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TJSP 16/08/2021 - Folha 1561 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3341

1561

Processo 0016166-16.2021.8.26.0053 (processo principal 0041446-72.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Municipalidade de São Paulo - Clarice Barbosa Santana - - Neusa Costa Barbosa - - Aristides
de Faria Junior - - Marcos Henrique Zimbardi Morales - - Carolina Sidiney Pavao de Marco - - Luis Antonio Massola - - Marcos
Pitarello Moya - - Marta Lemos Matias - - Rosana Amelia Grimaldi Campos - - Vera Suzart Barbosa - - Elinete Dias dos Santos
- - Marcelo de Menezes Brandão - - Nicelmo de Abreu Andrade - - Soely Aparecida Samora - - Janete Maria Alice de França
Santos - - Julio Cesar de Oliveira Morais - - Maria das Dores Domingos - - João Batista da Cruz - - Neusa Martins - - Vicente
Marcelino - Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Clarice Barbosa Santana, Neusa Costa Barbosa, Aristides de Faria
Junior, Marcos Henrique Zimbardi Morales, Elinete Dias dos Santos, Carolina Sidiney Pavao de Marco, Luis Antonio Massola,
Marcos Pitarello Moya, Marta Lemos Matias, Rosana Amelia Grimaldi Campos, Vera Suzart Barbosa, Vicente Marcelino, Neusa
Martins, João Batista da Cruz, Maria das Dores Domingos, Julio Cesar de Oliveira Morais, Janete Maria Alice de França Santos,
Soely Aparecida Samora, Nicelmo de Abreu Andrade e Marcelo de Menezes Brandão, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela
imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$853,28, para 31.03.2020 (database), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC.
2. Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do
juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do
portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3. Para os executados vinculados à Municipalidade de São
Paulo, visando uma execução célere e de forma menos gravosa à devedora, manifestem-se os executados quanto ao eventual
interesse no desconto dessa verba em folha de pagamento, nos termos dos artigos 96 e 97 da Lei Municipal nº 8.989/79, não
excedendo o limite de 10% dos vencimentos líquidos. 4. O silêncio, quanto ao item 3, será interpretado como anuência tácita ao
desconto. Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA CALVOZO (OAB 122927/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), ANA
PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP)
Processo 0016167-98.2021.8.26.0053 (processo principal 1065035-61.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - João Luis Vieira - Vistos. 1. Intime-se o(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, Diretor Presidente da Spprev e Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo para o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do artigo
536 do CPC, ou para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 520, § 1º do mesmo diploma
legal. 2. No mais, aguarde-se o eventual trânsito em julgado para os fins do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
CESAR (OAB 148226/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0019713-98.2020.8.26.0053 (processo principal 1026851-07.2017.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento Repetição de indébito - SPA - Gestão Administrativa Ltda. - Vistos 1-) A fixação dos honorários, em respeito ao quanto fixado na
r. Sentença e no v. acórdão, deve ter como base de cálculo o valor do proveito econômico de R$ 523.468,84 (quinhentos e vinte
e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), que devidamente atualizado a partir da data que
houve a revinculação (15/08/2018), nos termos da tabela do TJSP para o mês de junho de 2020 é de R$ 550.480,12 (quinhentos
e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta reais e doze centavos), conforme planilha ora anexada (fls. 59). 2-) Houve concordância
da Fazenda do Estado com o valor do proveito econômico apurado pela parte autora, no valor de R$ 550.480,12, conforme
planilha de fls. 59, para junho de 2020, ressaltando, contudo, que estamos diante de fase de liquidação, a demanda é ajuizada
em face de ente público, que demanda uma apreciação equitativa e que a causa apresenta pouca complexidade (fls. 65). 3-)
Arbitro os honorários de sucumbência fixados no grau mínimo de acordo com o disposto no artigo 85, § 3º., inciso II do Código
de Processo Civil/15. 4-) Providencie a parte exequente a apresentação de sua memória de cálculos (incluindo os honorários),
no prazo de cinco (5) dias, para fins de intimação da executada FAZENDA DO ESTADO, nos termos do artigo 535 do CPC/15.
Intime-se. - ADV: MARCIA BACCHIN BARROS (OAB 129618/SP)
Processo 0020908-21.2020.8.26.0053 (processo principal 1022836-97.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Licenças / Afastamentos - Rita de Cássia Cardoso Guimarães - Vistos 1-) Fls. 74/75 - Defiro a prorrogação do prazo por 30 dias
conforme requerimento da executada FAZENDA DO ESTADO. 2-) Após, com a juntada dos documentos, abra-se vista à parte
contrária para que se manifeste, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE
SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 0021679-33.2019.8.26.0053 (processo principal 0045369-43.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Nancy Bello Espirito Santo - - Mary Assad Henine - - Mary Elizabeth Gaya Caminhoto - Miriam Aparecida Rocha Diniz - - Miriam de Almeida Pires - - Nair Maria Aoki - - Nanci Aydar de Melo - - Marlise Cerullo - - Nancy
Malvina Depoian - - Natália Conceição Vilela dos Santos - - Neuza Bittencourt - - Neuza Montoro - - Nize Lira Sapede - - Regina
de Castro Pompeu - - Roseli Morilla Baptista dos Santos - - Maria Klecy Chrispiniano Betti - - Maria Lucia Specian Garcia - Niraldo Carmo Consolo - - Maria Isabel Caldani Bezerra - - Maria Jose de Lima Bicudo - - Maria José Marques Bonini - - Maria
Julia Filgueira Ferreira - - Maria Lucia Junqueira Silva - - Maristela Gomes da Silva - - Maria Luiza Série - - Maria Rosana
Tymoszczenko - - Maria Santina Mazzonetto Campanini - - Maria Sofia da Silva Borges - - Marisa Michelacci Vallejo - - Marisa
Sarti Bastos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Diante da concordância da executada FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL PMSP (fls. 299), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 801.868,07 - atualizado
até 31/08/2020 (fls. 263/293). 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC.
3) Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve
ser processado de forma digital. 4) Para o peticionamento, observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e
8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis
no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob
pena de indeferimento. 5) Deverá ainda observar o Comunicado Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro
do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação via portal eletrônico. 6) Devem ser mantidos os valores e a database dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento. 7) Observe-se
também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de honorários de sucumbência separados do requisitório do(s) valor(es)
devido(s) ao(s) autor(es), fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 8)
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP),
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP)
Processo 0031647-87.2019.8.26.0053 (processo principal 0002315-90.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - Vanilda de Almeida Cardoso - - Izabel Lucia de Avila - - Ana Maria Viri Moreira - Jeannine de Assis Viri - - Otavio Garcia Cardoso - - Leonor Basso Beolchi - - Zenaide Nogueira Mathias - - Irma Farias Guimaraes
- - Nilza Aparecida Azevedo Campello de Souza - - Maria Emiliana de Almeida - - Maria Aparecida Beolchi - 1-) No prazo de
20 (vinte) dias, deverá a Impugnante FAZENDA DO ESTADO comprovar, em demonstrativo detalhado, a aplicação das regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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