Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
3939
(OAB 349410/SP)
Processo 1011607-86.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Giuseppe Verdi - Luiz Wellington Bezerra da Silva - Vistos. 1) Homologo por sentença o acordo de fls. 50/51 e, com base no
art. 922/CPC, suspendo o curso da execução. 2) Dado o longo parcelamento avençado, aguarde-se em arquivo o integral
cumprimento do acordo. 3) No futuro, os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC). P. R. I. ADV: MADALENA RULLI (OAB 112876/SP)
Processo 1011674-51.2020.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - Priscila Castanho Ambrósio - Eduardo Rosa - Vistos.
Perfeitamente cabível a liminar, conforme frisei a fls. 17. Expede-se mandado para imissão de Priscila na posse do apartamento e
também para a citação de Eduardo, a fim de que ele conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirmos verdadeiras
todas as alegações fáticas da autora. Arrombamento e força policial, se necessários, com as cautelas e formalidades devidas.
Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido ao Senhor COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR requisitando força
necessária para apoiar o Senhor Oficial de Justiça no cumprimento da diligência determinada. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central
de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1012396-85.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.G.O. - A.A.M.I. Vistos. Três dias improrrogáveis para a autora comprovar recolhimento da taxa postal citatória. Int. - ADV: OTAVIO DANIEL
AULICINIO DOMINGUES (OAB 336803/SP)
Processo 1012660-05.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Santana
Lambert Marzagão - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Diante da desistência manifestada a fls. 134, extingo o processo com base
no art. 485, VIII, do CPC. 2) Certificado o trânsito em julgado, comande-se arquivamento destes autos digitais, com baixa no
Distribuidor. P. R. I. - ADV: TATIANA VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP)
Processo 1012692-10.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Eduarda Viana de Souza - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Lembrando que Eduarda não tem interesse em audiência de conciliação (fls. 12), determino a citação
da ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas na petição inicial. Expede-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1012694-77.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Eliana Viana Pinto Coelho - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Lembrando que Eliana não tem interesse em audiência de conciliação (fls. 12), determino a citação
da ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas na petição inicial. Expede-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1012695-62.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - André Viana de Souza - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Lembrando que André não tem interesse em audiência de conciliação (fls. 12), determino a citação
da ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas na petição inicial. Expede-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1012795-17.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Geraldo Magela Ribeiro Torres
- Banco Volkswagen S/A - Vistos. 1] Ação revisional de contrato (fl. 1). Quinze dias para Geraldo: a) apontar UMA A UMA as
cláusulas que tenciona ver revisadas, indicando EM QUE FOLHA DOS AUTOS se acha cada qual; b) fundamentar UMA A UMA
as alegações de abusividade/nulidade/ilegalidade cometidas pelo banco; c) juntar comprovantes de TODOS os pagamentos
que fez ao réu, da celebração do contrato até hoje. 2] Claros, na cédula de crédito que o autor juntou: a) o valor financiado; b)
o número de parcelas; c) o valor de cada parcela; d) as taxas de juros ao mês e ao ano; e) o CET anual (fls. 29). Nada sugere
que o Banco Volkswagen se apartou do contrato ou da lei. “Parâmetro do Cálculo” sem assinatura de profissional isento da Área
Contábil (fls. 37 e ss.) não substitui a perícia que o autor já requereu (fls. 16), conduzida por expert da confiança do juízo. Em
face do exposto, indefiro tutela provisória inaudita altera parte. 3] O Egrégio Tribunal de Justiça assentou: “Ainda que, por si só,
a circunstância da contratação de advogado particular não seja motivo de indeferimento, nos termos do § 4º do art.99 do NCPC,
não pode ser ignorada no contexto dos demais elementos de convicção para a concessão ou não da gratuidade da justiça”
(Agravo de Instrumento n. 2262883-38.2018.8.26.0000,4ª Câmara de Direito Privado, j. 31/1/2019, rel. Desembargador MAIA DA
CUNHA). Tenha-se em mente: o trabalho de profissionais da Advocacia é presumidamente remunerado (Código Civil, art. 658).
Não foi à toa que, no Manual de Práticas Cartorárias preparado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola Paulista da
Magistratura, com sugestão de minutas de acordo com o Novo Código de Processo Civil, foi incluída, dentre os elementos para
afastar presunção de hipossuficiência, a “contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria” (pág. 31).
Em face do exposto, atento à procuração outorgada a fls. 17, determino que Geraldo apresente, em 05 dias IMPRORROGÁVEIS:
a) extrato de sua conta corrente bancária (meses de junho e julho/2020); b) cópia integral da última declaração de rendimentos
E BENS que entregou à Receita Federal do Brasil; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito, com vencimento em
julho/2020. Caso desista do benefício postulado, junte o autor guias de recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, da
taxa previdenciária referente ao instrumento de mandato e da taxa para citação postal (vide Comunicado CG nº 1817/2016, da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1014489-89.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.P.S. - Fica o
exequente intimado a manifestar-se acerca das pesquisas INFOJUD a fls. 74/83 e RENAJUD com restrição efetuada a fls 84/87.
- ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1017737-97.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.C.M.S. M.V.M.R.L.T.M.B. - - L.C.B. - M.C.I.E.I.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação do executado (fls. 547) ou decurso de prazo para
tanto. Int. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ),
BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP)
Processo 1020657-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milene David
Rodrigues - Itaú Unibanco S.A. - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e condeno a autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, corrigido desde a propositura. P. R. I. - ADV:
DANIELA DOS SANTOS PEPE (OAB 181257/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021950-78.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portal da Natureza - Marcos Antonio de Souza Filho - Vistos. 1) Diante de fls. 44 e da inércia certificada a fls. 47, extingo a
execução com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa no Distribuidor. P. R. I. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º