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TJSP 18/02/2019 - Folha 3827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

3827

Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos. Providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento das despesas com citação (G.R.D., se por
Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio), vez que decorreu
mais de um ano entre o Trânsito em Julgado (fls. 58) da sentença que homologou o acordo entre as partes e o presente
cumprimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: THIAGO
GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP)
Processo 0010467-06.2018.8.26.0229 (processo principal 0603631-17.2008.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Tiago Domingues da Silva - - Edmilson Alves de Godoy - - Alexandre Santojo Torres - Hospital Centro do Coração Ltda - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), ARTUR
ROGERIO FLORES SANCHES (OAB 284816/SP)
Processo 0010478-35.2018.8.26.0229 (processo principal 1000513-84.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Centro Automotivo Carlos Pneus Ltda. Me - Marcos Aurelio da Silva - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença, promovida por Centro
Automotivo Carlos Pneus Ltda. Me em face de Marcos Aurelio da Silva, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em sucumbência por falta de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado e observando a nova sistemática processual estabelecida pelo novo CPC, ante o disposto no artigo
331, §3º do CPC, intime-se o réu quanto ao trânsito em julgado da Sentença. “Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá
apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...) § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do
trânsito em julgado da sentença.” Após a intimação do réu, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. P.I.C.
Hortolândia,12 de fevereiro de 2019. - ADV: EDSON SILVA MALTEZ (OAB 344956/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)
Processo 0010948-03.2017.8.26.0229 (processo principal 0001188-98.2015.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Viana da Silva Novais - Vistos. Conforme dispõe o § 3º do art. 1285 das
NSCGJ, “o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria”, e portanto, como dependente aos autos 0001188-98.2015.8.26.0229, que tramita nesta Vara, que é competente para
processar o Cumprimento de Sentença. Prossiga-se o Cumprimento de Sentença. Antes, porém, dou ao exequente a última
oportunidade para correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELAINE DE
CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), ADRIAN APARECIDO PIRANGA (OAB 217693/SP)
Processo 0011081-11.2018.8.26.0229 (processo principal 1004508-71.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecido Lopes - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME-SE o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA EMILIA SANCHO VESCO
(OAB 372234/SP)
Processo 0011309-83.2018.8.26.0229 (processo principal 1002651-24.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Elisa Teixeira - Retirar o MLJ expedido. - ADV: ANA ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/SP)
Processo 0012531-04.2009.8.26.0229 (229.09.012531-9) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eloi Alves
da Silva e outro - Considerando a devolução das cartas de citação (negativas) e do mandado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), TADEU JOSE MACHADO FARIA (OAB
229304/SP), ADRIANA CRISTINA FRANÇA LEITE DE CARVALHO (OAB 134958/SP), FILIPE PIAZZI MARIANO DA SILVA (OAB
289178/SP), SANDRA REGINA SILVA FELTRAN (OAB 229296/SP)
Processo 0012588-51.2011.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé
que deixei de incluir a restrição de transferência no veículo de placa KEC2837, uma vez que, em pesquisa ao sistema Renajud,
foi constatado que o veículo não se encontra mais no nome do executado, consta Gustavo Henrique Nogueira como proprietário
do automóvel. Manifeste-se a parte autora acerca da diligência não realizada. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP)
Processo 0012716-03.2013.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado de busca e apreensão, com certidão negativa,
segundo a qual o veículo não foi localizado, bem como o requerido é desconhecido no endereço indicado. - ADV: HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0015298-44.2011.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Uga Martinelli
Oliveira dos Santos e outro - Angela Maria de Oliveira Sena - Manifeste-se a parte autora sobre o decurso de prazo in albis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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