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TJSP 21/01/2020 - Folha 3789 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3789

Paula Rocha (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais
foi deferido em favor dos autores (fls. 76 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a
verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o
recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de
deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo
Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2134281-92.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EMILIA
BRESCIANI GATTI - Agravado: BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais
foi deferido em favor dos autores (fls. 66/69 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a
verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem
o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Servio Tulio de
Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2135621-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANTONIO
SANTIAGO DA SILVA FILHO - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais
foi deferido em favor dos autores (fls. 53/56 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a
verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem
o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2145132-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Gilberto Carlos
Zangiacomo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos.? Tendo em vista?que o agravo de instrumento versa tão somente sobre
majoração de verba honorária, esta que beneficiará os patronos do exequente, necessário teria sido, no ato da interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu.?
Apesar disso, fica concedida oportunidade para que o agravante
apresente o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil,?sob
pena?de deserção.? - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Ricardo de Souza Batista Gomes (OAB: 232687/SP) - Helton
Vitola (OAB: 266713/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2145711-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvise Rinck
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que eventual acolhimento do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita se daria em favor dos autores, e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária,
esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento
do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int.
- Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Marina Emilia Baruffi
Valente (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2145737-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conceição
Ferreira Serio - Agravante: Adinei Serio Ribas Plazza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que eventual
acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita se daria em favor dos autores, e que o agravo de
instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido,
no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade
para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de
Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marcel Antonio de Souza Ramin
(OAB: 277089/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Alessandro
Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Janaina de Almeida (OAB: 298599/SP) - Thais Cristiane Brocardo (OAB:
329122/SP) - Gabriel Franchiosi Borroni (OAB: 332186/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 306/309
Nº 2145751-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ginoaldo
Mazeto (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que a justiça gratuita foi deferida em favor do
autor (fls. 45), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre majoração de verba honorária, esta que beneficiará os
patronos do exequente, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu.
Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma
do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista
Vilhena - Advs: Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Alessandro
Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edilson José Mazon
(OAB: 161112/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2149552-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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