Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
3788
Salete Lemos Oriente - Agravante: Sonia Paulina Lemos Bella - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o
agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário
teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida
oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º,
Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. - Magistrado(a) João Batista
Vilhena - Advs: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) - Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - Flávio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2115432-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADENISE
ALVES DE MIRANDA - Agravado: BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais
foi deferido em favor dos autores (fls. 53-56 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a
verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o
recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de
deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Flávio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2122673-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA
FRANCISCA COSTA GUIMARÃES FONTES RICO - Agravante: BERNARDINO COSTA GUIMARÃES - Agravado: Banco do
Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 72 dos autos
principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos
exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar
disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do
disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena
- Advs: Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB: 353135/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2122693-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA
APARECIDA CARDOSO - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que a justiça gratuita foi deferida em favor
dos autores (fls. 47 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que
beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o
que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em
dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Jorge Luiz
Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2126413-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto
Cardoso da Silva - Agravante: Jorge Luiz Romero - Agravante: Dorothéia Aparecida Barbosa de Oliveira - Agravante: MARCIA
GRASIELADE OLIVEIRA - Agravante: Márcio Aparecido de Oliveira - Agravante: Conceição Lopes Manfrinato - Agravante: Maria
Antonia Francisco Gibim - Agravante: Ruth Cardinas Molina - Agravante: Izilda Maria Dante Romero - Agravante: Tatiana Regina
Romero - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a
verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o
recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de
deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Matheus Canale Santana (OAB: 355191/SP) - Maria Claudia Canale
(OAB: 121188/SP) - Celso Lourenço (OAB: 359185/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Luciana Pinheiro Coelho
(OAB: 360332/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2129884-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Cleuza Aparecida Pezzeti de Godoi - Agravado: Antonio Carlos Pecette - Agravada: Maria Antonieta Pessette
Tomazi - Vistos. Intime-se o agravante para esclarecer a tempestividade do agravo, concedendo-se, para tanto, o prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Ricardo Lopes Godoy
(OAB: 321781/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Bruno Augusto
Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Ana Carla Penna (OAB: 267988/SP) - Ana Paula Penna Brandi (OAB: 229341/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 306/309
Nº 2132342-77.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Zovedi
- Agravante: Mara Cristina Marangoni - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas
processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 31/32 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente
sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes
apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015,
sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Adriano
Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2133790-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Romualdo
Antonio Correa da Rocha (Herdeiro) - Agravante: Rosana Aparecida da Rocha Bernardes (Herdeiro) - Agravante: Clarisse de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º