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TJSP 25/06/2020 - Folha 2160 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2160

Maria Cleuza Portes Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fl. 183: ciência ao requerente que o mle foi
encaminhado automaticamente ao banco. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1007929-78.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Spdm - REPUBLICADO POR HAVER
SAÍDO COM INCORREÇÃO (ausência do nome dor procurador da SPDM): Vistos Fls: 108-111; 131-191: 1) Manifeste-se o
autor em réplica. 2) Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3) Após, tornem para conclusão.
Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LIDIA
VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1009370-70.2013.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Vera Regina Vilela Bonnemasou e
outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fl.177: Deverá a FESP comparecer ao banco para retirada de mandado de
levantamento eletrônico. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1009370-70.2013.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Vera Regina Vilela Bonnemasou e
outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fl.175: ciência ao requerente que o mle foi encaminhado automaticamente ao
banco. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1011854-14.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Jose Souza Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 103/112 Ciente da interposição de agravo de instrumento. Informe a Fazenda,
em 10 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 1013265-92.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - BANCO SAFRA S/A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 66/451 e 452: 1) Manifeste-se a autora em réplica. 2) Sem prejuízo,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento
dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1019545-79.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Auto
Posto Seminário Ltda. - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Fls. 210/221 - À impetrante
para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. - ADV: CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP), JOÃO
HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
Processo 1020769-52.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Claudia Bellizia Maluf Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 91/95 - À impetrante para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º
do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público.
- ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1022703-45.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Fernando Ferreira Lima
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros - Em face do decurso retro, manifeste-se o
impetrante em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1023186-75.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Sociedade Amiga e Esportiva Jardim
Copacabana - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social - Vistos Fls.
387/417 Ciente da interposição de agravo de instrumento. Informe a agravante, em 10 dias, os efeitos concedidos ao recurso.
Na inércia, prossiga-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE DANTONIO (OAB 316339/SP)
Processo 1026315-88.2020.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Leonardo Biancardi Barboza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos Fls: 95/120 1) Manifeste-se o autor em réplica. 2) Digam as partes quais as provas
que pretendem produzir, justificando-as. 3) Após, tornem para conclusão. Intime-se. - ADV: JEAN CARLO PALMIERI (OAB
298709/SP)
Processo 1026616-35.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jpgp Empreendimentos
Imobiliáros e Participações Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Fls. 68/79 - À impetrante para contrarrazões,
nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Público. - ADV: DANIELLE CAVICCHIO DE LIRA (OAB 276528/SP)
Processo 1026814-72.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Edna Luriko Honda Ocawada Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 98/100 Defiro o prazo de 10 dias requerido. Intime-se a Fazenda para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535
do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo
crédito. Valor requisitado: R$ 21.007,39 (vinte mil, sete reais e trinta e nove centavos.) Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI
CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1029834-71.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - José Eduardo Alalou
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. A jurisprudência é firme no sentido de que, ao instituir base de
cálculo para o ITBI diversa do valor venal, o fisco municipal descumpriu o princípio da estrita legalidade e comprometeu a
exata fixação do quantum debeatur ao abandonar o critério objetivo estabelecido no Código Tributário Nacional. Nesse sentido,
confira-se: REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA Ordem concedida para garantir o recolhimento do ITBI, no
ato da lavratura das escrituras públicas, com base no maior valor entre o venal utilizado para o IPTU e o da transação Fato
gerador que se dá com o registro imobiliário Não incidência de encargos moratórios antes da hipótese de incidência tributária
Vedação, contudo, à reformatio in pejus STJ, Súmula 45 Correção monetária Mera reposição do valor da moeda Incidência
desde a formalização do negócio Sentença reformada nesta parte Reexame necessário parcialmente provido (TJSP; Remessa
Necessária Cível 1031370-36.2017.8.26.0114; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito
Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019)
Entendo, assim, presentes os requisitos para o deferimento da tutela liminar pretendida. De tal sorte, defiro a tutela liminar para
determinar à autoridade impetrada que considere, para efeito de cálculo do ITBI, o valor venal do imóvel utilizado para o IPTU ou
o da transação, o que for maior, observando-se as regras impostas no Código Tributário Nacional, servindo esta decisão como
mandado/ofício. Cumpram-se os incisos I e II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, servindo esta decisão como mandado/ofício.
Oportunamente, ao art. 12. Requisitem-se informações pelo e-mail, caso disponibilizado tal canal pela autoridade impetrada.
Intime-se. - ADV: DEUANY BERG FONTES (OAB 350245/SP)
Processo 1029838-11.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Alice Felix Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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