Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
1559
Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - IPREM - Rosana Fonseca da Silva - Vistos. Não é possível a designação a
audiência, para que a mesma seja realizada na forma presencial, conforme requerido, por não haver, até o momento, informação
concreta do retorno à normalidade dos trabalhos. Com o retorno do trabalho presencial, manifeste-se a requerente. Aguardese a manifestação no prazo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BESSER (OAB 321596/SP), PATRICIA GONÇALVES DE JESUS
MATIAS (OAB 321160/SP), INÁCIA MARIA ALVES VIEIRA (OAB 210378/SP), CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB
318933/SP)
Processo 1057091-71.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Infoco Distribuidora e
Logística Ltda - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a FESP a providenciar o recálculo dos
juros de mora incidentes sobre as CDA descrita na inicial com base na taxa SELIC. Sucumbente a requerida em parte mínima
(art. 86, § único, do CPC), arcará a autora integralmente com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em seu patamar mínimo, a ser
calculado sobre o proveito econômico resultante da diferença dos cálculos quanto aos juros aplicados, conforme fundamentação
supra, atualizado a partir da data da distribuição da ação, conforme índices previstos na Tabela Prática do TJ vigentes na data
da execução. Os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário. - ADV:
THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP)
Processo 1064280-37.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sergio Sola e outros Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - 1-) Admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP como assistente
litisconsorcial. (fls.72).Anote-se. 2-) Tendo as informações anexadas aos autos - com preliminar(es) e documentos (fls. 72 a
84), manifeste-se o impetrante. Prazo: cinco (5) dias. 3-) Em seguida, abra-se vista ao representante do Ministério Público
para manifestação (cf. fls. 71) e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS
MUNHOZ (OAB 414320/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP)
Processo 1066714-96.2019.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Irinaldo
Granato Torres dos Reis - Isto posto, por estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no percentual mínimo previsto no artigo 85, parágrafo 3º,
do CPC, sobre o valor da causa a ser atualizado a partir da data da distribuição da ação, conforme índices previstos na Tabela
Prática do TJ vigentes na data da execução. P.R.I. - ADV: GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP)
Processo 1108589-36.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Ademildes do
Nascimento - Vistos. 1-) Fls. 259-260: Lamentavelmente, as requeridas Fazenda Pública Municipal e Fazenda Pública Estadual,
vem descumprindo reiteradamente as determinações judiciais, ainda que sejam sucessivas as advertências no sentido de que
o responsável pela omissão no cumprimento das decisões poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa. Ao que
se verifica desde o deferimento da liminar, ocorrido em 08.11.2018 (fls. 40-41) até esta data, a autora ainda não foi submetida a
cirurgia. Desta feita, confiro prazo fatal e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para que a autora seja submetida aos exames
faltantes, e em seguida, ao procedimento cirúrgico, salvo impedimento justificado, sob pena de aplicação da multa diária de R$
10.000,00, que já foi fixada na decisão de fls. 40-41, sem prejuízo do sequestro de valores necessários a custear integralmente
todas as despesas com exame e cirurgia, além de internação. Ressalto, que para além do desrespeito com o Poder Judiciário,
inegável que os autora está sendo penalizada com esta situação inadmissível, na medida em que, sem o integral cumprimento
da tutela sua vida e integridade física, são colocadas em risco. Por fim, na hipótese de descumprimento do presente comando
judicial, extraiam-se cópias integrais do feito, remetendo-se-as ao Ministério Público, a fim de que seja apurada eventual prática
de improbidade administrativa consistente no descumprimento reiterado das decisões judiciais, face a existência de multa diária
arbitrada há vários anos, bem como a sua autoria, a saber, o responsável pela omissão e negligência referida. 2-) Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: EDITH APARECIDA DA SILVA (OAB 371782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2021
Processo 0000241-77.2021.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Juliana Komatsu Suzuki - VISTOS. 1-) Defiro a prioridade na tramitação processual (nos termos do artigo 1º, da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso aos maiores de 60 anos (sessenta anos) e artigo 71 da citada
lei). Anote-se no SAJ. 2-) Intime-se a executada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, nos termos do artigo
536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão
transitada em julgado. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. 3-) Bem como, intime-se para
que, no mesmo prazo, apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem
corretos os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Intime-se. - ADV: MIRIAM
DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 0001761-48.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Zenaide Vieira de Oliveira
Santos - Vistos 1-) Reintime-se requerente para dizer se houve cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme noticiado
às fls. 68. Prazo: dez (10) dias. 2-) Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar (autos em apenso). Intime-se. - ADV:
WAGNER VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 9250/RN)
Processo 0003502-84.2020.8.26.0053 (processo principal 0048255-78.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Silva Lima - Vistos. Fls. 124: ultrapassado o prazo requerido, manifeste-se a executada
acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO
(OAB 428252/SP)
Processo 0003503-69.2020.8.26.0053 (processo principal 0048255-78.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Pedro dos Santos - Vistos. Fls. 124: ultrapassado o prazo requerido, manifeste-se a executada
acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO
(OAB 428252/SP)
Processo 0003504-54.2020.8.26.0053 (processo principal 0048255-78.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Carlos de Carvalho - Vistos. Fls. 124: ultrapassado o prazo requerido, manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º