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TJSP 16/06/2021 - Folha 3775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

3775

diverge do endereço informado pela parte autora na exordial (fls. 2). Assim, concedo o prazo de quinze dias, para que a parte
requerente aponte o local exato do acidente. 2. A denunciada Ferrovia Centro Atlântica - informou às fls. 337 e ss. que o
trecho onde ocorreu o acidente não é de sua responsabilidade. Assim, concedo o prazo de quinze dias, para que a denunciada
informe a empresa responsável pelo referido trecho. 3. Manifestem-se os autores, em quinze dias, sobre o informado às fls.
56, ou seja, que a requerida Rumo S/A possui personalidade jurídica própria e não se confunde com a Rumo Malha Paulista
S/A, sendo que esta é a responsável pelo trecho onde ocorreu o acidente. É importante destacar que o trecho onde ocorreu o
acidente deve ser apontado nos autos de forma objetiva, com o fito de verificar quem é a empresa responsável por tal trecho,
evitando-se, assim, o tumulto processual ocasionado no presente feito, sendo que tal responsabilidade é da parte autora. 4. Na
certidão de óbito juntada às fls. 40 consta a informação de que o falecido (Ismael Guerino) deixou os filhos Gabriel e Rafael,
porém às fls. 2 foi informado que a ação foi ajuizada pelos irmãos do falecido, sendo que às fls. 453 foi informado que a ação
foi ajuizada pelos filhos e irmão do falecido, o que determina a regularização do polo ativo, uma vez que o irmão do falecido
não é herdeiro deste, o que impede a sua continuidade no presente feito. Entretanto, antes de determinar a exclusão do irmão
do falecido do polo ativo da ação, determino que, em quinze dias, seja informado se os autores Gabriel e Rafael são filhos do
falecido, ante a informação contraditória realizada às fls. 2, momento em que será determina a exclusão de Samuel Guerino.
5. Pelo exposto, tendo em vista que somente os filhos do falecido tem legitimidade de parte para ajuizar a presente ação e o
processo nº 1046792-80.2019, determino que, com base nos princípios da economia e celeridade processual, os pedidos aqui
formulados sejam formulados nos referidos autos, ante a ausência de necessidade de manter duas ações, que possuem as
mesmas partes, com base no mesmo acidente, cujos pedidos deverão ser unidos em uma única ação. Intime-se. - ADV: ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), ADRIANA
ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO
(OAB 199431/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG)
Processo 1001350-37.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal dos
Cristais - Vistos. Melhor analisando os autos, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula juntada às fls. 94/99 (matrícula nº
176.645 do C.R.I. de Sumaré-SP). Proceda-se a penhora on line do imóvel junto ao sistema ARISP. Intimem-se os executados,
pessoalmente, acerca da penhora aqui determinada. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, tornem
os autos conclusos, momento em que será determinada a avaliação do bem. Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB
136942/SP)
Processo 1001873-83.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Soma Sp - Soma Campinas Alessandra Olga Thiengo e outro - Vistos. Fls. 187: o A.R. juntado às fls. 120 não foi recebido pelo requerido (Chebel), o qual
sequer foi citado. Assim, em quinze dias, informe a parte autora o atual endereço do mencionado requerido, com o fito de
possibilitar a citação deste. No mais, tendo em vista que o requerido Chebel não foi citado, o que torna impossível o decurso do
prazo para o oferecimento de contestação pela requerida Alessandra (fls. 168 e ss.), uma vez que, no procedimento comum, o
prazo para o oferecimento de defesa somente se inicia após a citação de todos os requeridos, que nos presentes autos ainda
não ocorreu, ante a ausência de citação de Chebel. Fls. 189: anote-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB
362190/SP), DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB 371751/SP), VALMERINDA GUILHERME DA SILVA (OAB 401481/SP)
Processo 1002048-09.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Edilson
Aparecido Tavares - - Benedicta Cezario de Lima - Vistos. NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 220/221,
haja vista a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 215/217, devendo a parte embargante
manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada. Ademais, o banco teve inúmeras oportunidades para comprovar as
suas alegações exordiais, não podendo postular a juntada de um documento antigo, que deveria ter sido juntado no momento
em que foi distribuída a ação, após a prolação da sentença de mérito, o que torna absurdo o pedido formulado nos embargos de
declaração. Por fim, mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 215/217. P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), CICERO DANILO GARCIA SANTANA CORTEZ (OAB 378595/SP), ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB
237682/SP)
Processo 1002197-05.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Agnaldo Rodrigues dos
Santos - - Adeíldes Sérgio Ferreira Santos - - Adail Sergio Ferreira - - Lidia Rodrigues dos Santos - Territorial Bela Vista S/A Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, para que os autores compareçam perante o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de
Notas de Hortolândia (endereço às fls. 214), devendo apresentar os seus documentos pessoais originais, bem como de seu
cônjuge e, por fim, deverão requerer a lavratura da escritura pública definitiva, ante os documentos já fornecidos pela requerida
para a concretização da mencionada escritura. Destaco que competem aos autores a providência supramencionada, bem como
o pagamento dos emolumentos e taxas necessárias perante os cartórios competentes, não justificando a protelação da lavratura
da escritura, para que esta possa ser averbada na matrícula do imóvel (fls. 37). Intime-se. - ADV: LIVIA DINALLI MARTINS
SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP), CERES ARAÚJO LIMA ANDRADE (OAB
445428/SP)
Processo 1002226-31.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Marreiros de Araújo
- SVM E1 - Construções SPE Ltda e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 393/394, bem como sobre
os documentos juntados às fls. 395 e ss. Intime-se. - ADV: MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), ANTONIO
JOSE MOURÃO BARROS (OAB 268213/SP)
Processo 1002543-53.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonatan Camilo
Gomes - Vistos. Os documentos de fls. 98/100 estão legível e digitalizados nos autos. Se há algum inconsistência da visualização
por parte do advogado do autor, este deve observar as configurações de seu dispositivo para acesso, não sendo erro ou falha
dos dados no processo. Assim, defiro o prazo de 10 dias para que o autor acesso os documentos e se manifeste em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), LIZANDRA GARATELLI
LOPES (OAB 353658/SP)
Processo 1002591-80.2018.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emerson de Oliveira
Gonçalves da Costa - Vistos. 1. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 95/99, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. 2. Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se o total cumprimento do acordo, competindo à parte exequente comunicar sua total
efetivação pelo prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo
será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. 4. Após a comunicação sobre
o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 206818/SP), RODRIGO VIRGULINO (OAB 269266/SP)
Processo 1002598-04.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Ana Carla Benetasso Melo
Chibim - Vistos. Manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento da presente ação, requerendo o que entender de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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