Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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DESPACHO
Nº 0024604-64.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Dois Córregos - Requerente: Companhia
Excelsior de Seguros - Requerido: Mario Ribeiro da Silva - Interessado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Expediente 28/2019: À vista da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.688.215/SP (2017/0183993-6),
que determinou o retorno dos autos a este Tribunal de Justiça até a publicação do acórdão do RE nº 827.996/PR, foram
requisitados, junto ao Juízo a quo, os autos do agravo de instrumento nº 0290986-36.2011.8.26.0000. Em resposta, foram
enviadas do Tribunal Regional da 3ª Região as principais peças do requisitado, extraídas dos autos do processo nº 000089768.2012.4.03.6117/SP. Assim, determino: 1 - Autue-se o expediente avulso como restauração de autos do agravo de instrumento
nº 0290986-36.2011.8.26.0000. 2 - Intimem-se as partes para que acompanhem a restauração de autos do processo em epígrafe
e apresentem demais peças que instruíram o feito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de a restauração ser julgada no estado em
que se encontra. Int. São Paulo, 04 de junho de 2019. Dra. Karina Ferraro Amarante Innocencio. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tatiana Tavares de Campos (OAB: 3069/PE) - Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda
(OAB: 16983/PE) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Wando Diomedes (OAB: 118512/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0030051-29.2002.8.26.0000 (994.02.030051-0) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Ricardo
Ferreira Fiuza (Espólio) - Recorrido: Eduardo Matarazzo Suplicy - Recorrente: ILSE CHAVES FIUZA (Inventariante) - Fls. 200:
Cancele-se o mandado de levantamento judicial nº 35.981/2019, o qual deverá permanecer entranhado nos autos. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Marcio Gomes Pires
(OAB: 309350/SP) - Pedro Alexandre Marques de Sousa (OAB: 183198/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 1004850-18.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omint Serviços de Saude
Ltda - Apelada: Tania Maria Russo Zamataro - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente
agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. IV. Junte-se a petição de agravo interno
nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1004850-18.2016.8.26.0100/50001,
certificando-se. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli
(OAB: 151716/SP) - Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB:
32440/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1004850-18.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omint Serviços
de Saude Ltda - Apelada: Tania Maria Russo Zamataro - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e
“c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana Maria
Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1004850-18.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omint Serviços de
Saude Ltda - Apelada: Tania Maria Russo Zamataro - Assim, diante do risco de que a exclusão da cobertura do medicamento lhe
acarrete danos irreversíveis e da tese sedimentada pelo STJ nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1712163/SP e 1726563/SP
no sentido da ausência de obrigação por parte das operadoras de plano de saúde de fornecer medicamento não registrado pela
ANVISA, o efeito excepcional deve ser parcialmente concedido para garantir o fornecimento apenas do medicamento Ribavirina.
Assim, CONCEDO PARCIALMENTE EFEITO ATIVO ao recurso especial e restabeleço em parte os efeitos da sentença de
Primeiro Grau exclusivamente com relação ao fornecimento domiciliar do medicamento Ribavirina, até apreciação do reclamo
pelo Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se, com urgência, comunicando o mm. juiz a quo. II. Publiquem-se o presente decisum
e as decisões a fls. 564 e 565/566. III. Processe-se o agravo em recurso extraordinário interposto a fls. 557/563. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana Maria Della
Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 10º andar
Nº 1004850-18.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omint Serviços de
Saude Ltda - Apelada: Tania Maria Russo Zamataro - Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças.
- Magistrado(a) - Advs: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/
SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203
DESPACHO
Nº 2100345-76.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º