Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
4097
(OAB 109225/MG), VALDEMAR NOVAIS (OAB 38016/MG), VANIZA AGUIAR NOVAIS (OAB 94031/MG)
Processo 0004571-73.2012.8.26.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.A.B. - Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
2- Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB 238426/SP), MAURICIO
NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)
Processo 0012773-10.2010.8.26.0008 (008.10.012773-5) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia de Oliveira
- Fls. 218: Autos desarquivados. Exclua-se o nome da parte e seu patrono. Decorrido o prazo a que alude o Cap. III, Tomo I,
artigo 186, parágrafo único, das NSCGJ, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/
SP)
Processo 0012873-91.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.M. Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS HASHIMOTO (OAB 132804/SP), ALINE TARRAZO FEHLOW
(OAB 223636/SP)
Processo 0014022-06.2004.8.26.0008 (apensado ao processo 0017059-41.2004.8.26.0008) (008.04.014022-6) - Arrolamento
de Bens - A.J.S. - Vistos. Fls. 93/96: no incidente de execução de honorários sucumbenciais (0004547-98.2019) a autora
informou que o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2244846-60.2018.8.26.0000 não transitou em julgado, tendo
a certidão sido lançada por equívoco, o que, à primeira vista, de fato ocorreu. Assim, por cautela, aguarde-se o trânsito em
julgado. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), LEANDRA DE JESUS NUNES (OAB 358944/SP), DANIEL
SODERO VALERIO (OAB 216152/SP)
Processo 0016033-08.2004.8.26.0008 (008.04.016033-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.G.T. - Vistos. Fls.
632/638: ciência à exequente. Nada sendo manifestado no prazo de dez dias, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA ELIZABETH
CHAD (OAB 215145/SP), MARIZA REINEZ E CINTRA (OAB 52545/SP)
Processo 0016253-06.2004.8.26.0008 (008.04.016253-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone do Amaral Ramos Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência manifestada a fls. 83. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo relativo a AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta por Ivone do Amaral Ramos em face de
Isidoro Ramos, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: WAGNER AFFONSO (OAB 153646/SP)
Processo 0021329-93.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.L.
- J.D.L. - Vistos. 1- Tendo em vista que a carta precatória foi expedida em 07/11/2017 (fl.296), e que já foram solicitadas
diversas vezes sua devolução devidamente cumprida, diligencie a serventia junto ao juízo deprecado, via telefone, solicitando
informar quanto ao cumprimento da mesma. Int. - ADV: JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP), ROBERTA DE MATTOS CRUZ
SANTOS (OAB 285806/SP)
Processo 0021329-93.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.L. J.D.L. - Vistos. 1- Fls. 262: Ciente da regularização da representação processual. Anote-se. 2- Ante a notícia dos depósitos
realizados pelo INSS (fls. 259/260), manifeste-se a exequente se considera quitado o débito ou apresente o cálculo atualizado,
no prazo de 05 (cinco) dias. A falta de manifestação será interpretada como quitação. 3- Após, retornem os autos conclusos. Int.
- ADV: ROBERTA DE MATTOS CRUZ SANTOS (OAB 285806/SP), JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP)
Processo 0021329-93.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.L. J.D.L. - Vistos. 1- Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 289,09) e já transferidos para conta vinculada a este Juízo (fl.
380). 2- Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa, cientificando-o da penhora e do prazo
de quinze dias para oferecer impugnação. 3- Em caso de silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em favor da
exequente e tornem conclusos para extinção da execução. 4- Em razão do bloqueio do valor total do débito, prejudicado o item
“3” da decisão de fl. 376. Int. - ADV: JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP), ROBERTA DE MATTOS CRUZ SANTOS (OAB
285806/SP)
Processo 0251549-09.1984.8.26.0008 (008.84.251549-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceicao Fernandes
de Oliveira - Jose Antonio Pereira - Espolio - PROCESSO ARQUIVADO. Primeiramente recolha a devida taxa (Comunicado
211/2019 - DJE de 12.02.2019). Prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, arquive-se este expediente em pasta própria,
neste Ofício, para oportuna regularização, quando e se o caso. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA SILVA ALMIRANTE CARRASCO
(OAB 207917/SP)
Processo 0325880-44.1993.8.26.0008 (008.93.325880-9) - Separação Consensual - Casamento - A.R. e outro - PROCESSO
ARQUIVADO. Primeiramente recolha a diferença da devida taxa (Comunicado 211/2019 - DJE de 12.02.2019). Prazo de 10 dias.
Decorrido sem manifestação, arquive-se este expediente em pasta própria, neste Ofício, para oportuna regularização, quando e
se o caso. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0331620-07.1998.8.26.0008 (008.98.331620-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Pereira de
Faria - Jose Antonio Pereira - Espolio - PROCESSO ARQUIVADO. Primeiramente recolha a devida taxa (Comunicado 211/2019
- DJE de 12.02.2019). Prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, arquive-se este expediente em pasta própria, neste
Ofício, para oportuna regularização, quando e se o caso. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA SILVA ALMIRANTE CARRASCO (OAB
207917/SP)
Processo 0334589-34.1994.8.26.0008 (008.94.334589-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elizabeth Di Giaimo Rafael Di Giaimo - Espolio - PROCESSO ARQUIVADO. Primeiramente recolha a devida taxa (Comunicado 211/2019 - DJE de
12.02.2019). Prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, arquive-se este expediente em pasta própria, neste Ofício, para
oportuna regularização, quando e se o caso. Int. - ADV: MATHEUS CASTRO DA SILVA (OAB 389716/SP)
Processo 0339205-81.1996.8.26.0008 (008.96.339205-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.J.L. e outro - PROCESSO
ARQUIVADO. Primeiramente recolha a devida taxa (Comunicado 211/2019 - DJE de 12.02.2019). Prazo de 10 dias. Decorrido
sem manifestação, arquive-se este expediente em pasta própria, neste Ofício, para oportuna regularização, quando e se o caso.
Int. - ADV: MARCIA SKROMOVAS (OAB 385019/SP)
Processo 0339737-26.1994.8.26.0008 (008.94.339737-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.N.Z. e outro - Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita à requerente. De acordo com sua declaração de imposto de renda ano 2018-exercício
2019, é detentora do usufruto de um imóvel, proprietária de outro, de um veículo, de saldo em conta poupança superior a
R$230.000,00 e ainda detém em seu poder dinheiro em espécie na quantia de R$9.300,00, não podendo, claramente, ser
considerada hipossuficiente. A gratuidade deve ser concedida àqueles que efetivamente dela necessitam, que teriam prejuízo
ao próprio sustento caso não concedida, o que não é o caso. Além disso, cabe atentar que a gratuidade judiciária não isenta do
pagamento de impostos (cálculo a fls. 42), que devem ser recolhidos para expedição da carta de sentença. Assim, providencie
a virago o recolhimento do imposto inter vivos no valor de 1.305,11 UFESPs no prazo de dez dias. Caso recolhido, certifique a
serventia se recolhida a taxa judiciária, intimando-se em caso negativo, por ato ordinatório, para pagamento. Na inércia, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º