do processo, na pessoa de seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes autos. Providencie-se. Int. - ADV: FERNANDO
MONTEIRO DA FONSECA DE QUEIROZ (OAB 77123/SP)
Processo 0006545-54.2018.8.26.0229 (processo principal 0010491-78.2011.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Pintor Olher Calixto - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA
(OAB 287244/SP)
Processo 0006829-04.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - So Condutores Industria e Beneficiamento
de Metais Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da carta de citação com a informação dos correios de que a
requerida estava ausente ( 3x). - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 0007164-81.2018.8.26.0229 (processo principal 0010717-15.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andressa Aparecida Aleixo de Azevedo - BANCO FICSA S/A - Retirar o MLJ expedido. - ADV:
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP)
Processo 0007246-25.2012.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução
- Complemente a parte autora o recolhimento das custas, haja vista que são cinco os endereços indicados e apenas uma taxa
foi recolhida. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0007363-06.2018.8.26.0229 (processo principal 0016179-55.2010.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jair Baldassari - - Cristiane Bulgarelli Baldassari - Pedro Manoel Ribeiro - Vistos.
Fls. 116/118 - defiro ao demandado a possibilidade de retirar objetos pessoais quando da efetivação da reintegração de
posse. Fls. 119/124 - realize o ilustre meirinho nova diligência, observando os detalhes elencados pelos autores. Para evitar
novos contratempos, informe o ilustre meirinho nos autos o dia e horário para a realização da diligência, oportunidade em
que os autores poderão acompanhar a reintegração e o demandado poderá coletar seus objetos pessoais. Intime-se. - ADV:
THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), VANESSA ARAÚJO DE CARVALHO (OAB 350919/SP), ROMEU
SCOPACASA (OAB 49575/SP), NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/
SP)
Processo 0007627-96.2013.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Retirar o MLJ expedido. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0007847-55.2017.8.26.0229 (processo principal 0108434-71.2006.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - WAGNER GROTTO - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Intime-se a parte executada para que
se manifeste acerca dos cálculos apresentados à fl. 147. Cumpra-se. - ADV: LIDIANNE DA MOTTA DANTAS (OAB 179033/
RJ), IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0007940-81.2018.8.26.0229 (processo principal 0005156-15.2010.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Interpretação / Revisão de Contrato - F.J.N.D. - - A.C.C.C. - - C.S.P.P.J. - - C.C.O.Z. - - L.O.M. M.H. - Vistos. Na medida em que a parte exequente expressamente concordou com cálculos elaborados pelo Município (fls.
178-183), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública. Tendo em vista a adoção do precatório digital, nos
termos do comunicado nº 394/2015, deverá o patrono da exequente iniciar o precatório/requisitório eletrônico, observando
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, no prazo de 15 dias. Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente
no portal do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf). Os presentes
autos permanecerão suspensos até o final pagamento. Intime-se. - ADV: IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP),
IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), ARIANE DORIGON
COSTA (OAB 185169/SP)
Processo 0008370-67.2017.8.26.0229 (processo principal 0001593-71.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Gomes Neto - Vera Lucia
Marques Moreira - - Jose de Miranda Moreira Sobrinho - Providencie o executado, no prazo legal, o pagamento do débito,
conforme r. Decisão de fls. 78 e petição de fls. 80/85. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP), ANTONIO
JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 0008421-44.2018.8.26.0229 (processo principal 1005748-32.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos. Recolha o autor as custas para
expedição de Carta de Intimação, nos termos do Art. 513 § 2o, II, do CPC. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
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